
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2386/2024
Altera a Lei nº 17.201, de 8 de abril de 2021, que dispõe sobre a utilização de tecnologia assistiva para atendimento às pessoas com deficiência auditiva nos shopping centers, galerias e centros comerciais e nas agências bancárias no Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Professor Paulo Dutra, para incluir a obrigatoriedade de disponibilização de intérprete de Libras entre os serviços previstos.
Texto Completo
Art. 1º A Lei nº 17.201, de 8 de abril de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Os shopping centers, galerias e centros comerciais que disponham de, no mínimo, 50 (cinquenta) lojas e as agências bancárias no Estado de Pernambuco ficam obrigados a disponibilizar intérprete de Libras e tecnologia assistiva para atendimento a pessoas com deficiência auditiva. (NR)
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§ 4º O serviço deverá estar disponível durante todo o horário de funcionamento do shopping center, galeria, centro comercial ou agência bancária, de forma gratuita e sem ônus para o usuário.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A presente proposta visa a promover a inclusão e acessibilidade das pessoas com deficiência auditiva nos shoppings centers, galerias e centros comerciais que tenham, no mínimo, 50 lojas e nas agências bancárias no Estado de Pernambuco.
A disponibilização de intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras) nesses espaços é fundamental para garantir que esses indivíduos tenham acesso pleno aos serviços e informações oferecidos pelos estabelecimentos, possibilitando uma experiência de atendimento digna e igualitária.
Além disso, esta proposta está em conformidade com leis nacionais que garantem os direitos das pessoas com deficiência, tais como a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015) e o Decreto nº 5.626/2005, que regulamenta a Lei nº 10.436/2002, reconhecendo a Libras como meio legal de comunicação e expressão da comunidade surda brasileira.
Dessa forma, a implementação desta medida contribuirá para a construção de uma sociedade mais inclusiva e respeitosa com a diversidade, promovendo a igualdade de oportunidades e o exercício pleno da cidadania para todos os cidadãos pernambucanos.
Nesse sentido, propõe-se acrescentar a obrigatoriedade de intérprete de Libras entre os serviços elencados pela Lei nº 17.201, de 8 de abril de 2021, para deixar mais nítida a necessidade de disponibilizar não só tecnologias assistivas, mas também esse profissional fundamental para auxiliar a comunicação de pessoas com deficiência auditiva.
Diante do exposto, solicito o valoroso apoio dos nobres parlamentares da Assembleia Legislativa de Pernambuco para a apreciação do presente Projeto de Lei.
Histórico
Sileno Guedes
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 26/11/2024 | D.P.L.: | 19 |
1ª Inserção na O.D.: |