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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2440/2024

Dispõe sobre a criação da Rota Turística do Litoral Norte de Pernambuco e dá outras providências.

Texto Completo

     Art. 1º Fica criada a Rota Turística do Litoral Norte de Pernambuco, com o objetivo de valorizar e divulgar os principais pontos turísticos da região, realizando o turismo sustentável e o desenvolvimento econômico local, sem implicar em impactos financeiros diretos para o Estado.

     Art. 2º A Rota Turística do Litoral Norte de Pernambuco abrangerá os seguintes municípios e pontos turísticos, na seguinte sequência:

     I - Olinda:

     a) Centro Histórico de Olinda: Patrimônio Mundial da UNESCO, é conhecido por sua arquitetura colonial e suas festas populares.

     II - Paulista:

     a) Praia do Janga; e

     b) Praia de Maria Farinha.

     III - Abreu e Lima:

     a) Ruínas de São Bento: Importante sítio histórico, conhecido por suas ruínas que remanescem de um antigo convento, representando um patrimônio cultural relevante da região.

     IV - Igarassu:

     a) Praia do Capitão;

     b) Praia da Coroa do Avião;

     c) Igreja Matriz dos Santos Cosme e Damião: Considerada a igreja mais antiga em funcionamento do Brasil, é um importante templo histórico e religioso da cidade;

     d) Museu Histórico de Igarassu: Museu que preserva e exibe a história local e regional;

     e) Museu Pinacoteca de Igarassu: Espaço dedicado à arte e à cultura, com acervo relevante para a região;

     f) Refúgio das Bromélias: Área de preservação natural que abriga diversas espécies de bromélias e outras plantas nativas; e

     g) Fritada de aratu.

     V - Itapissuma:

     a) Caldeirada de Itapissuma: Evento gastronômico local que destaca pratos típicos da região.

     VI - Itamaracá:

     a) Praia do Forte Orange;

     b) Trilha dos Holandeses: Rota histórica que remonta à época da presença holandesa na região;

     c) Paróquia de Nossa Senhora do Pilar: Igreja histórica com relevância cultural e religiosa;

     d) Praia do Pilar; e

     e) Praça do Pilar: Espaço público central da cidade, ideal para lazer e eventos comunitários.

     VII - Goiana:

     a) Praia de Carne de Vaca;

     b) Praia de Ponta de Pedras; e

     c) Praia de Barra de Catuama.

     Art. 3° O Poder Executivo poderá instituir a Rota Turística do Litoral Norte de Pernambuco para:

     I - ter mais presença da visitação pública;

     II - aumento da preservação do patrimônio natural e dos recursos hídricos; e

     III - ter mais educação ambiental;

     Art. 4º O Poder Executivo poderá promover a criação e a divulgação da Rota Turística do Litoral Norte de Pernambuco através das seguintes ações:

     I - parcerias Público-Privadas: Estabelecimento de parcerias com a iniciativa privada para o desenvolvimento de campanhas de promoção turística e eventos culturais; e

     II - campanhas de Divulgação: Utilização de mídias sociais e plataformas digitais para a divulgação da rota turística, em colaboração com as prefeituras dos municípios envolvidos, agências de turismo locais e regionais.

     Art. 5º As ações descritas no art. 3º serão implementadas sem necessidade de aumento das dotações orçamentárias do estado, através de parcerias com o setor privado e a participação da sociedade.

     Art. 6º A Rota Turística do Litoral Norte de Pernambuco poderá ser promovida como uma estratégia de desenvolvimento econômico e cultural, com foco na valorização dos recursos locais e na geração de oportunidades para a comunidade.

     Art. 7º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.

     Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Mário Ricardo

Justificativa

A Rota Turística do Litoral Norte de Pernambuco visa fomentar o turismo e o desenvolvimento econômico da região sem gerar custos adicionais ao estado. A proposta valoriza os recursos culturais e naturais locais, incentiva parcerias e ações comunitárias, e busca criar um ambiente favorável para o crescimento sustentável da região. Este projeto atende ao interesse público e ao desenvolvimento econômico e cultural de Pernambuco.

Histórico

[02/12/2024 08:03:01] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[02/12/2024 14:58:58] DESPACHADO
[02/12/2024 14:59:22] EMITIR PARECER
[02/12/2024 18:14:49] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[02/12/2024 23:16:48] PUBLICADO
[29/11/2024 15:12:25] ASSINADO
[29/11/2024 15:12:46] ENVIADO P/ SGMD

Mário Ricardo
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 03/12/2024 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.:




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