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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2206/2024

Obriga a elaboração de laudo técnico estrutural para instalação de placas de energia solar em prédios e edifícios construídos ou por construir no Estado de Pernambuco.

Texto Completo

     Art.1º Fica obrigada a elaboração de laudo técnico estrutural das edificações existentes ou por construir para a instalação de placas de energia fotovoltaica em prédios e edifícios em todo o Estado de Pernambuco, com a verificação do impacto da carga adicional dos suportes, estrutura de fixação e placas sobre as coberturas.

     Art. 2º Toda instalação de equipamentos descritos no art. 1º somente poderá ser feita com o laudo estrutural, documento essencial para a concessão da licença pertinente pela autoridade pública competente, constituindo-se ilícito administrativo o descumprimento desta norma.

     Art. 3º A violação do disposto nesta Lei acarretará em multa de 10%  (dez por cento) do valor venal do imóvel, a ser cobrada pelo órgão estadual competente.

     Art. 4º O poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias.

     Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Autor: Joel da Harpa

Justificativa

     A tragédia do desabamento da cobertura do templo da Igreja de Nossa Senhora da Conceição, no último dia 30 de agosto, na capital pernambucana, indica a urgente necessidade de providências por parte desta Casa Legislativa, a quem cabe prover a sociedade de leis que protejam os cidadãos e previnam ocorrências tão tristes como a da Matriz de Nossa Senhora da Conceição que vitimou fatalmente 2 duas pessoas, deixando cerca de 22 feridos.

     A crescente utilização de placas de energia solar em prédios já construídos exige a a contratação de elaboração de LAUDO TÉCNICO ESTRUTURAL das edificações existentes, com a verificação do impacto da carga adicional dos suportes, estrutura de fixação e placas sobre as coberturas já construídas ou por construir.

     O laudo estrutural proporcionará subsídios para a Implantação do sistema de captação e produção de energia solar, apontando eventuais providências de reforço das estruturas existentes, para evitar que o sobrepeso dos equipamentos pressione o teto do imóvel de maneira a causar-lhe dano ou desabamento.

     O laudo estrutural tem o objetivo de comprovar que a sobrecarga gerada pelos módulos fotovoltaicos e seus elementos de fixação sobre a cobertura será suportada pelas estruturas existentes dos edifícios (estrutura da cobertura, lajes, vigas e pilares).

     Assim, propomos o presente projeto de lei, que estabelece a obrigatoriedade de laudo técnico estrutural apara a instalação dos tais equipamentos, fixando tal conduta administrativamente, com a sanção de multa para o caso de descumprimento da norma, a ser estabelecida pelo órgão competente.

     Certos da sensibilidade dos nobres colegas ao projeto ora apresentado, solicito-lhes o inestimável apoio e à presidência a urgência em sua tramitação, dando ao povo pernambucano uma resposta pronta desta Casa para evitar novas tragédias em nosso Estado.

Histórico

[02/09/2024 09:02:30] ASSINADO
[02/09/2024 09:02:42] ENVIADO P/ SGMD
[03/09/2024 05:22:38] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[03/09/2024 15:12:08] DESPACHADO
[03/09/2024 15:12:22] EMITIR PARECER
[03/09/2024 15:47:54] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[04/09/2024 00:45:52] PUBLICADO

Joel da Harpa
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 04/09/2024 D.P.L.: 17
1ª Inserção na O.D.:




Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.