
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 5/2024
Aprova a submissão, para fins do inciso III do art. 60 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da Proposta de Emenda à Constituição constante no Anexo Único.
Texto Completo
Artigo único. Fica aprovada a submissão, para fins do inciso III do art. 60 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da Proposta de Emenda à Constituição constante no Anexo Único.
ANEXO ÚNICO
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇAO Nº ____/2024
Modifica os arts. 22 e 24 da Constituição Federal, para descentralizar competências em favor dos Estados e do Distrito Federal.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O art. 24 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 24. .........................................................................
........................................................................................
XII - previdência social, assistência social, proteção e defesa da saúde;
.........................................................................................
XVII - organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização de suas polícias e demais órgãos do sistema de segurança pública;
XVIII - licitação e contratação, em todas as modalidades, para a administração pública direta, autárquica e fundacional, obedecido ao disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1º, III;
XIX - trânsito e transporte;
XX- política agrícola;
XXI - regulamentação de profissões; e
XXII - proteção de dados pessoais.
...........................................................................................
§ 5º Consideram-se normas gerais, para os fins do § 1º, apenas as relativas à fixação das diretrizes e à definição dos institutos jurídicos, a fim de que os Estados e o Distrito Federal possam adaptar a legislação às suas realidades.” (NR)
Art. 2º Ficam revogados os incisos XI, XVI, XXI, XXVII e XXX do art. 22 da Constituição Federal.
Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Parágrafo único. A legislação federal em vigor na data de promulgação desta Emenda Constitucional e que veicule normas específicas sobre os temas nela tratados permanecerá em vigor até que seja substituída pela legislação estadual.
Justificativa
PROPOSTA Nº 30
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições na forma do previsto no inciso II do art. 297, do Regimento Interno, submete ao Plenário:
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Decreto Legislativo aprova, nos termos de seu Anexo Único, a submissão de Proposta de Emenda à Constituição Federal para alterar os arts. 22 e 24 da Constituição Federal, com o objetivo de descentralizar competências legislativas em favor dos Estados e do Distrito Federal.
De acordo com o inciso III do art. 60 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a Constituição poderá ser emendada mediante proposta de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
Com a aprovação do presente Projeto de Decreto Legislativo, a Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco soma-se aos esforços empreendidos pela UNALE - União Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais - em conjunto com outras Casas Legislativas, à exemplo de RO, GO, MT, RR e AC, para que as competências dos Estados-membros sejam fortalecidas no regime de repartição constitucional de competências.
Trata-se de medida fundamental para estabelecer um verdadeiro federalismo de equilíbrio no país, em que a União, os Estados-membros, o Distrito Federal e os municípios dividam, de forma mais equânime e condizente com as realidades locais, regionais e nacional, as suas prerrogativas e responsabilidades, assumindo uma posição compartilhada de protagonismo na construção de um futuro próspero para a população brasileira.
Diante do exposto, requer-se o valoroso apoio dos Nobres Parlamentares da Assembleia Legislativa.
Histórico
Mesa Diretora
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 20/08/2024 | D.P.L.: | 6 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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Parecer FAVORAVEL | 4145/2024 | Constituição, Legislação e Justiça |