
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 2430/2024
Reativa unidades da Academia Integrada de Defesa Social, de que trata a Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, que dispõe sobre as áreas de atuação, a estrutura e o funcionamento do Poder Executivo.
Texto Completo
Art. 1º A Academia Integrada de Defesa Social do Estado - ACIDES - PE, de que trata o inciso I do art. 46 da Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, passa a denominar-se Academia Integrada de Defesa Social - ACIDES.
Art. 2º A Academia de Polícia Civil - ACADEPOL, Campi de Ensino de que trata o inciso IV do art. 46 da Lei Complementar nº 49, de 2003, passa a denominar-se Escola Superior de Polícia Civil.
Art. 3º Ficam reativados os Campi de Ensino de que trata o inciso II do art. 46 da Lei Complementar nº 49, de 2003, cujas denominações serão definidas em Decreto, exclusivamente para fins de alocar seus acervos, atribuições, recursos orçamentários, materiais e humanos, direitos e obrigações nos respectivos órgãos operativos.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
MENSAGEM Nº 68/2024.
Recife, 29 de novembro de 2024.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, o anexo Projeto de Lei Complementar, que reativa unidades da Academia Integrada de Defesa Social, de que trata a Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, que dispõe sobre as áreas de atuação, a estrutura e o funcionamento do Poder Executivo.
A proposta anexa promove a reativação de 4 (quatro) Campi de Ensino, anteriormente vinculados à Polícia Civil, à Polícia Militar de Pernambuco e ao Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, realocando seus acervos, atribuições, recursos orçamentários, materiais e humanos, direitos e obrigações nos respectivos órgãos operativos. Ademais, o anexo Projeto de Lei Complementar confere nova denominação à Academia Integrada de Defesa Social do Estado – ACIDES – PE e à Academia de Polícia Civil – ACADEPOL.
A proposição contribuirá para o aperfeiçoamento do Sistema de Defesa Social, especialmente no que se refere à formação e qualificação dos seus membros, a fim de que se permita dar continuidade às ações exitosas na área da Segurança Pública em Pernambuco, além de ampliar as possibilidades de credenciamento e reconhecimento da Academia Integrada de Defesa Social no âmbito das Instituições de Ensino Superior.
Certa da compreensão dos membros que compõem essa Casa na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, solicito a observância do regime de urgência de que trata o art. 21 da Constituição Estadual, na tramitação do anexo Projeto de Lei.
Valho-me do ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos seus dignos Pares protestos de elevado apreço e consideração.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado ÁLVARO PORTO DE BARROS
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Histórico
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO - GOVERNADORA DO ESTADO
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_SANCIONADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 30/11/2024 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: |
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