Brasão da Alepe

Parecer 60/2023

Texto Completo

PARECER Nº

AO SUBSTITUTIVO Nº 01/2023 AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 363/2023

 

Origem: Poder Legislativo

Autoria: Comissão de Constituição, Legislação e Justiça

Autoria do Projeto: Deputado Sileno Guedes

 

Parecer ao Substitutivo nº 01/2023 ao Projeto de Lei Ordinária nº 363/2023, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual do Festival Nacional de Jericos. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

 

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Substitutivo nº 01/2023, apresentado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 363/2023, de autoria do Deputado Sileno Guedes.

Quanto ao aspecto material, o Substitutivo em questão altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de instituir o Dia Estadual do Festival Nacional de Jericos.

 Em observância ao disposto no art. 250 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, tendo recebido o Substitutivo nº 01/2023, de forma a alterar sua redação, a pedido do próprio autor do projeto. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

 

 

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

O Festival Nacional de Jericos é um dos eventos mais tradicionais do município de Panelas, localizado no Agreste do Estado. A atração principal da comemoração é uma corrida de jericos, denominação local do jumento, que conta ainda com uma grande oferta de comidas típicas e artesanatos locais.

A manifestação, idealizada no ano de 1973, tinha como objetivo alertar as autoridades acerca da matança de jericos para a produção de charque. O evento, que ocorre anualmente, tem seu ápice no dia 1º de maio, durante as comemorações ao Dia do Trabalhador.

A proposição original buscava instituir o dia 1º de maio como o “Dia Estadual da Tradicional Corrida de Jericos do Município de Panelas”. Para isso, acrescentava o art. 111-B à Lei nº 16.241/2017, que institui o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco. O Substitutivo em análise altera a redação da proposição, fazendo referência ao “Dia Estadual do Festival Nacional de Jericos”.

Diante do exposto, a inclusão da festividade no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas mostra-se oportuna, dada a sua relevância cultural para toda uma região. Com isso, fica justificada a aprovação do Substitutivo em questão.

2.2. Voto do Relator

Uma vez que a iniciativa, ao incluir o Dia Estadual do Festival Nacional de Jericos no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado, proporciona uma maior visibilidade a essa manifestação cultural, esta relatoria opina pela aprovação do Substitutivo nº 01/2023 ao Projeto de Lei Ordinária no 363/2023.

 

3. Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Substitutivo nº 01/2023, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, ao Projeto de Lei Ordinária no 363/2023, de autoria do Deputado Sileno Guedes, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[12/04/2023 13:34:12] ENVIADA P/ SGMD
[12/04/2023 15:41:37] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[12/04/2023 15:41:45] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[13/04/2023 09:24:38] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.