
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2217/2024
Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER a doar, com encargo, à Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB o imóvel que indica.
Texto Completo
Art. 1º Fica o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER, inscrito no CNPJ nº 11.554.474/0001-00, autorizado a doar, com encargo, à Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB, sociedade de economia mista estadual, inscrita no CNPJ n° 03.206.056.0001-95, um terreno situado à Rua Buarque de Macedo, Lote B, Bairro de Santo Amaro, Município do Recife, neste Estado, medindo 3.456,45m2, registrado no 2º Registro de Imóveis de Recife, sob a matrícula nº 26.671.
Parágrafo único. A doação de que trata o caput será formalizada mediante escritura pública de doação devidamente lavrada e registrada em cartório competente, na qual constarão as condições e as obrigações pactuadas.
Art. 2º A doação de que trata o art. 1º terá como encargo a construção de empreendimentos habitacionais de interesse social e a promoção de ações de regularização fundiária.
Parágrafo único. O cumprimento do encargo previsto no caput deverá ser iniciado no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da lavratura de escritura pública de doação.
Art. 3º O imóvel objeto da doação deve destinar-se, exclusivamente, ao fim previsto no art. 2º, obrigando-se o donatário a mantê-lo em bom estado de conservação e de uso, sob pena de reversão da doação, respondendo por perdas e danos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
MENSAGEM Nº 40/2024.
Recife, 05 de setembro de 2024.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, o Projeto de Lei anexo cuja finalidade é autorizar o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER a doar à Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB, com encargo, imóvel situado no Município do Recife, neste Estado, para construção de habitacionais de interesse popular e social, por meio de chamamento público, na modalidade Minha Casa Minha Vida/Recurso do Fundo de Desenvolvimento Social - FDS.
A iniciativa tem por escopo reduzir o déficit habitacional atual da região onde está situado o imóvel.
Certa da compreensão dos membros que compõem essa Casa na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, solicito a observância do regime de urgência de que trata o art. 21 da Constituição Estadual, na tramitação do anexo Projeto de Lei.
Valho-me do ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos seus dignos Pares protestos de elevado apreço e consideração.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado ÁLVARO PORTO DE BARROS
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Histórico
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO - GOVERNADORA DO ESTADO
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_SANCIONADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 06/09/2024 | D.P.L.: | 4 |
1ª Inserção na O.D.: |
Documentos Relacionados
Tipo | Número | Autor |
---|---|---|
Parecer FAVORAVEL | 4331/2024 | Constituição, Legislação e Justiça |
Parecer FAVORAVEL | 4339/2024 | Finanças, Orçamento e Tributação |
Parecer FAVORAVEL | 4356/2024 | Administração Pública |
Parecer REDACAO_FINAL | 4361/2024 | Redação Final |