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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2396/2024

Altera a Lei nº 16.578, de 22 de maio de 2019, que dispõe sobre a remuneração dos servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, a fim de modificar o coeficiente que especifica; a Lei nº 15.161, de 27 de novembro de 2013, que altera a estrutura organizacional e Administrativa da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, e dá outras providências, a fim de instituir a gratificação que especifica; e a Lei nº 13.299, de 21 de setembro de 2007, para alterar a vigência e a composição do Grupo Temporário de Trabalho de preparação e análise do Projeto de Lei Orçamentária Anual, do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Projeto de Lei do Plano Plurianual, e dá outras providências.

Texto Completo

     Art. 1º O caput do art. 2º da Lei nº 16.578, de 22 de maio de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Ao subsídio do cargo de Técnico Legislativo e aos vencimentos dos cargos de Policiais e Agentes Legislativos, desta Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, aplica-se o coeficiente de 0,70 (zero vírgula setenta) da seguinte forma: (NR)

.......................................................................”

     Art. 2º O art. 5º da Lei nº 15.161, de 27 de novembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 5º ............................................................

........................................................................

X - subsidiar e auxiliar na interlocução com demais Poderes e Órgãos da Administração Pública, inclusive nas questões relativas às normas e orçamentos públicos, e em proposições de especial interesse da Mesa Diretora. (AC)

........................................................................

§ 8º Aos integrantes da carreira de Analista Legislativo, especialidade Consultoria Legislativa, com lotação na Consultoria Legislativa por mais de 4 (quatro) anos, ininterruptos ou não, fica conferida gratificação de lotação em consultoria (GLC), no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do respectivo subsídio, com a natureza jurídica estabelecida pelo art. 1º da Lei nº 15.828, de 2 de junho de 2016. (NR)

.......................................................................”

     Art. 3º Aos servidores efetivos lotados na estrutura da Consultoria Legislativa por mais de 4 (quatro) anos na data de publicação desta Lei, fica assegurada a percepção da gratificação de que trata o §8º da Lei nº 15.161, de 27 de novembro de 2013, no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do subsídio ou vencimento respectivo, enquanto mantida a lotação.

     Parágrafo único. O servidor efetivo previamente lotado na Consultoria Legislativa na data de publicação desta Lei, que não tenha cumprido o tempo de lotação previsto no caput, somente passará a perceber a gratificação após completar o restante do período estabelecido, enquanto mantida a lotação.

     Art. 4º O art. 2º da Lei nº 13.299, de 21 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Cria o Grupo Temporário de Trabalho para atuar no período de 1º de julho a 31 de dezembro junto à Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação, na preparação e análise do Projeto de Lei Orçamentária Anual, do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias, do Projeto de Lei do Plano Plurianual e das Emendas Parlamentares Impositivas, com a seguinte composição:

Coordenador Geral 01 PL-CD
Coordenador Adjunto 01 PL-CD
Coordenador Técnico 01 PL-CD
Coordenador Técnico Adjunto 03 PL-CD
Analista Técnico 03 PL-CD
Secretário Geral 01 PL-TEC
Apoio de Informática 02 PL-TEC
Apoio Legislativo 03 PL-TEC
Apoio Publicação 01 PL-TEC    (NR)

§ 1º As funções com o símbolo PL-CD terão remuneração correspondente à gratificação PL-FGE-1 e as funções com símbolo PL-TEC terão remuneração correspondente à gratificação PL-EXP. (NR)

§ 2º Compete à presidência da Comissão de Finanças, Orçamento e Tributação a designação dos membros do grupo de trabalho previsto no caput.” (AC)

     Art. 5º O art. 2º da Lei nº 17.540, de 15 de dezembro de 2021, passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:

“Art. 2º..............................................................................................................

Parágrafo único. Os servidores efetivos da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco fazem jus à licença-prêmio de três meses por quinquênio de serviço prestado ao Estado, ao Município ou à União.” (AC)

     Art. 6º As despesas resultantes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

     Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Mesa Diretora

Justificativa

PROPOSTA Nº  34

     A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições na forma do previsto no inciso III do art. 63, do Regimento Interno, submete ao Plenário:

JUSTIFICATIVA

A presente proposição legislativa tem por finalidade modificar o coeficiente previsto no art. 2º da Lei nº 16.578, de 22 de maio de 2019. Além disso, a proposição institui a gratificação que especifica, com vistas ao aprimoramento da estrutura administrativa deste Poder Legislativo.

Por fim, a proposição propõe ajustes pontuais na vigência e composição do então Grupo Temporário de Trabalho de preparação e análise do Projeto de Lei Orçamentária Anual, do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Projeto de Lei do Plano Plurianual, passando a incorporar as Emendas Parlamentares Impositivas e as demais análises financeiro-orçamentárias e técnicas correspondentes

As medidas ora propostas justificam-se por uma necessidade administrativa desta Casa, de forma a permitir aos referidos servidores o exercício de seu mister com excelência, contribuindo, ainda mais, para que a Assembleia Legislativa desempenhe suas funções constitucionais e, o mais importante, atenda aos anseios da sociedade pernambucana.

Diante do exposto, solicito o valoroso apoio de meus nobres pares à aprovação do presente Projeto de Lei.

Histórico

[11/12/2024 08:28:58] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[11/12/2024 08:29:17] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[25/11/2024 22:51:32] ASSINADO
[25/11/2024 22:52:03] ENVIADO P/ SGMD
[25/11/2024 22:53:24] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[25/11/2024 23:09:47] DESPACHADO
[25/11/2024 23:09:58] EMITIR PARECER
[25/11/2024 23:11:14] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[25/11/2024 23:16:16] PUBLICADO
[26/11/2024 16:36:31] EMITIR PARECER
[29/11/2024 16:05:47] AUTOGRAFO_CRIADO
[29/11/2024 17:13:55] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO

Mesa Diretora




Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 26/11/2024 D.P.L.: 16
1ª Inserção na O.D.:




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