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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2454/2024

Modifica a Lei nº 12.341, de 27 de janeiro de 2003, que altera o art. 75, § 1º, alínea "c", inciso XII, e acrescenta os §§ 1º e 2º ao art. 76, da Lei nº 6.783, de 16 de outubro de 1974.

Texto Completo

     Art. 1º Os arts. 3º e 4º da Lei nº 12.341, de 27 de janeiro de 2003, passam vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º As Assistências Militares do Tribunal de Justiça de Pernambuco, da Assembleia Legislativa, da Prefeitura da Cidade do Recife e do Ministério Público de Pernambuco serão compostas por, no máximo, 87 (oitenta e sete), 60 (sessenta), 21 (vinte e um) e 40 (quarenta) policiais militares, respectivamente. (NR)
..........................................................................................................................

Art. 4º ...............................................................................................................
..........................................................................................................................

§ 2º ...................................................................................................................
..........................................................................................................................

II - ...................................................................................................................
.........................................................................................................................

d) 51 (cinquenta e um) Praças Militares Estaduais da ativa do Estado de Pernambuco. (NR)
.........................................................................................................................”

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Justificativa

MENSAGEM Nº 71/2024

Recife, 02 de dezembro de 2024.

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, o anexo Projeto de Lei que modifica a Lei nº 12.341, de 27 de janeiro de 2003, que altera o art. 75, § 1º, alínea "c", inciso XII, e acrescenta os §§ 1º e 2º ao art. 76, da Lei nº 6.783, de 16 de outubro de 1974.

A proposta tem por objetivo aumentar o efetivo de Praças Militares Estaduais da ativa que integram a Assistência Militar da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, com o intuito de aprimorar a estrutura de segurança dos membros e servidores do Poder Legislativo, alinhando-se ao dever do Estado de salvaguardar as suas instituições.

Certa da compreensão dos membros dessa Casa na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, solicito a observância do regime de urgência, conforme o disposto no art. 21 da Constituição Estadual, na tramitação do anexo Projeto de Lei.

Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e aos seus ilustres Pares os meus protestos de elevada estima e distinta consideração.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado

Excelentíssimo Senhor
Deputado ÁLVARO PORTO DE BARROS
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

Histórico

[02/12/2024 19:57:28] ASSINADO
[02/12/2024 19:57:35] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[02/12/2024 20:07:55] DESPACHADO
[02/12/2024 20:08:04] EMITIR PARECER
[02/12/2024 20:10:10] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[02/12/2024 22:58:19] PUBLICADO
[04/12/2024 10:48:57] EMITIR PARECER
[11/12/2024 17:40:46] EMITIR PARECER
[12/12/2024 19:07:44] AUTOGRAFO_CRIADO
[12/12/2024 19:23:42] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[14/12/2024 10:56:16] AUTOGRAFO_SANCIONADO
[14/12/2024 10:56:24] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO - GOVERNADORA DO ESTADO


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_SANCIONADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 03/12/2024 D.P.L.: 5
1ª Inserção na O.D.:




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