
Parecer 60/2023
Texto Completo
PARECER Nº
AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2023 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 363/2023
Origem: Poder Legislativo
Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça
Autoria do Projeto: Deputado Sileno Guedes
Parecer ao Substitutivo nº 01/2023 ao Projeto de Lei Ordinária nº 363/2023, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual do Festival Nacional de Jericos. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Substitutivo nº 01/2023, apresentado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 363/2023, de autoria do Deputado Sileno Guedes.
Quanto ao aspecto material, o Substitutivo em questão altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de instituir o Dia Estadual do Festival Nacional de Jericos.
Em observância ao disposto no art. 250 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, tendo recebido o Substitutivo nº 01/2023, de forma a alterar sua redação, a pedido do próprio autor do projeto. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
O Festival Nacional de Jericos é um dos eventos mais tradicionais do município de Panelas, localizado no Agreste do Estado. A atração principal da comemoração é uma corrida de jericos, denominação local do jumento, que conta ainda com uma grande oferta de comidas típicas e artesanatos locais.
A manifestação, idealizada no ano de 1973, tinha como objetivo alertar as autoridades acerca da matança de jericos para a produção de charque. O evento, que ocorre anualmente, tem seu ápice no dia 1º de maio, durante as comemorações ao Dia do Trabalhador.
A proposição original buscava instituir o dia 1º de maio como o “Dia Estadual da Tradicional Corrida de Jericos do Município de Panelas”. Para isso, acrescentava o art. 111-B à Lei nº 16.241/2017, que institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco. O Substitutivo em análise altera a redação da proposição, fazendo referência ao “Dia Estadual do Festival Nacional de Jericos”.
Diante do exposto, a inclusão da festividade no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas mostra-se oportuna, dada a sua relevância cultural para toda uma região. Com isso, fica justificada a aprovação do Substitutivo em questão.
2.2. Voto do Relator
Uma vez que a iniciativa, ao incluir o Dia Estadual do Festival Nacional de Jericos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado, proporciona uma maior visibilidade a essa manifestação cultural, esta relatoria opina pela aprovação do Substitutivo nº 01/2023 ao Projeto de Lei Ordinária no 363/2023.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Substitutivo nº 01/2023, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 363/2023, de autoria do Deputado Sileno Guedes, está em condições de ser aprovado.
Histórico