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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 2430/2024

Reativa unidades da Academia Integrada de Defesa Social, de que trata a Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, que dispõe sobre as áreas de atuação, a estrutura e o funcionamento do Poder Executivo.

Texto Completo

     Art. 1º A Academia Integrada de Defesa Social do Estado - ACIDES - PE, de que trata o inciso I do art. 46 da Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, passa a denominar-se Academia Integrada de Defesa Social - ACIDES.

     Art. 2º A Academia de Polícia Civil - ACADEPOL, Campi de Ensino de que trata o inciso IV do art. 46 da Lei Complementar nº 49, de 2003, passa a denominar-se Escola Superior de Polícia Civil.

     Art. 3º Ficam reativados os Campi de Ensino de que trata o inciso II do art. 46 da Lei Complementar nº 49, de 2003, cujas denominações serão definidas em Decreto, exclusivamente para fins de alocar seus acervos, atribuições, recursos orçamentários, materiais e humanos, direitos e obrigações nos respectivos órgãos operativos.

     Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

     Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Justificativa

MENSAGEM Nº 68/2024.

Recife, 29 de novembro de 2024.

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, o anexo Projeto de Lei Complementar, que reativa unidades da Academia Integrada de Defesa Social, de que trata a Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, que dispõe sobre as áreas de atuação, a estrutura e o funcionamento do Poder Executivo.

A proposta anexa promove a reativação de 4 (quatro) Campi de Ensino, anteriormente vinculados à Polícia Civil, à Polícia Militar de Pernambuco e ao Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, realocando seus acervos, atribuições, recursos orçamentários, materiais e humanos, direitos e obrigações nos respectivos órgãos operativos. Ademais, o anexo Projeto de Lei Complementar confere nova denominação à Academia Integrada de Defesa Social do Estado – ACIDES – PE e à Academia de Polícia Civil – ACADEPOL.

A proposição contribuirá para o aperfeiçoamento do Sistema de Defesa Social, especialmente no que se refere à formação e qualificação dos seus membros, a fim de que se permita dar continuidade às ações exitosas na área da Segurança Pública em Pernambuco, além de ampliar as possibilidades de credenciamento e reconhecimento da Academia Integrada de Defesa Social no âmbito das Instituições de Ensino Superior.

Certa da compreensão dos membros que compõem essa Casa na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, solicito a observância do regime de urgência de que trata o art. 21 da Constituição Estadual, na tramitação do anexo Projeto de Lei.

Valho-me do ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos seus dignos Pares protestos de elevado apreço e consideração.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado

Excelentíssimo Senhor
Deputado ÁLVARO PORTO DE BARROS
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

Histórico

[11/12/2024 17:40:03] EMITIR PARECER
[12/12/2024 19:06:01] AUTOGRAFO_CRIADO
[12/12/2024 19:24:53] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[14/12/2024 10:51:36] AUTOGRAFO_SANCIONADO
[14/12/2024 10:51:47] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[29/11/2024 13:54:10] ASSINADO
[29/11/2024 13:55:01] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[29/11/2024 13:55:13] DESPACHADO
[29/11/2024 13:55:33] EMITIR PARECER
[29/11/2024 13:59:31] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[29/11/2024 18:59:59] EMITIR PARECER

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO - GOVERNADORA DO ESTADO


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_SANCIONADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 30/11/2024 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.:




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