
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2198/2024
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, Crédito Suplementar relativo ao exercício de 2024, no valor de R$ 68.000.000,00 em favor de diversos órgãos.
Texto Completo
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2024, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de R$ 68.000.000,00 (sessenta e oito milhões de reais), destinado ao reforço de dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, são provenientes do Tesouro Estadual, conforme incisos I e II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
§ 1º A origem dos recursos, nos termos do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, está prevista na fonte de recursos “0754 - Recursos de Operações de Crédito”, no valor de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), provenientes do Tesouro do Estado.
§ 2º A origem dos recursos, nos termos do inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, está especificada no Anexo II e prevista na fonte de recursos “0500 – Recursos não vinculados de Impostos”, no valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO |
ORÇAMENTO FISCAL 2024 |
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EM R$ |
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ESPECIFICAÇÃO |
RECURSOS DE TODAS AS FONTES |
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FONTE |
VALOR |
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22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA |
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00501 Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA |
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Atividade: |
20.334.1022.3258 - Fomento à Atividade Agropecuária e ao Fortalecimento da |
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60.000.000,00 |
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Agricultura Familiar (PEAAF), da Agroecologia e da Produção |
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Orgânica do Instituto Agronômico de Pernambuco |
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4.4.90.00 - Investimentos |
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0754 |
60.000.000,00 |
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21000 - SECRETARIA DE TURISMO E LAZER |
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00603 Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR |
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Atividade: |
23.695.1004.4146 - Fomento à Atividade Turística no Estado |
|
8.000.000,00 |
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3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes |
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0500 |
8.000.000,00 |
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TOTAL |
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68.000.000,00 |
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ANEXO II
(art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 1964)
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RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$ |
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CÓDIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
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15000 - SECRETARIA DA FAZENDA |
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00109 Secretaria da Fazenda - Administração Direta |
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1.0.0.0.00.0.0 - Receitas Correntes |
8.000.000,00 |
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1.1.0.0.00.0.0 - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria |
8.000.000,00 |
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1.1.1.0.00.0.0 - Impostos |
8.000.000,00 |
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1.1.1.4.00.0.0 - Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços |
8.000.000,00 |
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1.1.1.4.50.0.0 - Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços |
8.000.000,00 |
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1.1.1.4.50.1.1 - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e |
8.000.000,00 |
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|
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e |
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Intermunicipal e de Comunicação - Principal |
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1.1.1.4.50.1.1 - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e |
8.000.000,00 |
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|
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e |
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|
Intermunicipal e de Comunicação - Principal |
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TOTAL |
8.000.000,00 |
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Justificativa
MENSAGEM Nº 38/2024.
Recife, 30 de agosto de 2024.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, o anexo Projeto de Lei que abre crédito suplementar relativo ao exercício de 2024, em favor de diversos órgãos, no valor de R$ 68.000.000,00 (sessenta e oito milhões de reais), destinado ao reforço de dotações de ações já em andamento.
A suplementação orçamentária visa reforçar a capacidade do IPA de fomentar a atividade agropecuária e de fortalecer a agricultura familiar, agroecologia e a produção orgânica, através da aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas e agropecuários no Estado, e também da EMPETUR na realização do fomento, qualificação e ampliação da atividade turística como fator de desenvolvimento econômico e social do Estado, com impacto na geração de novos investimentos, no aumento do consumo de produtos e serviços e na geração de emprego e renda.
A autorização legal ora solicitada decorre da exigência do inciso V do art. 10 da Lei 18.428, de 22 de dezembro de 2023 - Lei Orçamentária Anual de 2024, dada a personalidade jurídica dos órgãos relacionados. O valor será oriundo de superávit financeiro da “Fonte de Recursos de Operações de Crédito”, conforme saldo registrado no Balanço Geral do Estado 2023 e de excesso de arrecadação de “Recursos Não Vinculados de Impostos”.
Certa da compreensão dos membros que compõem essa Casa na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, solicito a observância do regime de urgência de que trata o art. 21 da Constituição Estadual, na tramitação do anexo Projeto de Lei.
Valho-me do ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos seus dignos Pares protestos de elevado apreço e consideração.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado ÁLVARO PORTO DE BARROS
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Histórico
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO - GOVERNADORA DO ESTADO
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_SANCIONADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 31/08/2024 | D.P.L.: | 6 |
1ª Inserção na O.D.: |
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