Brasão da Alepe

PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO 5/2024

Aprova a submissão, para fins do inciso III do art. 60 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da Proposta de Emenda à Constituição constante no Anexo Único. 

Texto Completo

     Artigo único. Fica aprovada a submissão, para fins do inciso III do art. 60 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, da Proposta de Emenda à Constituição constante no Anexo Único.

ANEXO ÚNICO
PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇAO Nº ____/2024

     Modifica os arts. 22 e 24 da Constituição Federal, para descentralizar competências em favor dos Estados e do Distrito Federal.

     As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

     Art. 1º O art. 24 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 24. .........................................................................
........................................................................................

XII - previdência social, assistência social, proteção e defesa da saúde;
.........................................................................................

XVII - organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização de suas polícias e demais órgãos do sistema de segurança pública;

XVIII - licitação e contratação, em todas as modalidades, para a administração pública direta, autárquica e fundacional, obedecido ao disposto no art. 37, XXI, e para as empresas públicas e sociedades de economia mista, nos termos do art. 173, § 1º, III;

XIX - trânsito e transporte;

XX- política agrícola;

XXI - regulamentação de profissões; e

XXII - proteção de dados pessoais.

...........................................................................................

§ 5º Consideram-se normas gerais, para os fins do § 1º, apenas as relativas à fixação das diretrizes e à definição dos institutos jurídicos, a fim de que os Estados e o Distrito Federal possam adaptar a legislação às suas realidades.” (NR)

     Art. 2º Ficam revogados os incisos XI, XVI, XXI, XXVII e XXX do art. 22 da Constituição Federal.

     Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

     Parágrafo único. A legislação federal em vigor na data de promulgação desta Emenda Constitucional e que veicule normas específicas sobre os temas nela tratados permanecerá em vigor até que seja substituída pela legislação estadual.    

Autor: Mesa Diretora

Justificativa

PROPOSTA Nº 30

     A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições na forma do previsto no inciso II do art. 297, do Regimento Interno, submete ao Plenário:

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Decreto Legislativo aprova, nos termos de seu Anexo Único, a submissão de Proposta de Emenda à Constituição Federal para alterar os arts. 22 e 24 da Constituição Federal, com o objetivo de descentralizar competências legislativas em favor dos Estados e do Distrito Federal.

De acordo com o inciso III do art. 60 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, a Constituição poderá ser emendada mediante proposta de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

Com a aprovação do presente Projeto de Decreto Legislativo, a Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco soma-se aos esforços empreendidos pela UNALE - União Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais - em conjunto com outras Casas Legislativas, à exemplo de RO, GO, MT, RR e AC, para que as competências dos Estados-membros sejam fortalecidas no regime de repartição constitucional de competências.

Trata-se de medida fundamental para estabelecer um verdadeiro federalismo de equilíbrio no país, em que a União, os Estados-membros, o Distrito Federal e os municípios dividam, de forma mais equânime e condizente com as realidades locais, regionais e nacional, as suas prerrogativas e responsabilidades, assumindo uma posição compartilhada de protagonismo na construção de um futuro próspero para a população brasileira.

Diante do exposto, requer-se o valoroso apoio dos Nobres Parlamentares da Assembleia Legislativa.

Histórico

[19/08/2024 20:15:11] ASSINADO
[19/08/2024 20:15:30] ENVIADO P/ SGMD
[19/08/2024 20:15:42] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[19/08/2024 20:18:31] DESPACHADO
[19/08/2024 20:18:39] EMITIR PARECER
[19/08/2024 20:34:34] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[19/08/2024 21:29:24] LIMPAR NUMERA��O
[19/08/2024 21:34:27] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[20/08/2024 08:48:42] DESPACHADO
[28/08/2024 09:45:23] AUTOGRAFO_CRIADO
[28/08/2024 09:52:04] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[28/08/2024 09:52:11] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI

Mesa Diretora




Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 20/08/2024 D.P.L.: 6
1ª Inserção na O.D.:




Documentos Relacionados

Tipo Número Autor
Parecer FAVORAVEL 4145/2024 Constituição, Legislação e Justiça