
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 2222/2024
Promove reestruturação na remuneração e na carreira dos cargos públicos indicados, altera e revoga as legislações mencionadas.
Texto Completo
Art. 1º Os valores nominais do vencimento base constantes das grades de vencimentos das carreiras atribuídas aos cargos públicos de Auxiliar de Defesa Agropecuária, de Assistente de Defesa Agropecuária, de Analista de Defesa Agropecuária e de Fiscal Estadual Agropecuário, instituídos pela Lei Complementar nº 197, de 21 de dezembro de 2011, passam a ser os definidos nos Anexos I a III, com vigência a partir das datas neles indicadas.
§ 1º Em decorrência do disposto no caput, exclusivamente para os detentores dos cargos nele referidos, fica gradualmente extinta, por incorporação progressiva de seus respectivos valores nominais aos concernentes valores de vencimentos, a Parcela Remuneratória de Valorização do Servidor – PARES, de que trata a Lei Complementar nº 480, de 30 de março de 2022, que passa a vigorar, a partir das datas indicadas em sucessivo, com os seguintes valores:
I - para o cargo público de Auxiliar de Defesa Agropecuária:
a) a partir de 1º de junho de 2024: R$ 320,00 (trezentos e vinte reais);
b) a partir de 1º de junho de 2025: R$ 200,00 (duzentos reais); e
c) a partir de 1º de junho de 2026: integralmente extinta por incorporação;
II - para o cargo público de Assistente de Defesa Agropecuária:
a) a partir de 1º de junho de 2024: R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais);
b) a partir de 1º de junho de 2025: R$ 300,00 (trezentos reais); e
c) a partir de 1º de junho de 2026: integralmente extinta por incorporação;
III - para os cargos públicos de Analista de Defesa Agropecuária e de Fiscal Estadual Agropecuário:
a) a partir de 1º de junho de 2024: R$ 640,00 (seiscentos e quarenta reais);
b) a partir de 1º de junho de 2025: R$ 400,00 (quatrocentos reais); e
c) a partir de 1º de junho de 2026: integralmente extinta por incorporação.
§ 2º Ainda em decorrência das disposições do caput do § 1º, aos servidores ocupantes do cargo público de Auxiliar de Defesa Agropecuária, ora declarado em extinção, ficam asseguradas progressões ou promoções automáticas na carreira, em tantas faixas de vencimento base quantas forem necessárias, independentemente da classe ou matriz, de modo a possibilitar o alcance de valor igual, ou imediatamente superior, ao valor do salário mínimo nacionalmente definido.
Art. 2º Em decorrência das disposições estabelecidas no art. 1º, fica assegurado um reajuste mínimo de 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento), de 8,5% (oito vírgula cinco por cento) e de 17,24% (dezessete vírgula vinte e quatro por cento), não cumulativos, respectivamente, a partir dos meses de junho de cada ano, do triênio 2024/2026, através da Parcela Complementar de Vencimento - PCV, ora instituída, expressa e fixada nominalmente.
§ 1º A PCV terá natureza jurídica de vantagem pessoal inerente, compondo, por essa via, a remuneração do servidor beneficiário, para todos os efeitos legais, e integrará a base de cálculo para o abono de férias e a gratificação natalina, bem como para aferição da contribuição previdenciária e do imposto sobre a renda da pessoa física, não servindo de base de cálculo para aferição da gratificação de risco de vida.
§ 2º A PCV terá como referencial, para obtenção dos seus respectivos valores percentuais de reajuste mínimo, a diferença entre a soma dos novos valores do vencimento base, do remanescente da PARES e da gratificação de risco de vida, de que trata a Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, a serem praticados nas competências de junho do triênio 2024/2026, respeitando-se o respectivo enquadramento funcional do servidor na competência de maio de 2024, e a soma dos valores do vencimento base, da PARES e da gratificação de risco de vida de que trata a Lei nº 6.123, de 1968, devidos na competência de maio de 2024.
§ 3º Na hipótese de não haver remuneração integral nos meses de maio e de junho referidos no §2º, em decorrência de eventuais afastamentos legais, a qualquer título, será utilizado como base de cálculo os valores devidos ao servidor das verbas indicadas no §2º, como se em efetivo exercício estivesse.
§ 4º Pela sua natureza jurídica de parte integrativa dos vencimentos, a PCV será sempre reajustada, na mesma oportunidade e no mesmo índice percentual, quando dos eventuais reajustes do vencimento base do servidor, até a sua eventual incorporação pela via negocial.
Art. 3º A partir da entrada em vigor da presente Lei Complementar, para efeito da percepção do Auxílio de Suporte Técnico-Agropecuário, o índice percentual de que trata o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.319, de 30 de dezembro de 2002, fica elevado para 45% (quarenta e cinco por cento).
Parágrafo único. Decreto específico definirá novos critérios de concessão e pagamento do auxílio referido no caput.
Art. 4º Os valores nominais do subsídio atribuído ao nível inicial da carreira do cargo público de Delegado de Polícia Civil, símbolo de nível “QAP-S”, de que trata a Lei Complementar nº 346, de 6 de janeiro de 2017, passam a ser os definidos em sucessivo, com vigência a partir das respectivas datas indicadas:
I - a partir de 1º de junho de 2024 – R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais);
II - a partir de 1º de junho de 2025 – R$ 12.200,00 (doze mil e duzentos reais); e
III - a partir de 1º de junho de 2026 – R$ 13.560,00 (treze mil, quinhentos e sessenta reais).
§ 1º Em decorrência do disposto no caput, os interstícios entre os níveis hierárquicos de subsídios da carreira passam a ser os definidos no Anexo IV.
§ 2º Ainda em decorrência do disposto no caput e no § 1º, exclusivamente para os detentores do cargo nele referido, fica parcialmente incorporado aos respectivos valores de subsídio, os valores do benefício intitulado Ajuda de Custo Transporte, de que trata o Decreto nº 42.302, de 4 de novembro de 2015, que passa a vigorar, a partir das datas indicadas em sucessivo, com os seguintes valores:
I - valor da Ajuda de Custo Transporte:
a) a partir de 1º de junho de 2024: R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais);
b) a partir de 1º de junho de 2025: R$ 360,00 (trezentos e sessenta reais); e
c) a partir de 1º de junho de 2026: R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais).
Art. 5º Os valores nominais do vencimento base do nível inicial da carreira do cargo público de Procurador do Estado, símbolo de nível PE-I, de que trata a Lei Complementar nº 2, de 20 de agosto de 1990, passam a ser os indicados em sucessivo, a partir das datas descritas:
I - a partir de 1º de junho de 2024: R$ 8.391,18 (oito mil, trezentos e noventa e um reais e dezoito centavos);
II - a partir de 1º de junho de 2025: R$ 9.062,48 (nove mil, sessenta e dois reais e quarenta e oito centavos); e
III - a partir de 1º de junho de 2026: R$ 10.965,60 (dez mil, novecentos e sessenta e cinco reais e sessenta centavos).
Parágrafo único. A partir da data indicada no inciso III, o interstício entre os níveis da carreira do cargo público de Procurador do Estado será de 5% (cinco por cento).
Art. 6º Os valores nominais de vencimento base do nível inicial das grades de vencimentos das carreiras atribuídas aos cargos públicos de Gestor Governamental – Especialidade Administrativa, de Gestor Governamental – Especialidade Administrativa - Qualificação: Contador, de Gestor Governamental – Especialidade Planejamento, Orçamento e Gestão, e de Gestor Governamental – Especialidade Controle Interno, de que trata a Lei Complementar nº 267, de 3 de abril de 2014, passam a ser os definidos em sucessivo, com vigência a partir das datas indicadas.
I - a partir de 1º de junho de 2024: R$ 6.197, 10 (seis mil, cento e noventa e sete reais e dez centavos);
II - a partir de 1º de junho de 2025: R$ 6.599,91 (seis mil, quinhentos e noventa e nove reais e noventa e um centavos); e
III - a partir de 1º de junho de 2026: R$ 7.309,40 (sete mil, trezentos e nove reais e quarenta centavos).
§ 1º Em decorrência do disposto no caput, exclusivamente para os detentores dos cargos públicos nele referidos, fica extinta, a partir de 1º de junho de 2026, por incorporação do seu respectivo valor nominal ao concernente valor do vencimento base, a Parcela Remuneratória de Valorização do Servidor – PARES, de que trata a Lei Complementar nº 480, de 30 de março de 2022.
§ 2º Ainda em decorrência do disposto no caput, a partir de 1º de junho de 2024, o interstício entre as matrizes das grades das carreiras, dos referidos cargos públicos, passa a ser de 25% (vinte e cinco por cento), cujos respectivos interstícios entre as faixas vencimentais, para ambas as matrizes, passam a ser, a partir da mesma data, os definidos no Anexo V.
Art. 7º A partir de 1º de junho de 2024, o título remuneratório intitulado Bônus de Desempenho Anual, de que tratam as Leis Complementares nº 213, nº 214 e nº 217, todas de 31 de outubro de 2012, passa a corresponder ao valor nominal equivalente a 17,5% (dezessete vírgula cinco por cento) da remuneração final das carreiras de que trata o art. 6º, definindo-se como remuneração, para efeito da incidência do índice percentual aqui mencionado, a resultante da soma do vencimento base e do Adicional de Incentivo à Qualificação Profissional, referido no art. 8º da Lei Complementar nº 481, de 30 de março de 2022.
Parágrafo único. Excepcionalmente para o triênio 2024/2026, tendo em vista a data legalmente definida para o adimplemento anual do bônus referido no caput, será tomado como base para o cálculo do seu respectivo valor no período, o mês de junho/2024, retroativamente, compensando-se os valores já adimplidos e, para os dois exercícios subsequentes, os meses de junho de cada um, antecipadamente.
Art. 8º A Lei Complementar nº 117, de 26 de junho de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 21. ...........................................................................................................
..........................................................................................................................
IV - não ter sofrido suspensão disciplinar nos últimos 12 (doze) meses; (NR)
.........................................................................................................................”
Art. 9º A Lei Complementar nº 118, de 26 de junho de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 21. ...........................................................................................................
..........................................................................................................................
IV - não ter sofrido suspensão disciplinar nos últimos 12 (doze) meses; (NR)
.........................................................................................................................”
Art. 10. A Lei Complementar nº 119, de 26 de junho de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 24. .............................................................................................................
..........................................................................................................................
IV - não ter sofrido suspensão disciplinar nos últimos 12 (doze) meses; (NR)
.........................................................................................................................”
Art. 11. Observada a legislação previdenciária de regência, as disposições da presente Lei Complementar serão extensivas aos respectivos proventos de aposentadoria e pensões pertinentes.
Art. 12. As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 13. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2024.
Art. 14. Revogam-se os § 3º e § 4º do art. 23 da Lei Complementar nº 119, de 26 de junho de 2008.
ANEXO I
Valores nominais de vencimento base, válidos a partir de 1º de junho de 2024, para os cargos públicos indicados, para carga horária de 40 horas semanais.
GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO DE AUXILIAR DE DEFESA AGROPECUÁRIA |
|||||||
MATRIZES (com intervalos de 5,0%) |
SÉRIE DE CLASSES (com intervalos de 2,5%) |
||||||
I |
|||||||
Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 240 horas |
1.782,74 |
1.809,48 |
1.836,63 |
1.864,18 |
1.892,14 |
1.920,52 |
1.949,33 |
Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 180 horas |
1.697,85 |
1.723,32 |
1.749,17 |
1.775,41 |
1.802,04 |
1.829,07 |
1.856,50 |
Ensino Fundamental Completo |
1.617,00 |
1.641,26 |
1.665,87 |
1.690,86 |
1.716,22 |
1.741,97 |
1.768,10 |
Formação até a 4º. Série do Ensino Fundamental |
1.540,00 |
1.563,10 |
1.586,55 |
1.610,34 |
1.634,50 |
1.659,02 |
1.683,90 |
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 1,5%) |
a |
b |
c |
d |
e |
f |
g |
MATRIZES (com intervalos de 5,0%) |
II |
||||||
Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 240 horas |
1.998,06 |
2.028,03 |
2.058,45 |
2.089,33 |
2.120,67 |
2.152,48 |
2.184,77 |
Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 180 horas |
1.902,92 |
1.931,46 |
1.960,43 |
1.989,84 |
2.019,68 |
2.049,98 |
2.080,73 |
Ensino Fundamental Completo |
1.812,30 |
1.839,48 |
1.867,08 |
1.895,08 |
1.923,51 |
1.952,36 |
1.981,65 |
Formação até a 4º. Série do Ensino Fundamental |
1.726,00 |
1.751,89 |
1.778,17 |
1.804,84 |
1.831,91 |
1.859,39 |
1.887,28 |
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 1,5%) |
a |
b |
c |
d |
e |
f |
g |
MATRIZES (com intervalos de 5,0%) |
III |
||||||
Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 240 horas |
2.239,39 |
2.272,98 |
2.307,07 |
2.341,68 |
2.376,80 |
2.412,45 |
2.448,64 |
Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 180 horas |
2.132,75 |
2.164,74 |
2.197,21 |
2.230,17 |
2.263,62 |
2.297,58 |
2.332,04 |
Ensino Fundamental Completo |
2.031,19 |
2.061,66 |
2.092,58 |
2.123,97 |
2.155,83 |
2.188,17 |
2.220,99 |
Formação até a 4º. Série do Ensino Fundamental |
1.934,47 |
1.963,48 |
1.992,93 |
2.022,83 |
2.053,17 |
2.083,97 |
2.115,23 |
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 1,5%) |
a |
b |
c |
d |
e |
f |
g |
MATRIZES (com intervalos de 5,0%) |
IV |
||||||
Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 240 horas |
2.509,86 |
2.547,50 |
2.585,72 |
2.624,50 |
2.663,87 |
2.703,83 |
2.744,39 |
Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 180 horas |
2.390,34 |
2.426,20 |
2.462,59 |
2.499,53 |
2.537,02 |
2.575,08 |
2.613,70 |
Ensino Fundamental Completo |
2.276,51 |
2.310,66 |
2.345,32 |
2.380,50 |
2.416,21 |
2.452,45 |
2.489,24 |
Formação até a 4º. Série do Ensino Fundamental |
2.168,11 |
2.200,63 |
2.233,64 |
2.267,14 |
2.301,15 |
2.335,67 |
2.370,70 |
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 1,5%) |
a |
b |
c |
d |
e |
f |
g |
GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO DE ASSISTENTE DE DEFESA AGROPECUÁRIA |
|||||||
MATRIZES (com intervalos de 5,0%) |
SÉRIE DE CLASSES (com intervalos de 2,5%) |
||||||
I |
|||||||
Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 360h |
2.876,70 |
2.934,23 |
2.992,92 |
3.052,78 |
3.113,83 |
3.176,11 |
3.239,63 |
Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 240h |
2.739,71 |
2.794,51 |
2.850,40 |
2.907,40 |
2.965,55 |
3.024,86 |
3.085,36 |
Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 180h |
2.609,25 |
2.661,44 |
2.714,66 |
2.768,96 |
2.824,34 |
2.880,82 |
2.938,44 |
Ensino Médio Completo |
2.485,00 |
2.534,70 |
2.585,39 |
2.637,10 |
2.689,84 |
2.743,64 |
2.798,51 |
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2,0%) |
a |
b |
c |
d |
e |
f |
g |
MATRIZES (com intervalos de 5,0%) |
II |
||||||
Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 360h |
3.320,62 |
3.387,03 |
3.454,77 |
3.523,87 |
3.594,35 |
3.666,23 |
3.739,56 |
Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 240h |
3.162,50 |
3.225,75 |
3.290,26 |
3.356,07 |
3.423,19 |
3.491,65 |
3.561,48 |
Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 180h |
3.011,90 |
3.072,14 |
3.133,58 |
3.196,25 |
3.260,18 |
3.325,38 |
3.391,89 |
Ensino Médio Completo |
2.868,48 |
2.925,85 |
2.984,36 |
3.044,05 |
3.104,93 |
3.167,03 |
3.230,37 |
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2,0%) |
a |
b |
c |
d |
e |
f |
g |
MATRIZES (com intervalos de 5,0%) |
III |
||||||
Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 360h |
3.833,05 |
3.909,71 |
3.987,90 |
4.067,66 |
4.149,01 |
4.231,99 |
4.316,63 |
Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 240h |
3.650,52 |
3.723,53 |
3.798,00 |
3.873,96 |
3.951,44 |
4.030,47 |
4.111,08 |
Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 180h |
3.476,69 |
3.546,22 |
3.617,14 |
3.689,49 |
3.763,28 |
3.838,54 |
3.915,31 |
Ensino Médio Completo |
3.311,13 |
3.377,35 |
3.444,90 |
3.513,80 |
3.584,07 |
3.655,75 |
3.728,87 |
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2,0%) |
a |
b |
c |
d |
e |
f |
g |
MATRIZES (com intervalos de 5,0%) |
IV |
||||||
Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 360h |
4.424,55 |
4.513,04 |
4.603,30 |
4.695,37 |
4.789,27 |
4.885,06 |
4.982,76 |
Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 240h |
4.213,86 |
4.298,13 |
4.384,10 |
4.471,78 |
4.561,21 |
4.652,44 |
4.745,49 |
Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 180h |
4.013,20 |
4.093,46 |
4.175,33 |
4.258,84 |
4.344,01 |
4.430,89 |
4.519,51 |
Ensino Médio Completo |
3.822,09 |
3.898,53 |
3.976,50 |
4.056,03 |
4.137,15 |
4.219,90 |
4.304,30 |
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2,0%) |
a |
b |
c |
d |
e |
f |
g |
GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO DE ANALISTA EM DEFESA AGROPECUÁRIA E DE FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO |
|||||||
MATRIZES (com intervalos de 5,0%) |
SÉRIE DE CLASSES (com intervalos de 2,5%) |
||||||
I |
|||||||
Doutorado |
5.556,60 |
5.667,73 |
5.781,09 |
5.896,71 |
6.014,64 |
6.134,94 |
6.257,63 |
Mestrado |
5.292,00 |
5.397,84 |
5.505,80 |
5.615,91 |
5.728,23 |
5.842,80 |
5.959,65 |
Especialização |
5.040,00 |
5.140,80 |
5.243,62 |
5.348,49 |
5.455,46 |
5.564,57 |
5.675,86 |
Graduação |
4.800,00 |
4.896,00 |
4.993,92 |
5.093,80 |
5.195,67 |
5.299,59 |
5.405,58 |
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2,0%) |
a |
b |
c |
d |
e |
f |
g |
MATRIZES (com intervalos de 5,0%) |
II |
||||||
Doutorado |
6.414,07 |
6.542,36 |
6.673,20 |
6.806,67 |
6.942,80 |
7.081,66 |
7.223,29 |
Mestrado |
6.108,64 |
6.230,82 |
6.355,43 |
6.482,54 |
6.612,19 |
6.744,44 |
6.879,32 |
Especialização |
5.817,76 |
5.934,11 |
6.052,79 |
6.173,85 |
6.297,33 |
6.423,27 |
6.551,74 |
Graduação |
5.540,72 |
5.651,53 |
5.764,56 |
5.879,86 |
5.997,45 |
6.117,40 |
6.239,75 |
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2,0%) |
a |
b |
c |
d |
e |
f |
g |
MATRIZES (com intervalos de 5,0%) |
III |
||||||
Doutorado |
7.403,87 |
7.551,95 |
7.702,99 |
7.857,05 |
8.014,19 |
8.174,47 |
8.337,96 |
Mestrado |
7.051,31 |
7.192,33 |
7.336,18 |
7.482,90 |
7.632,56 |
7.785,21 |
7.940,92 |
Especialização |
6.715,53 |
6.849,84 |
6.986,84 |
7.126,57 |
7.269,11 |
7.414,49 |
7.562,78 |
Graduação |
6.395,74 |
6.523,66 |
6.654,13 |
6.787,21 |
6.922,96 |
7.061,42 |
7.202,65 |
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2,0%) |
a |
b |
c |
d |
e |
f |
g |
MATRIZES (com intervalos de 5,0%) |
IV |
||||||
Doutorado |
8.546,41 |
8.717,34 |
8.891,69 |
9.069,52 |
9.250,91 |
9.435,93 |
9.624,65 |
Mestrado |
8.139,44 |
8.302,23 |
8.468,27 |
8.637,64 |
8.810,39 |
8.986,60 |
9.166,33 |
Especialização |
7.751,85 |
7.906,88 |
8.065,02 |
8.226,32 |
8.390,85 |
8.558,67 |
8.729,84 |
Graduação |
7.382,71 |
7.530,37 |
7.680,97 |
7.834,59 |
7.991,28 |
8.151,11 |
8.314,13 |
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2,0%) |
a |
b |
c |
d |
e |
f |
g |
ANEXO II
Valores nominais de vencimento base, válidos a partir de 1º de junho de 2025, para os cargos públicos indicados, para carga horária de 40 horas semanais.
GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO DE AUXILIAR DE DEFESA AGROPECUÁRIA |
|||||||
MATRIZES (com intervalos de 5,0%) |
SÉRIE DE CLASSES (com intervalos de 2,5%) |
||||||
I |
|||||||
Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 240 horas |
1.886,93 |
1.924,67 |
1.963,16 |
2.002,42 |
2.032,46 |
2.062,95 |
2.093,89 |
Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 180 horas |
1.797,08 |
1.833,02 |
1.869,68 |
1.907,07 |
1.935,68 |
1.964,71 |
1.994,18 |
Ensino Fundamental Completo |
1.711,50 |
1.745,73 |
1.780,64 |
1.816,26 |
1.843,50 |
1.871,15 |
1.899,22 |
Formação até a 4º. Série do Ensino Fundamental |
1.630,00 |
1.662,60 |
1.695,85 |
1.729,77 |
1.755,72 |
1.782,05 |
1.808,78 |
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2,0% e 1,5%) |
a |
b |
c |
d |
e |
f |
g |
MATRIZES (com intervalos de 5,0%) |
II |
||||||
Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 240 horas |
2.146,24 |
2.189,16 |
2.232,95 |
2.277,61 |
2.311,77 |
2.346,45 |
2.381,64 |
Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 180 horas |
2.044,04 |
2.084,92 |
2.126,62 |
2.169,15 |
2.201,69 |
2.234,71 |
2.268,23 |
Ensino Fundamental Completo |
1.946,70 |
1.985,64 |
2.025,35 |
2.065,86 |
2.096,84 |
2.128,30 |
2.160,22 |
Formação até a 4º. Série do Ensino Fundamental |
1.854,00 |
1.891,08 |
1.928,90 |
1.967,48 |
1.996,99 |
2.026,95 |
2.057,35 |
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2,0% e 1,5%) |
a |
b |
c |
d |
e |
f |
g |
MATRIZES (com intervalos de 5,0%) |
III |
||||||
Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 240 horas |
2.441,18 |
2.490,01 |
2.539,81 |
2.590,60 |
2.629,46 |
2.668,91 |
2.708,94 |
Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 180 horas |
2.324,94 |
2.371,44 |
2.418,86 |
2.467,24 |
2.504,25 |
2.541,81 |
2.579,94 |
Ensino Fundamental Completo |
2.214,23 |
2.258,51 |
2.303,68 |
2.349,75 |
2.385,00 |
2.420,78 |
2.457,09 |
Formação até a 4º. Série do Ensino Fundamental |
2.108,79 |
2.150,96 |
2.193,98 |
2.237,86 |
2.271,43 |
2.305,50 |
2.340,08 |
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2,0% e 1,5%) |
a |
b |
c |
d |
e |
f |
g |
MATRIZES (com intervalos de 5,0%) |
IV |
||||||
Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 240 horas |
2.776,66 |
2.832,20 |
2.888,84 |
2.946,62 |
2.990,82 |
3.035,68 |
3.081,21 |
Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 180 horas |
2.644,44 |
2.697,33 |
2.751,28 |
2.806,30 |
2.848,40 |
2.891,12 |
2.934,49 |
Ensino Fundamental Completo |
2.518,51 |
2.568,88 |
2.620,26 |
2.672,67 |
2.712,76 |
2.753,45 |
2.794,75 |
Formação até a 4º. Série do Ensino Fundamental |
2.398,59 |
2.446,56 |
2.495,49 |
2.545,40 |
2.583,58 |
2.622,33 |
2.661,67 |
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2,0% e 1,5%) |
a |
b |
c |
d |
e |
f |
g |
GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO DE ASSISTENTE DE DEFESA AGROPECUÁRIA |
|||||||
MATRIZES (com intervalos de 5,0%) |
SÉRIE DE CLASSES (com intervalos de 2,5%) |
||||||
I |
|||||||
Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 360h |
3.276,08 |
3.341,60 |
3.408,43 |
3.476,60 |
3.546,13 |
3.617,06 |
3.689,40 |
Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 240h |
3.120,08 |
3.182,48 |
3.246,13 |
3.311,05 |
3.377,27 |
3.444,81 |
3.513,71 |
Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 180h |
2.971,50 |
3.030,93 |
3.091,55 |
3.153,38 |
3.216,45 |
3.280,78 |
3.346,39 |
Ensino Médio Completo |
2.830,00 |
2.886,60 |
2.944,33 |
3.003,22 |
3.063,28 |
3.124,55 |
3.187,04 |
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2,0%) |
a |
b |
c |
d |
e |
f |
g |
MATRIZES (com intervalos de 5,0%) |
II |
||||||
Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 360h |
3.781,63 |
3.857,26 |
3.934,41 |
4.013,10 |
4.093,36 |
4.175,23 |
4.258,73 |
Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 240h |
3.601,55 |
3.673,59 |
3.747,06 |
3.822,00 |
3.898,44 |
3.976,41 |
4.055,93 |
Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 180h |
3.430,05 |
3.498,65 |
3.568,63 |
3.640,00 |
3.712,80 |
3.787,05 |
3.862,80 |
Ensino Médio Completo |
3.266,72 |
3.332,05 |
3.398,69 |
3.466,66 |
3.536,00 |
3.606,72 |
3.678,85 |
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2,0%) |
a |
b |
c |
d |
e |
f |
g |
MATRIZES (com intervalos de 5,0%) |
III |
||||||
Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 360h |
4.365,20 |
4.452,50 |
4.541,55 |
4.632,38 |
4.725,03 |
4.819,53 |
4.915,92 |
Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 240h |
4.157,33 |
4.240,48 |
4.325,29 |
4.411,80 |
4.500,03 |
4.590,03 |
4.681,83 |
Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 180h |
3.959,36 |
4.038,55 |
4.119,32 |
4.201,71 |
4.285,74 |
4.371,46 |
4.458,89 |
Ensino Médio Completo |
3.770,82 |
3.846,24 |
3.923,16 |
4.001,63 |
4.081,66 |
4.163,29 |
4.246,56 |
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2,0%) |
a |
b |
c |
d |
e |
f |
g |
MATRIZES (com intervalos de 5,0%) |
IV |
||||||
Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 360h |
5.038,82 |
5.139,60 |
5.242,39 |
5.347,24 |
5.454,18 |
5.563,27 |
5.674,53 |
Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 240h |
4.798,88 |
4.894,86 |
4.992,75 |
5.092,61 |
5.194,46 |
5.298,35 |
5.404,32 |
Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 180h |
4.570,36 |
4.661,77 |
4.755,00 |
4.850,10 |
4.947,10 |
5.046,05 |
5.146,97 |
Ensino Médio Completo |
4.352,72 |
4.439,78 |
4.528,57 |
4.619,15 |
4.711,53 |
4.805,76 |
4.901,87 |
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2,0%) |
a |
b |
c |
d |
e |
f |
g |
GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO DE ANALISTA EM DEFESA AGROPECUÁRIA E DE FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO |
|||||||
MATRIZES (com intervalos de 5,0%) |
SÉRIE DE CLASSES (com intervalos de 2,5%) |
||||||
I |
|||||||
Doutorado |
6.112,26 |
6.234,51 |
6.359,20 |
6.486,38 |
6.616,11 |
6.748,43 |
6.883,40 |
Mestrado |
5.821,20 |
5.937,62 |
6.056,38 |
6.177,50 |
6.301,05 |
6.427,08 |
6.555,62 |
Especialização |
5.544,00 |
5.654,88 |
5.767,98 |
5.883,34 |
6.001,00 |
6.121,02 |
6.243,44 |
Graduação |
5.280,00 |
5.385,60 |
5.493,31 |
5.603,18 |
5.715,24 |
5.829,55 |
5.946,14 |
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2,0%) |
a |
b |
c |
d |
e |
f |
g |
MATRIZES (com intervalos de 5,0%) |
II |
||||||
Doutorado |
7.055,48 |
7.196,59 |
7.340,52 |
7.487,33 |
7.637,08 |
7.789,82 |
7.945,62 |
Mestrado |
6.719,51 |
6.853,90 |
6.990,98 |
7.130,79 |
7.273,41 |
7.418,88 |
7.567,26 |
Especialização |
6.399,53 |
6.527,52 |
6.658,07 |
6.791,23 |
6.927,06 |
7.065,60 |
7.206,91 |
Graduação |
6.094,79 |
6.216,69 |
6.341,02 |
6.467,84 |
6.597,20 |
6.729,14 |
6.863,72 |
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2,0%) |
a |
b |
c |
d |
e |
f |
g |
MATRIZES (com intervalos de 5,0%) |
III |
||||||
Doutorado |
8.144,26 |
8.307,14 |
8.473,29 |
8.642,75 |
8.815,61 |
8.991,92 |
9.171,76 |
Mestrado |
7.756,44 |
7.911,57 |
8.069,80 |
8.231,19 |
8.395,82 |
8.563,73 |
8.735,01 |
Especialização |
7.387,08 |
7.534,83 |
7.685,52 |
7.839,23 |
7.996,02 |
8.155,94 |
8.319,06 |
Graduação |
7.035,32 |
7.176,02 |
7.319,54 |
7.465,94 |
7.615,25 |
7.767,56 |
7.922,91 |
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2,0%) |
a |
b |
c |
d |
e |
f |
g |
MATRIZES (com intervalos de 5,0%) |
IV |
||||||
Doutorado |
9.401,05 |
9.589,07 |
9.780,86 |
9.976,47 |
10.176,00 |
10.379,52 |
10.587,11 |
Mestrado |
8.953,38 |
9.132,45 |
9.315,10 |
9.501,40 |
9.691,43 |
9.885,26 |
10.082,96 |
Especialização |
8.527,03 |
8.697,57 |
8.871,52 |
9.048,95 |
9.229,93 |
9.414,53 |
9.602,82 |
Graduação |
8.120,98 |
8.283,40 |
8.449,07 |
8.618,05 |
8.790,41 |
8.966,22 |
9.145,55 |
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2,0%) |
a |
b |
c |
d |
e |
f |
g |
ANEXO III
Valores nominais de vencimento base, válidos a partir de 1º de junho de 2026, para os cargos públicos indicados, para carga horária de 40 horas semanais.
GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO DE AUXILIAR DE DEFESA AGROPECUÁRIA |
|||||||
MATRIZES (com intervalos de 5,0%) |
SÉRIE DE CLASSES (com intervalos de 2,5%) |
||||||
I |
|||||||
Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 240 horas |
2.043,79 |
2.084,66 |
2.126,36 |
2.168,88 |
2.212,26 |
2.256,51 |
2.301,64 |
Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 180 horas |
1.946,46 |
1.985,39 |
2.025,10 |
2.065,60 |
2.106,91 |
2.149,05 |
2.192,03 |
Ensino Fundamental Completo |
1.853,78 |
1.890,85 |
1.928,67 |
1.967,24 |
2.006,59 |
2.046,72 |
2.087,65 |
Formação até a 4º. Série do Ensino Fundamental |
1.765,50 |
1.800,81 |
1.836,83 |
1.873,56 |
1.911,03 |
1.949,25 |
1.988,24 |
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2,0%) |
a |
b |
c |
d |
e |
f |
g |
MATRIZES (com intervalos de 5,0%) |
II |
||||||
Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 240 horas |
2.359,18 |
2.406,36 |
2.454,49 |
2.503,58 |
2.553,65 |
2.604,72 |
2.656,82 |
Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 180 horas |
2.246,84 |
2.291,77 |
2.337,61 |
2.384,36 |
2.432,05 |
2.480,69 |
2.530,30 |
Ensino Fundamental Completo |
2.139,84 |
2.182,64 |
2.226,29 |
2.270,82 |
2.316,23 |
2.362,56 |
2.409,81 |
Formação até a 4º. Série do Ensino Fundamental |
2.037,95 |
2.078,70 |
2.120,28 |
2.162,68 |
2.205,94 |
2.250,06 |
2.295,06 |
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2,0%) |
a |
b |
c |
d |
e |
f |
g |
MATRIZES (com intervalos de 5,0%) |
III |
||||||
Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 240 horas |
2.723,24 |
2.777,70 |
2.833,26 |
2.889,92 |
2.947,72 |
3.006,67 |
3.066,81 |
Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 180 horas |
2.593,56 |
2.645,43 |
2.698,34 |
2.752,31 |
2.807,35 |
2.863,50 |
2.920,77 |
Ensino Fundamental Completo |
2.470,06 |
2.519,46 |
2.569,85 |
2.621,24 |
2.673,67 |
2.727,14 |
2.781,68 |
Formação até a 4º. Série do Ensino Fundamental |
2.352,43 |
2.399,48 |
2.447,47 |
2.496,42 |
2.546,35 |
2.597,28 |
2.649,22 |
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2,0%) |
a |
b |
c |
d |
e |
f |
g |
MATRIZES (com intervalos de 5,0%) |
IV |
||||||
Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 240 horas |
3.143,48 |
3.206,35 |
3.270,47 |
3.335,88 |
3.402,60 |
3.470,65 |
3.540,07 |
Ensino Fundamental Completo com curso de qualificação de 180 horas |
2.993,79 |
3.053,66 |
3.114,74 |
3.177,03 |
3.240,57 |
3.305,38 |
3.371,49 |
Ensino Fundamental Completo |
2.851,23 |
2.908,25 |
2.966,42 |
3.025,74 |
3.086,26 |
3.147,98 |
3.210,94 |
Formação até a 4º. Série do Ensino Fundamental |
2.715,45 |
2.769,76 |
2.825,16 |
2.881,66 |
2.939,29 |
2.998,08 |
3.058,04 |
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2,0%) |
a |
b |
c |
d |
e |
f |
g |
GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO DE ASSISTENTE DE DEFESA AGROPECUÁRIA |
|||||||
MATRIZES (com intervalos de 5,0%) |
SÉRIE DE CLASSES (com intervalos de 2,5%) |
||||||
I |
|||||||
Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 360h |
3.818,77 |
3.895,15 |
3.973,05 |
4.052,51 |
4.133,56 |
4.216,23 |
4.300,56 |
Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 240h |
3.636,93 |
3.709,67 |
3.783,86 |
3.859,54 |
3.936,73 |
4.015,46 |
4.095,77 |
Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 180h |
3.463,74 |
3.533,01 |
3.603,68 |
3.675,75 |
3.749,26 |
3.824,25 |
3.900,73 |
Ensino Médio Completo |
3.298,80 |
3.364,78 |
3.432,07 |
3.500,71 |
3.570,73 |
3.642,14 |
3.714,98 |
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2,0%) |
a |
b |
c |
d |
e |
f |
g |
MATRIZES (com intervalos de 5,0%) |
II |
||||||
Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 360h |
4.408,07 |
4.496,23 |
4.586,16 |
4.677,88 |
4.771,44 |
4.866,87 |
4.964,21 |
Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 240h |
4.198,16 |
4.282,13 |
4.367,77 |
4.455,13 |
4.544,23 |
4.635,11 |
4.727,82 |
Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 180h |
3.998,25 |
4.078,22 |
4.159,78 |
4.242,98 |
4.327,84 |
4.414,39 |
4.502,68 |
Ensino Médio Completo |
3.807,86 |
3.884,02 |
3.961,70 |
4.040,93 |
4.121,75 |
4.204,18 |
4.288,27 |
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2,0%) |
a |
b |
c |
d |
e |
f |
g |
MATRIZES (com intervalos de 5,0%) |
III |
||||||
Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 360h |
5.088,31 |
5.190,08 |
5.293,88 |
5.399,76 |
5.507,75 |
5.617,91 |
5.730,26 |
Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 240h |
4.846,01 |
4.942,93 |
5.041,79 |
5.142,63 |
5.245,48 |
5.350,39 |
5.457,40 |
Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 180h |
4.615,25 |
4.707,55 |
4.801,70 |
4.897,74 |
4.995,69 |
5.095,61 |
5.197,52 |
Ensino Médio Completo |
4.395,47 |
4.483,38 |
4.573,05 |
4.664,51 |
4.757,80 |
4.852,96 |
4.950,02 |
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2,0%) |
a |
b |
c |
d |
e |
f |
g |
MATRIZES (com intervalos de 5,0%) |
IV |
||||||
Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 360h |
5.873,52 |
5.990,99 |
6.110,81 |
6.233,03 |
6.357,69 |
6.484,84 |
6.614,54 |
Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 240h |
5.593,83 |
5.705,71 |
5.819,82 |
5.936,22 |
6.054,94 |
6.176,04 |
6.299,56 |
Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 180h |
5.327,46 |
5.434,01 |
5.542,69 |
5.653,54 |
5.766,61 |
5.881,94 |
5.999,58 |
Ensino Médio Completo |
5.073,77 |
5.175,24 |
5.278,75 |
5.384,32 |
5.492,01 |
5.601,85 |
5.713,89 |
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2,0%) |
a |
b |
c |
d |
e |
f |
g |
GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO DE ANALISTA EM DEFESA AGROPECUÁRIA E DE FISCAL ESTADUAL AGROPECUÁRIO |
|||||||
MATRIZES (com intervalos de 5,0%) |
SÉRIE DE CLASSES (com intervalos de 2,5%) |
||||||
I |
|||||||
Doutorado |
6.837,51 |
6.974,26 |
7.113,75 |
7.256,02 |
7.401,14 |
7.549,17 |
7.700,15 |
Mestrado |
6.511,92 |
6.642,15 |
6.775,00 |
6.910,50 |
7.048,71 |
7.189,68 |
7.333,48 |
Especialização |
6.201,83 |
6.325,86 |
6.452,38 |
6.581,43 |
6.713,05 |
6.847,32 |
6.984,26 |
Graduação |
5.906,50 |
6.024,63 |
6.145,12 |
6.268,03 |
6.393,39 |
6.521,25 |
6.651,68 |
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2,0%) |
a |
b |
c |
d |
e |
f |
g |
MATRIZES (com intervalos de 5,0%) |
II |
||||||
Doutorado |
7.892,65 |
8.050,51 |
8.211,52 |
8.375,75 |
8.543,26 |
8.714,13 |
8.888,41 |
Mestrado |
7.516,81 |
7.667,15 |
7.820,49 |
7.976,90 |
8.136,44 |
8.299,17 |
8.465,15 |
Especialização |
7.158,87 |
7.302,05 |
7.448,09 |
7.597,05 |
7.748,99 |
7.903,97 |
8.062,05 |
Graduação |
6.817,97 |
6.954,33 |
7.093,42 |
7.235,28 |
7.379,99 |
7.527,59 |
7.678,14 |
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2,0%) |
a |
b |
c |
d |
e |
f |
g |
MATRIZES (com intervalos de 5,0%) |
III |
||||||
Doutorado |
9.110,62 |
9.292,83 |
9.478,69 |
9.668,26 |
9.861,63 |
10.058,86 |
10.260,04 |
Mestrado |
8.676,78 |
8.850,32 |
9.027,32 |
9.207,87 |
9.392,03 |
9.579,87 |
9.771,46 |
Especialização |
8.263,60 |
8.428,87 |
8.597,45 |
8.769,40 |
8.944,79 |
9.123,68 |
9.306,16 |
Graduação |
7.870,10 |
8.027,50 |
8.188,05 |
8.351,81 |
8.518,84 |
8.689,22 |
8.863,01 |
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2,0%) |
a |
b |
c |
d |
e |
f |
g |
MATRIZES (com intervalos de 5,0%) |
IV |
||||||
Doutorado |
10.516,54 |
10.726,87 |
10.941,41 |
11.160,23 |
11.383,44 |
11.611,11 |
11.843,33 |
Mestrado |
10.015,75 |
10.216,07 |
10.420,39 |
10.628,79 |
10.841,37 |
11.058,20 |
11.279,36 |
Especialização |
9.538,81 |
9.729,59 |
9.924,18 |
10.122,66 |
10.325,11 |
10.531,62 |
10.742,25 |
Graduação |
9.084,58 |
9.266,27 |
9.451,60 |
9.640,63 |
9.833,44 |
10.030,11 |
10.230,71 |
FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2,0%) |
a |
b |
C |
d |
e |
f |
g |
ANEXO IV
Interstícios entre os níveis hierárquicos de subsídios da carreira de Delegado de Polícia Civil
Níveis |
Interstícios entre Níveis de Subsídio |
||
1º de junho de 2024 |
1º de junho de 2025 |
1º de junho de 2026 |
|
Entre QAP-S e QAP-2 |
100,00% |
113,11% |
115,96% |
Entre QAP-2 e QAP-1 |
21,74% |
15,38% |
9,44% |
Entre QAP-1 e QAP-E |
14,29% |
13,33% |
15,45% |
ANEXO V
REFERÊNCIAS |
Interstícios Entre Faixas |
1 |
- |
2 |
4,50% |
3 |
4,50% |
4 |
4,00% |
5 |
4,00% |
6 |
4,50% |
7 |
4,50% |
8 |
4,00% |
9 |
20,00% |
10 |
2,00% |
11 |
2,00% |
12 |
2,00% |
13 |
5,00% |
14 |
3,00% |
15 |
3,00% |
16 |
3,00% |
Justificativa
MENSAGEM Nº 45/2024.
Recife, 12 de setembro de 2024.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, o anexo Projeto de Lei Complementar que promove reestruturação na remuneração e na carreira dos cargos públicos indicados, altera e revoga as legislações mencionadas.
A medida ora proposta prevê a atualização de valores nominais de vencimento base dos cargos públicos de Auxiliar de Defesa Agropecuária, de Assistente de Defesa Agropecuária, de Analista de Defesa Agropecuária, de Fiscal Estadual Agropecuário, de Gestor Governamental – Especialidade Administrativa, de Gestor Governamental – Especialidade Administrativa - Qualificação: Contador, de Gestor Governamental – Especialidade Planejamento, Orçamento e Gestão, e de Gestor Governamental – Especialidade Controle Interno. De igual modo, promove alteração nos valores nominais do subsídio atribuído ao nível inicial da carreira do cargo público de Delegado de Polícia Civil e prevê atualização nos valores nominais do cargo público de Procurador do Estado, símbolo de nível PE-I.
Ademais, a proposta altera os interstícios dos cargos de Delegado de Polícia Civil, de Procurador do Estado e de Gestor Governamental, bem como ajusta o índice percentual dos recursos decorrentes da arrecadação da Taxa de Fiscalização e Utilização de Serviços Públicos – TFUSP, destinados para o pagamento do Auxílio de Suporte Técnico-Agropecuário.
Além disso, propõe a extinção gradual da Parcela Remuneratória de Valorização do Servidor – PARES, com sua incorporação progressiva aos vencimentos dos servidores ocupantes desses cargos, em cronograma até 2026.
Outrossim, resultou de um processo colaborativo de negociação a extinção, por incorporação, da Parcela Remuneratória de Valorização do Servidor - PARES, de que trata a Lei Complementar nº 480, de 30 de março de 2022, para os cargos públicos efetivos pertinentes.
Por fim, torna-se oportuno destacar que a presente medida institui a Parcela Complementar de Vencimento - PCV, a fim de garantir ganhos mínimos de reajuste conforme critérios variáveis e específicos, nos termos indicados no Projeto de Lei Complementar anexo.
Mister consignar que a presente proposição demonstra o compromisso do Governo Estadual com a valorização dos servidores públicos e que se trata de matéria decorrente de acordos firmados com as legítimas representações das respectivas categorias.
Certa da compreensão dos membros que compõem essa Casa na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, solicito a observância do regime de urgência de que trata o art. 21 da Constituição Estadual, na tramitação do anexo Projeto de Lei Complementar.
Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e aos seus ilustres Pares os meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
Excelentíssimo Senhor
Deputado ÁLVARO PORTO DE BARROS
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Histórico
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO - GOVERNADORA DO ESTADO
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_SANCIONADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 13/09/2024 | D.P.L.: | 29 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
---|---|---|
Parecer REDACAO_FINAL | 4366/2024 | Redação Final |