Brasão da Alepe

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2386/2024

Altera a Lei nº 17.201, de 8 de abril de 2021, que dispõe sobre a utilização de tecnologia assistiva para atendimento às pessoas com deficiência auditiva nos shopping centers, galerias e centros comerciais e nas agências bancárias no Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Professor Paulo Dutra, para incluir a obrigatoriedade de disponibilização de intérprete de Libras entre os serviços previstos.

Texto Completo

     Art. 1º A Lei nº 17.201, de 8 de abril de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º Os shopping centers, galerias e centros comerciais que disponham de, no mínimo, 50 (cinquenta) lojas e as agências bancárias no Estado de Pernambuco ficam obrigados a disponibilizar intérprete de Libras e tecnologia assistiva para atendimento a pessoas com deficiência auditiva. (NR)

..........................................................................

§ 4º O serviço deverá estar disponível durante todo o horário de funcionamento do shopping center, galeria, centro comercial ou agência bancária, de forma gratuita e sem ônus para o usuário.” (AC)

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Sileno Guedes

Justificativa

A presente proposta visa a promover a inclusão e acessibilidade das pessoas com deficiência auditiva nos shoppings centers, galerias e centros comerciais que tenham, no mínimo, 50 lojas e nas agências bancárias no Estado de Pernambuco.

A disponibilização de intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras) nesses espaços é fundamental para garantir que esses indivíduos tenham acesso pleno aos serviços e informações oferecidos pelos estabelecimentos, possibilitando uma experiência de atendimento digna e igualitária.

Além disso, esta proposta está em conformidade com leis nacionais que garantem os direitos das pessoas com deficiência, tais como a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e o Decreto nº 5.626/2005, que regulamenta a Lei nº 10.436/2002, reconhecendo a Libras como meio legal de comunicação e expressão da comunidade surda brasileira.

Dessa forma, a implementação desta medida contribuirá para a construção de uma sociedade mais inclusiva e respeitosa com a diversidade, promovendo a igualdade de oportunidades e o exercício pleno da cidadania para todos os cidadãos pernambucanos.

Nesse sentido, propõe-se acrescentar a obrigatoriedade de intérprete de Libras entre os serviços elencados pela Lei nº 17.201, de 8 de abril de 2021, para deixar mais nítida a necessidade de disponibilizar não só tecnologias assistivas, mas também esse profissional fundamental para auxiliar a comunicação de pessoas com deficiência auditiva.

Diante do exposto, solicito o valoroso apoio dos nobres parlamentares da Assembleia Legislativa de Pernambuco para a apreciação do presente Projeto de Lei.

Histórico

[22/11/2024 12:37:21] ASSINADO
[22/11/2024 12:37:46] ENVIADO P/ SGMD
[25/11/2024 10:00:10] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[25/11/2024 17:21:37] DESPACHADO
[25/11/2024 17:22:04] EMITIR PARECER
[25/11/2024 18:42:12] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[26/11/2024 02:00:44] PUBLICADO

Sileno Guedes
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 26/11/2024 D.P.L.: 19
1ª Inserção na O.D.:




Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.