Brasão da Alepe

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2450/2024

Dispõe sobre a obrigatoriedade de reserva de área com cadeiras para idosos em eventos culturais públicos ou realizados com apoio ou emprego de recursos públicos no âmbito do Estado de Pernambuco.

Texto Completo

     Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade de disponibilização de área reservada, com cadeiras adequadas, destinada ao público idoso em todos os eventos culturais realizados em espaços públicos ou privados que recebam apoio ou emprego de recursos públicos no Estado de Pernambuco. 

     Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se idosa toda pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme estabelecido no Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741, de 1 de outubro de 2003). 

     Art. 3º A área reservada deverá atender aos seguintes requisitos: 

     I - localização de fácil acesso e próxima ao palco principal do evento; 

     II - assentos em número compatível com a estimativa de público idoso presente; 

     III - sinalização clara e visível indicando a reserva do espaço para pessoas idosas; e

     IV - prioridade de atendimento nos casos em que haja a necessidade de adaptação ou mobilidade específica. 

     Art. 4º Os organizadores dos eventos são responsáveis por garantir o cumprimento desta Lei, devendo incluir nas autorizações e alvarás do evento a previsão de atendimento a essa obrigação. 

     Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

     Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: João Paulo

Justificativa

O presente projeto de lei tem como objetivo assegurar o direito à acessibilidade e ao conforto dos idosos durante a participação em eventos culturais realizados em espaços públicos ou privados que utilizem recursos públicos no Estado de Pernambuco. Esta proposta surge da necessidade de reforçar o compromisso do poder público com a inclusão e a dignidade das pessoas idosas, em consonância com os princípios constitucionais e com o Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003). 

A população idosa tem crescido de maneira significativa no Brasil. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) indicam que o número de pessoas com 60 anos ou mais já representa uma parcela expressiva da população. Este cenário evidencia a importância de políticas públicas que promovam a qualidade de vida e o bem-estar desse segmento, reconhecendo o papel ativo que os idosos desempenham na sociedade, tanto cultural quanto socialmente. 

Os eventos culturais são importantes espaços de convivência, aprendizado e lazer, desempenhando um papel fundamental na promoção da inclusão social. No entanto, para muitos idosos, participar dessas atividades pode se tornar um desafio devido à falta de infraestrutura adequada, como áreas de descanso e cadeiras. A ausência de condições apropriadas muitas vezes inviabiliza a participação plena desse público, resultando em exclusão e desrespeito aos seus direitos. 

Ao propor a criação de áreas reservadas com cadeiras para idosos, este projeto visa garantir que todos, independentemente da idade, possam desfrutar das manifestações culturais oferecidas à população. A medida inclui requisitos como fácil acesso, sinalização adequada e assentos confortáveis, o que não apenas assegura o direito à participação, mas também estimula os organizadores a adotarem práticas mais inclusivas. 

Além disso, a obrigatoriedade de tal estrutura nos eventos culturais reforça a responsabilidade social dos organizadores e do poder público, promovendo a valorização da pessoa idosa e o fortalecimento de uma cultura de respeito às diferenças e à diversidade. 

O impacto positivo dessa proposta é amplo, pois não apenas beneficia diretamente os idosos, mas também contribui para sensibilizar a sociedade sobre a importância da inclusão e do acolhimento.

Dessa forma, ao aprovar este projeto, avançaremos na construção de uma cidade mais inclusiva, solidária e comprometida com os direitos humanos, assegurando aos idosos o protagonismo que lhes é devido em nossa sociedade. 

Peço, portanto, o apoio dos nobres colegas para a aprovação desta iniciativa, que é um passo significativo rumo à consolidação de políticas públicas efetivas para a garantia da cidadania e da dignidade das pessoas idosas em nosso Estado.  

Histórico

[02/12/2024 11:11:50] ASSINADO
[02/12/2024 11:12:44] ENVIADO P/ SGMD
[02/12/2024 11:45:27] RETORNADO PARA O AUTOR
[02/12/2024 15:07:17] ENVIADO P/ SGMD
[02/12/2024 15:31:13] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[02/12/2024 15:35:17] DESPACHADO
[02/12/2024 15:35:35] EMITIR PARECER
[02/12/2024 18:15:55] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[02/12/2024 23:28:32] PUBLICADO

João Paulo
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 03/12/2024 D.P.L.: 13
1ª Inserção na O.D.:




Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.