
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2397/2024
Cria Grupo de Trabalho de Normatização dos Procedimentos Administrativos, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.
Texto Completo
Art. 1º Fica criado, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, o Grupo de Trabalho de Normatização dos Procedimentos Administrativos, para atuar no período de 3 de fevereiro de 2025 a 31 de julho de 2025, com a finalidade elaborar o Manual de Rotinas Administrativas do Poder Legislativo do Estado de Pernambuco.
Parágrafo único. O prazo de funcionamento de que trata o caput poderá ser prorrogado por meio de Ato da Presidência.
Art. 2º O Grupo de Trabalho de Normatização dos Procedimentos Administrativos será composto por 27 (vinte e sete) membros, e contará com a representação de, no mínimo, um servidor de cada órgão da estrutura da Assembleia Legislativa referido no art. 1º da Lei nº 15.161, de 27 de novembro de 2013.
Parágrafo único. Os membros do Grupo de Trabalho de Normatização dos Procedimentos Administrativos serão designados por meio de Ato do Presidente, publicado no Diário do Poder Legislativo.
Art. 3º O Grupo de Trabalho Normatização dos Procedimentos Administrativos terá a seguinte composição e gratificações:
I - 1 (um) Coordenador Geral, PL-CD;
II - 1 (um) Coordenador Adjunto, PL-CD;
III - 1 (um) Coordenador Técnico, PL-CD;
IV - 1 (um) Coordenador Administrativo, PL-CD;
V - 1 (um) Coordenador Jurídico, PL-CD;
VI - 1 (um) Coordenador Técnico Adjunto, PL-CD;
VII - 1 (um) Coordenador Técnico Administrativo, PL-CD;
VIII - 1 (um) Coordenador Técnico Jurídico, PL-CD;
IX - 1 (um) Analista Técnico, PL-CD;
X - 1 (um) Analista Administrativo, PL-CD;
XI - 1 (um) Analista Jurídico, PL-CD;
XII - 1 (um) Secretário Geral, PL-TEC;
XIII - 1 (um) Secretário Executivo, PL-TEC;
XIV - 2 (dois) Apoio de Informática, PL-AP-2;
XV - 2 (dois) Apoio Legislativo, PL-AP-2;
XVI - 2 (dois) Apoio Administrativo, PL-AP-2;
XVII - 2 (dois) Apoio Jurídico, PL-AP-2;
XVIII - 2 (dois) Apoio Orçamentário, PL-AP-2,
XIX - 2 (dois) Apoio Contábil, PL-AP-2; e
XX - 2 (dois) Apoio Financeiro, PL-AP-2.
Parágrafo único. As gratificações previstas neste artigo terão valor correspondente às gratificações de mesmo símbolo, previstas no Anexo III da Lei nº 17.541, de 15 de dezembro de 2021 e em atualizações posteriores, com natureza jurídica estabelecida pelo art. 1º da Lei nº 15.828, de 2 de junho de 2016.
Art. 4º As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
PROPOSTA Nº 35
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições na forma do previsto no inciso III do art. 63, do Regimento Interno, submete ao Plenário:
Justificativa
A modernização e o aprimoramento dos processos administrativos são elementos cruciais para o bom funcionamento de qualquer instituição, especialmente no âmbito legislativo. Visando otimizar a eficiência, transparência e a legalidade das atividades da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, propõe-se a criação do Grupo de Trabalho de Normatização dos Procedimentos Administrativos.
Com efeito, nos últimos anos, o célere desenvolvimento tecnológico e as constantes inovações legislativas tornaram obsoletas diversas práticas e rotinas administrativas realizadas pelos diversos órgãos que integram a estrutura do Poder Legislativo.
Nesse contexto, entende-se que um Grupo de Trabalho, reunindo representantes de todos os setores desta Casa, pode contribuir com a elaboração de um manual que garanta a padronização dos procedimentos administrativos, bem como a consistência e agilidade na execução de tarefas.
Diante do exposto, solicita-se o valoroso apoio dos Nobres Parlamentares da Assembleia Legislativa para aprovação da proposta.
Histórico
Mesa Diretora
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 26/11/2024 | D.P.L.: | 17 |
1ª Inserção na O.D.: |
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