
Parecer 15/2023
Texto Completo
Origem: Poder Legislativo
Autor: Deputado João Paulo
Co-autores (as): Deputado Doriel Barros, Deputada Rosa Amorim, Deputada Dani Portela, Deputado Rodrigo Novaes e Deputado Waldemar Borges
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 395/2023, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual das Diretas Já. Recebeu a Emenda Modificativa nº 01/2023. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária no 395/2023, de autoria do Deputado João Paulo, em co-autoria com os Deputados Doriel Barros, Rosa Amorim, Dani Portela, Rodrigo Novaes e Waldemar Borges.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão visa instituir, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, o Dia Estadual das Diretas Já, a ser celebrado em 31 de março.
Em observância ao disposto no art. 250 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de constitucionalidade e legalidade, nos termos da Emenda Modificativa nº 01/2023, apresentada com a finalidade de aperfeiçoar a redação da proposição. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A campanha “Diretas Já” foi um dos maiores movimentos populares da história brasileira, contando com grande adesão da população e reunindo representantes de diversas correntes políticas e de pensamento na reivindicação por eleições diretas para a Presidência da República, em meio à ditadura militar que durou de 1 de abril de 1964 a 15 de março de 1985.
As manifestações por eleições diretas, que ocorreram por todo o país, chegando a congregar, em 1984, 1 milhão de pessoas, no Rio de Janeiro, e 1,5 milhão de pessoas, em São Paulo, tiveram início em 31 de março de 1983, no município pernambucano de Abreu e Lima.
No dia em que o golpe militar completava 19 anos e enquanto militares desfilavam pelas ruas da cidade, quatro vereadores de Abreu e Lima promoveram o primeiro ato público do país pelo restabelecimento das eleições presidenciais diretas: José da Silva Brito, Antônio Amaro, Severino Farias e Reginaldo Silva discursaram, de cima de um caminhão, para cerca de 100 pessoas, dando início ao movimento que culminaria na derrubada do regime militar, em 1985.
Diante da relevância histórica do ato de 31 de março de 1983, em Abreu e Lima, que desencadeou o movimento “Diretas Já” no país, a proposição em análise promove uma importante contribuição para a preservação da história pernambucana e brasileira, oficializando a celebração desta data tão significativa para a democracia no Brasil.
2.2. Voto do Relator
Esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 395/2023, tendo em vista que a proposição contribui de maneira significativa para a preservação da história de Pernambuco e do Brasil ao criar o Dia Estadual das Diretas Já, a ser celebrado no dia 31 de março, data em que, em 1983, o município de Abreu e Lima sediou o início das manifestações que culminaram com a derrubada da ditadura militar no país.
3. Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária No 395/2023, de autoria do Deputado João Paulo, em co-autoria com os Deputados Doriel Barros, Rosa Amorim, Dani Portela, Rodrigo Novaes e Waldemar Borges, com as alterações da Emenda Modificativa nº 01/2023, de autoria da Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, está em condições de ser aprovado.
Histórico