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PROJETO DE RESOLUÇÃO 2399/2024

Fixa o valor do auxílio de que trata a Lei nº 12.717, de 1º de dezembro de 2004.

Texto Completo

     Art. 1º O valor do auxílio de que trata a Lei nº 12.717, de 1º de dezembro de 2004, corresponde a 10% (dez por cento) do subsídio ou remuneração do servidor para o respectivo mês de apuração, excluídas as vantagens pessoais ou verbas indenizatórias.

     Parágrafo único.  Em qualquer caso, o valor de que trata o caput não poderá ser inferior ao equivalente a 10% (dez por cento) do subsídio do Nível 1 do cargo de Analista Legislativo.

     Art. 2º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Assembleia Legislativa.

     Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à data-base fixada no art. 16 da Lei nº 15.342, de 30 de junho de 2014.

Autor: Mesa Diretora

Justificativa

PROPOSTA Nº 37

     A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições na forma do previsto no inciso II do art. 63, do Regimento Interno, submete ao Plenário:

Justificativa

A presente proposição legislativa tem por finalidade fixar o valor do auxílio de que trata a Lei nº 12.717, de 1º de dezembro de 2004.

Diante do exposto, solicita-se o valoroso apoio dos Nobres Parlamentares desta Assembleia Legislativa.

Histórico

[25/11/2024 23:10:03] ASSINADO
[25/11/2024 23:10:18] ENVIADO P/ SGMD
[25/11/2024 23:10:27] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[25/11/2024 23:13:22] DESPACHADO
[25/11/2024 23:13:30] EMITIR PARECER
[25/11/2024 23:14:49] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[25/11/2024 23:15:27] PUBLICADO
[27/11/2024 08:36:41] AUTOGRAFO_CRIADO
[27/11/2024 08:37:59] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[27/11/2024 08:38:13] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_RESOLUCAO

Mesa Diretora




Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 26/11/2024 D.P.L.: 18
1ª Inserção na O.D.:




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