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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2426/2024

Altera a Lei nº 18.409, de 22 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a criação das gratificações de representação exclusivas de direção, superintendência, gerência, coordenação e chefia dos Hospitais Regionais, de Grande Porte e Hospital do Servidor do Estado de Pernambuco.

Texto Completo

Art. 1º A Ementa da Lei nº 18.409, de 22 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Dispõe sobre a criação das gratificações de representação exclusivas de direção, superintendência, gerência, coordenação e chefia dos Hospitais Regionais, dos Hospitais de Grande Porte, do Hospital dos Servidores do Estado, da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE e do Complexo Hospitalar da Universidade de Pernambuco.” (NR)

Art. 2º O art. 1º da Lei nº 18.409, de 22 de dezembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º Ficam criadas as gratificações de representação atribuídas aos servidores efetivos pelo desempenho e de função de gestão hospitalar, exclusivas aos hospitais pertencentes à estrutura da Secretaria de Saúde, ao Hospital dos Servidores do Estado, à Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE e ao Complexo Hospitalar da Universidade de Pernambuco, conforme Anexo Único. (NR)

§ 1º São considerados como funções de gestão hospitalar, para fins da percepção da gratificação prevista no caput, as funções de Diretor, Superintendente, Gerente, Coordenador e Chefe de Unidade dos Hospitais Regionais, dos Hospitais de Grande Porte, do Hospital dos Servidores do Estado, da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE e do Complexo Hospitalar da Universidade de Pernambuco. (NR)

§ 2º Os servidores, em exercício nas funções de Diretor, Superintendente, Gerente, Coordenador e Chefe de Unidade dos Hospitais Regionais, dos Hospitais de Grande Porte, do Hospital dos Servidores do Estado, da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE e do Complexo Hospitalar da Universidade de Pernambuco, cumprirão jornada de trabalho em regime integral, sem prejuízo das hipóteses previstas no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal, desde que haja compatibilidade de horários. (NR)

............................................................................................................”

Art. 3º O Anexo Único da Lei nº 18.409, de 2023, passa a vigorar com os acréscimos constantes no Anexo Único.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

ANEXO ÚNICO

“ANEXO ÚNICO

..............................................................................................................................................

FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA

DE PERNAMBUCO - HEMOPE (AC)

FUNÇÃO

QUANTITATIVO TOTAL

VALOR DA GRATIFICAÇÃO

GERENTE

14

R$ 5.500,00

COORDENADOR

13

R$ 4.000,00

CHEFE DE UNIDADE

20

R$ 2.000,00

 

COMPLEXO HOSPITALAR DA UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO PROF. ENIO LUSTOSA CANTARELLI (AC)

FUNÇÃO

QUANTITATIVO

TOTAL

VALOR DA GRATIFICAÇÃO

DIRETOR

4

R$ 8.500,00

SUPERINTENDENTE

20

R$ 6.500,00

GERENTE

9

R$ 5.500,00

COORDENADOR

71

R$ 4.000,00

CHEFE DE UNIDADE

34

R$ 2.000,00

                                                                                                                                                   ”

Autor: RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Justificativa

MENSAGEM Nº 64/2024

Recife, 29 de novembro de 2024.

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa o Projeto de Lei altera a Lei nº 18.409, de 22 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a criação das gratificações de representação exclusivas de direção, superintendência, gerência, coordenação e chefia dos Hospitais Regionais, de Grande Porte e Hospital do Servidor do Estado de Pernambuco.

A presente proposição tem por objetivo estender a gratificação acima referida aos servidores efetivos dos hospitais pertencentes à estrutura da Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco – HEMOPE e do Complexo Hospitalar da Universidade de Pernambuco, visando uniformizar e reorganizar o funcionamento dos estabelecimentos hospitalares, de modo a propiciar uma prestação de serviço público com maior potencial de resolutividade e impacto na saúde das pessoas.

A medida ora apresentada reflete o compromisso do Governo do Estado na valorização dos servidores públicos.

Certa da compreensão dos membros que compõem essa Casa na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, solicito a observância do regime de urgência de que trata o art. 21 da Constituição Estadual, na tramitação do anexo Projeto de Lei.

Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e aos seus ilustres Pares os meus protestos de elevada estima e distinta consideração.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado

Excelentíssimo Senhor
Deputado ÁLVARO PORTO DE BARROS
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

Histórico

[04/02/2025 16:26:30] EMITIR PARECER
[05/03/2025 12:33:07] AUTOGRAFO_SANCIONADO
[05/03/2025 12:33:28] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[26/02/2025 10:21:03] AUTOGRAFO_CRIADO
[26/02/2025 10:52:01] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[29/11/2024 13:39:21] ASSINADO
[29/11/2024 13:39:30] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[29/11/2024 13:39:58] DESPACHADO
[29/11/2024 13:40:08] EMITIR PARECER
[29/11/2024 13:45:07] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[30/11/2024 20:32:35] PUBLICADO

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO - GOVERNADORA DO ESTADO


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_SANCIONADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 30/11/2024 D.P.L.: 6
1ª Inserção na O.D.:




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