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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2217/2024

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER a doar, com encargo, à Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB o imóvel que indica.

Texto Completo

     Art. 1º Fica o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER, inscrito no CNPJ nº 11.554.474/0001-00, autorizado a doar, com encargo, à Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB, sociedade de economia mista estadual, inscrita no CNPJ n° 03.206.056.0001-95, um terreno situado à Rua Buarque de Macedo, Lote B, Bairro de Santo Amaro, Município do Recife, neste Estado, medindo 3.456,45m2, registrado no 2º Registro de Imóveis de Recife, sob a matrícula nº 26.671.

     Parágrafo único. A doação de que trata o caput será formalizada mediante escritura pública de doação devidamente lavrada e registrada em cartório competente, na qual constarão as condições e as obrigações pactuadas.

     Art. 2º A doação de que trata o art. 1º terá como encargo a construção de empreendimentos habitacionais de interesse social e a promoção de ações de regularização fundiária.

     Parágrafo único. O cumprimento do encargo previsto no caput deverá ser iniciado no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da lavratura de escritura pública de doação.

     Art. 3º O imóvel objeto da doação deve destinar-se, exclusivamente, ao fim previsto no art. 2º, obrigando-se o donatário a mantê-lo em bom estado de conservação e de uso, sob pena de reversão da doação, respondendo por perdas e danos.

     Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Justificativa

MENSAGEM Nº 40/2024.

Recife, 05 de setembro de 2024.

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, o Projeto de Lei anexo cuja finalidade é autorizar o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER a doar à Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB, com encargo, imóvel situado no Município do Recife, neste Estado, para construção de habitacionais de interesse popular e social, por meio de chamamento público, na modalidade Minha Casa Minha Vida/Recurso do Fundo de Desenvolvimento Social - FDS.

A iniciativa tem por escopo reduzir o déficit habitacional atual da região onde está situado o imóvel.

Certa da compreensão dos membros que compõem essa Casa na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, solicito a observância do regime de urgência de que trata o art. 21 da Constituição Estadual, na tramitação do anexo Projeto de Lei.

Valho-me do ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos seus dignos Pares protestos de elevado apreço e consideração.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado

Excelentíssimo Senhor
Deputado ÁLVARO PORTO DE BARROS
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

Histórico

[05/09/2024 14:05:24] ASSINADO
[05/09/2024 14:05:31] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[05/09/2024 14:12:51] DESPACHADO
[05/09/2024 14:13:00] EMITIR PARECER
[05/09/2024 14:14:09] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[05/09/2024 20:06:46] EMITIR PARECER
[24/09/2024 21:26:54] EMITIR PARECER
[25/09/2024 20:43:46] AUTOGRAFO_CRIADO
[25/09/2024 20:51:03] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[27/09/2024 11:37:52] AUTOGRAFO_SANCIONADO
[27/09/2024 11:38:05] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO - GOVERNADORA DO ESTADO


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_SANCIONADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 06/09/2024 D.P.L.: 4
1ª Inserção na O.D.:




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