Brasão da Alepe

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2198/2024

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, Crédito Suplementar relativo ao exercício de 2024, no valor de R$ 68.000.000,00 em favor de diversos órgãos.

Texto Completo

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2024, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de R$ 68.000.000,00 (sessenta e oito milhões de reais), destinado ao reforço de dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
       
     Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, são provenientes do Tesouro Estadual, conforme incisos I e II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

     § 1º A origem dos recursos, nos termos do inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, está prevista na fonte de recursos “0754 - Recursos de Operações de Crédito”, no valor de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), provenientes do Tesouro do Estado.

     § 2º A origem dos recursos, nos termos do inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, está especificada no Anexo II e prevista na fonte de recursos “0500 – Recursos não vinculados de Impostos”, no valor de R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais).

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2024

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

   22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, AGRICULTURA, PECUÁRIA E PESCA

 

 

00501 Instituto Agronômico de Pernambuco - IPA

 

 

 

 

Atividade:

20.334.1022.3258 - Fomento à Atividade Agropecuária e ao Fortalecimento da

 

60.000.000,00

 

 

Agricultura Familiar (PEAAF), da Agroecologia e da Produção

 

 

 

 

Orgânica do Instituto Agronômico de Pernambuco

 

 

 

 

4.4.90.00 - Investimentos

 

0754

60.000.000,00

 

21000 - SECRETARIA DE TURISMO E LAZER

 

 

 

 

00603 Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR

 

 

 

Atividade:

23.695.1004.4146 - Fomento à Atividade Turística no Estado

 

8.000.000,00

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0500

8.000.000,00

 

 

 

TOTAL

 

68.000.000,00

 

               

 

ANEXO II

(art. 43, § 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 1964)

 

 

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

15000 - SECRETARIA DA FAZENDA

 

 

00109 Secretaria da Fazenda - Administração Direta

 

 

 

1.0.0.0.00.0.0 - Receitas Correntes

8.000.000,00

 

 

1.1.0.0.00.0.0 - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

8.000.000,00

 

 

1.1.1.0.00.0.0 - Impostos

8.000.000,00

 

 

1.1.1.4.00.0.0 - Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços

8.000.000,00

 

 

1.1.1.4.50.0.0 - Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços

8.000.000,00

 

 

1.1.1.4.50.1.1 - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e

8.000.000,00

 

 

sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e

 

 

 

Intermunicipal e de Comunicação - Principal

 

 

 

1.1.1.4.50.1.1 - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e

8.000.000,00

 

 

sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e

 

 

 

Intermunicipal e de Comunicação - Principal

 

 

 

                                                    TOTAL      

8.000.000,00

 

 

Autor: RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Justificativa

MENSAGEM Nº 38/2024.

Recife, 30 de agosto de 2024.

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, o anexo Projeto de Lei que abre crédito suplementar relativo ao exercício de 2024, em favor de diversos órgãos, no valor de R$ 68.000.000,00 (sessenta e oito milhões de reais), destinado ao reforço de dotações de ações já em andamento.

A suplementação orçamentária visa reforçar a capacidade do IPA de fomentar a atividade agropecuária e de fortalecer a agricultura familiar, agroecologia e a produção orgânica, através da aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas e agropecuários no Estado, e também da EMPETUR na realização do fomento, qualificação e ampliação da atividade turística como fator de desenvolvimento econômico e social do Estado, com impacto na geração de novos investimentos, no aumento do consumo de produtos e serviços e na geração de emprego e renda.

A autorização legal ora solicitada decorre da exigência do inciso V do art. 10 da Lei 18.428, de 22 de dezembro de 2023 - Lei Orçamentária Anual de 2024, dada a personalidade jurídica dos órgãos relacionados. O valor será oriundo de superávit financeiro da “Fonte de Recursos de Operações de Crédito”, conforme saldo registrado no Balanço Geral do Estado 2023 e de excesso de arrecadação de “Recursos Não Vinculados de Impostos”.

Certa da compreensão dos membros que compõem essa Casa na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, solicito a observância do regime de urgência de que trata o art. 21 da Constituição Estadual, na tramitação do anexo Projeto de Lei.

Valho-me do ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos seus dignos Pares protestos de elevado apreço e consideração.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado

Excelentíssimo Senhor
Deputado ÁLVARO PORTO DE BARROS
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

Histórico

[03/09/2024 16:20:21] EMITIR PARECER
[04/09/2024 12:45:30] AUTOGRAFO_CRIADO
[04/09/2024 12:48:56] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[05/09/2024 11:04:30] AUTOGRAFO_SANCIONADO
[05/09/2024 11:04:40] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[30/08/2024 13:51:26] ASSINADO
[30/08/2024 13:51:33] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[30/08/2024 13:52:03] DESPACHADO
[30/08/2024 13:52:09] EMITIR PARECER
[30/08/2024 13:52:41] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[30/08/2024 23:38:35] PUBLICADO

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO - GOVERNADORA DO ESTADO


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_SANCIONADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 31/08/2024 D.P.L.: 6
1ª Inserção na O.D.:




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