Brasão da Alepe

PROJETO DE RESOLUÇÃO 2169/2024

Institui, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, o Programa Alepe Cuida.

Texto Completo

     Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, o Programa Alepe Cuida, com o objetivo de desenvolver ações, prestar atendimentos e realizar campanhas de promoção, proteção e recuperação da saúde junto à população pernambucana.

     Parágrafo único. O Programa Alepe Cuida poderá prever ainda a prestação de outros serviços públicos relevantes, como emissão e renovação de documentos, mediação de conflitos consumeristas, renegociação de dívidas, atividades educativas e ações de cidadania e empreendedorismo.

     Art. 2º O Programa Alepe Cuida ocorrerá sob a forma de rodadas de saúde, cidadania e bem-estar social, realizadas nos espaços físicos da Assembleia Legislativa, em datas previamente definidas pela Mesa Diretora, ou de forma itinerante, nos municípios pernambucanos, mediante requerimento de iniciativa de qualquer Deputado.

     § 1º No requerimento de que trata o caput, deverá constar, obrigatoriamente: 

     I - o município previsto para receber o Programa;

     II - a expectativa de ações e iniciativas de saúde, cidadania e bem-estar social a serem ofertados; e

     III - a estimativa de público a ser atendida.

     § 2º Caberá à Mesa Diretora, em conjunto com o autor do requerimento, promover aos ajustes necessários para adequar a proposição às ações previstas no âmbito do Programa.

     § 3º Poderão ser realizadas, mensalmente, até 3 (três) rodadas do Alepe Cuida de forma itinerante.

     Art. 3º As ações a serem realizadas no âmbito do Programa Alepe Cuida serão executadas e coordenadas pela Superintendência de Saúde e Medicina Ocupacional (SSMO).

     Parágrafo único. A SSMO poderá pleitear à Mesa Diretora que indique outros setores administrativos da Assembleia Legislativa ou solicite apoio a outros órgãos estatais, observada a atribuição correspondente.

     Art. 4º Para fins de execução do Programa Alepe Cuida, poderão ser firmadas parcerias com órgãos e entidades federais, estaduais ou municipais, assim como organizações e entidades sem fins lucrativos, sem ônus ao Poder Legislativo.

     Art. 5º Caberá à Mesa Diretora apreciar e decidir os casos omissos, bem como expedir normas complementares à execução desta Resolução.

     Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, e estarão condicionadas à disponibilidade financeira prévia.

     Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Mesa Diretora

Justificativa

PROPOSTA Nº 27

     A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições na forma do previsto no inciso II do art. 63, do Regimento Interno, submete ao Plenário:

Justificativa

A presente proposição legislativa tem por finalidade instituir, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, o Programa Alepe Cuida, com o objetivo de desenvolver ações, prestar atendimentos e realizar campanhas de promoção, proteção e recuperação da saúde junto à população pernambucana.

A saúde e a cidadania são direitos constitucionalmente consagrados, configurando-se dever do Estado, por meio de todos os seus Poderes e Órgãos, assegurar as condições indispensáveis ao seu pleno exercício. 

Nesse contexto, a medida ora proposta representa mais uma contribuição da Casa de Todos os Pernambucanos à população, por meio da oferta de atendimentos em saúde e outros serviços públicos relevantes, como emissão e renovação de documentos, mediação de conflitos consumeristas, renegociação de dívidas, atividades educativas e ações de cidadania e empreendedorismo.

A inciativa ainda privilegia os municípios pernambucanos, ao prever a realização do Alepe Cuida de forma itinerante, levando saúde e bem-estar a todo o Estado de Pernambuco. 

Além disso, fomenta a cooperação interfederativa e entre os demais Poderes e Órgãos do Estado, assim como com organizações e entidades sem fins lucrativos, estipulando a realização de parcerias e convênios com um único objetivo: o bem-estar da população pernambucana.

Ressalta-se, por fim, que iniciativas de promoção da saúde e bem-estar à população já realizadas ao longo desta Legislatura foram um absoluto sucesso de público, fazendo com que a Casa de Joaquim Nabuco se aproxime, cada vez mais, do cidadão pernambucano. 

Diante do exposto, por entendermos que a presente iniciativa se configura do mais elevado interesse dos pernambucanos, solicita-se o valoroso apoio dos Nobres Parlamentares desta Assembleia Legislativa.

Histórico

[04/09/2024 10:49:26] AUTOGRAFO_CRIADO
[04/09/2024 10:50:14] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[04/09/2024 10:50:22] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_RESOLUCAO
[13/08/2024 16:51:22] ASSINADO
[13/08/2024 16:51:48] ENVIADO P/ SGMD
[13/08/2024 16:51:57] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[13/08/2024 16:53:41] DESPACHADO
[13/08/2024 16:53:48] EMITIR PARECER
[13/08/2024 16:54:06] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[14/08/2024 02:13:17] PUBLICADO

Mesa Diretora




Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 14/08/2024 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.:




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