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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2503/2025

Autoriza o Tribunal de Justiça de Pernambuco a alienar imóvel público inservível localizado na Rua Jacira, nº 264, Bairro de Afogados, Recife, Pernambuco.

Texto Completo

     Art. 1º Fica o Tribunal de Justiça de Pernambuco autorizado a alienar o imóvel de sua propriedade, localizado na Capital do Estado, no Bairro de Afogados, que se encontra inservível para os fins institucionais e cuja manutenção acarreta ônus ao erário.

     Parágrafo único. O imóvel referido no caput deste artigo é localizado na Rua Jacira, nº 264, Bairro de Afogados, Recife, Pernambuco.

     Art. 2º A alienação do imóvel será precedida de:

     I - avaliação prévia, realizada por profissional ou empresa especializada, para determinar o valor de mercado do bem;

     II - licitação na modalidade leilão, conforme disposto no art. 76, inciso I, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

     Art. 3º Os recursos financeiros provenientes da alienação do imóvel serão destinados exclusivamente ao aprimoramento da infraestrutura e dos serviços prestados pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco, conforme plano de aplicação a ser elaborado e aprovado pelo órgão competente.

     Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: RICARDO PAES BARRETO

Justificativa

Ofício nº 894/2024 - GP

Recife, 9 de dezembro de 2024.

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Submeto à elevada deliberação desse augusto Poder Legislativo, ad referendum do Pleno deste Tribunal de Justiça do Estado, o presente projeto de lei ordinária, que autoriza o Tribunal de Justiça de Pernambuco a alienar imóvel público inservível localizado na Rua Jacira, nº 264, Bairro de Afogados, Recife, Pernambuco.

Em anexo, remeto também a justificativa que ensejou a aprovação do projeto. 

Aproveito a oportunidade para renovar a V. Exa. meus protestos de estima e elevada consideração.

Atenciosamente,

Desembargador Ricardo Paes Barreto
Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco

A Sua Excelência o Senhor
Deputado ÁLVARO PORTO
Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
Nesta

JUSTIFICATIVA

Submeto à apreciação deste a. Poder Legislativo o presente projeto de lei que tem por objetivo autorizar o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco a alienar um imóvel de sua propriedade, localizado na Rua Jacira, nº 264, Bairro de Afogados, Recife, Pernambuco, com área construída de 444,67 m2 e área do terreno de 863,95 m2, que se encontra inservível para os fins institucionais e cuja manutenção tem gerado ônus ao erário.

A alienação de bens públicos imóveis está disciplinada no art. 76 da Lei Federal nº 14.133/2021, que exige, entre outros requisitos, a autorização legislativa para a efetivação do ato.

A Constituição Estadual, no mesmo sentido, estabelece a imprescindibilidade de prévia autorização legislativa para alienação de bens imóveis.

Histórico

[03/02/2025 09:41:07] ASSINADO
[03/02/2025 15:09:00] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[03/02/2025 17:54:04] DESPACHADO
[03/02/2025 17:54:11] EMITIR PARECER
[03/02/2025 19:28:36] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[04/02/2025 00:56:10] PUBLICADO
[11/03/2025 09:24:48] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[11/03/2025 09:24:57] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[18/02/2025 21:37:17] EMITIR PARECER
[26/02/2025 10:21:45] AUTOGRAFO_CRIADO
[26/02/2025 10:52:28] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO

RICARDO PAES BARRETO
Tribunal de Justiça de Pernambuco - Presidente


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 04/02/2025 D.P.L.: 14
1ª Inserção na O.D.:




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