Parecer 10920/2022
Texto Completo
Comissão de Administração Pública
Projeto de Lei Ordinária Nº 3836/2022
Autoria: Mesa Diretora
EMENTA: PROPOSIÇÃO que Dispõe sobre o subsídio dos Deputados Estaduais e dá outras providências. ATENDIDOS OS PRECEITOS LEGAIS E REGIMENTAIS. NO MÉRITO, PELA APROVAÇÃO.
1. Relatório
Vem a esta Comissão de Administração Pública, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei Ordinária No 3836/2022, de autoria da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.
A iniciativa tem por objetivo dispor sobre o subsídio dos Deputados Estaduais e dá outras providências.
A proposição foi apreciada e aprovada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a quem compete analisar a constitucionalidade e a legalidade da matéria. Assim, cumpre agora a esta comissão analisar o mérito da demanda.
2. Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A Lei nº 15.453, de 16 de janeiro de 2015, e a Lei nº 16.524, de 27 de dezembro de 2018, disciplinam os atuais subsídios dos membros desta Casa Legislativa.
A proposição em análise visa recompor o valor dos referidos subsídios, que, na prática, mantêm-se os mesmos desde 2015. Desta forma, nos termos do Projeto de Lei, os referidos valores serão atualizados de forma escalonada, da seguinte maneira:
I - R$ 29.469,99 (vinte e nove mil quatrocentos e sessenta e nove reais e noventa e nove centavos), a partir de 1º de janeiro de 2023;
II - R$ 31.238,19 (trinta e um mil duzentos e trinta e oito reais e dezenove centavos), a partir de 1º de abril de 2023;
III - R$ 33.006,39 (trinta e três mil e seis reais e trinta e nove centavos), a partir de 1º de fevereiro de 2024; e
IV - R$ 34.774,64 (trinta e quatro mil setecentos e setenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos), a partir de 1º de fevereiro de 2025.
Os referidos valores adequam-se ao limite que o § 2º do art. 27 da Constituição Federal impõe ao subsídio dos deputados estaduais (75% do valor da remuneração dos deputados federais).
Desta forma, tendo em vista a necessidade de recompor os valores dos referidos subsídios em face às perdas inflacionários verificadas nos últimos sete anos e levando em consideração as relevantes funções constitucionais desempenhadas pelos legisladores estaduais no âmbito do Estado Democrático de Direito brasileiro, quais sejam, legislar e fiscalizar a atuação da Administração Pública estadual, bem como a função de representar, no âmbito do Estado de Pernambuco, os interesses diversos dos diferentes setores da sociedade pernambucana, agindo como parte essencial do sistema de freios e contrapesos necessário ao bom funcionamento do regime democrático representativo, verifica-se a pertinência da proposição analisada.
2.2. Voto do Relator
Pelas razões expostas neste Parecer, esta relatoria entende que o Projeto de Lei Ordinária Nº 3836/2022 está em condições de ser aprovado por este colegiado técnico, tendo em vista que garante a devida recomposição do valor do subsídio dos deputados estaduais de Pernambuco.
3. Conclusão da Comissão
Ante o exposto, tendo em vista as considerações expedidas pelo relator, opinamos no sentido de que seja aprovado o Projeto de Lei Ordinária Nº 3836/2022, de autoria da Mesa Diretora desta Casa Legislativa.
Histórico