Brasão da Alepe

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 2455/2024

Altera critérios de concessão do benefício de que trata o Anexo IV - E da Lei Complementar nº 32, de 27 de abril de 2001, que dispõe sobre a remuneração dos militares estaduais.

Texto Completo

     Art. 1º O benefício de que trata o Anexo IV-E, da Lei Complementar nº 32, de 27 de abril de 2001, passa a ter valor nominal único, fixado em R$ 900,00 (novecentos reais), para todos os militares do Estado, ativos ou revertidos, e sua percepção dar-se-á invariavelmente no mês de junho de cada exercício, a partir do corrente ano.

     Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

     Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Justificativa

MENSAGEM Nº 72/2024

Recife, 02 de dezembro de 2024.

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, o anexo Projeto de Lei Complementar que altera critérios de concessão do benefício de que trata o Anexo IV - E da Lei Complementar nº 32, de 27 de abril de 2001, que dispõe sobre a remuneração dos militares estaduais. 

A proposta tem como objetivo alterar o valor nominal do benefício de que trata o Anexo IV - E, da Lei Complementar nº 32, de 2001, para fixá-lo em valor único correspondente a R$ 900,00 (novecentos reais) para todos os militares do Estado, ativos ou revertidos, devendo ser percebido invariavelmente no mês de junho de cada exercício, a partir de 2025.

Certa da compreensão dos membros dessa Casa na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, solicito a observância do regime de urgência, conforme o disposto no art. 21 da Constituição Estadual, na tramitação do anexo Projeto de Lei Complementar.

Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e aos seus ilustres Pares os meus protestos de elevada estima e distinta consideração.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado

Excelentíssimo Senhor
Deputado ÁLVARO PORTO DE BARROS
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

Histórico

[02/12/2024 19:58:57] ASSINADO
[02/12/2024 19:59:04] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[02/12/2024 20:09:50] DESPACHADO
[02/12/2024 20:10:03] EMITIR PARECER
[02/12/2024 20:10:19] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[02/12/2024 22:59:26] PUBLICADO
[11/12/2024 17:41:17] EMITIR PARECER
[12/12/2024 19:08:14] AUTOGRAFO_CRIADO
[12/12/2024 19:25:15] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[14/12/2024 10:50:28] AUTOGRAFO_SANCIONADO
[14/12/2024 10:50:38] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO - GOVERNADORA DO ESTADO


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_SANCIONADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 03/12/2024 D.P.L.: 5
1ª Inserção na O.D.:




Documentos Relacionados

Tipo Número Autor
Parecer FAVORAVEL 5042/2024 Constituição, Legislação e Justiça
Parecer FAVORAVEL 5058/2024 Finanças, Orçamento e Tributação
Parecer FAVORAVEL 5084/2024 Administração Pública
Parecer FAVORAVEL 5119/2024 Segurança Pública e Defesa Social
Parecer REDACAO_FINAL 5184/2024 Redação Final