
PROJETO DE RESOLUÇÃO 2169/2024
Institui, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, o Programa Alepe Cuida.
Texto Completo
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, o Programa Alepe Cuida, com o objetivo de desenvolver ações, prestar atendimentos e realizar campanhas de promoção, proteção e recuperação da saúde junto à população pernambucana.
Parágrafo único. O Programa Alepe Cuida poderá prever ainda a prestação de outros serviços públicos relevantes, como emissão e renovação de documentos, mediação de conflitos consumeristas, renegociação de dívidas, atividades educativas e ações de cidadania e empreendedorismo.
Art. 2º O Programa Alepe Cuida ocorrerá sob a forma de rodadas de saúde, cidadania e bem-estar social, realizadas nos espaços físicos da Assembleia Legislativa, em datas previamente definidas pela Mesa Diretora, ou de forma itinerante, nos municípios pernambucanos, mediante requerimento de iniciativa de qualquer Deputado.
§ 1º No requerimento de que trata o caput, deverá constar, obrigatoriamente:
I - o município previsto para receber o Programa;
II - a expectativa de ações e iniciativas de saúde, cidadania e bem-estar social a serem ofertados; e
III - a estimativa de público a ser atendida.
§ 2º Caberá à Mesa Diretora, em conjunto com o autor do requerimento, promover aos ajustes necessários para adequar a proposição às ações previstas no âmbito do Programa.
§ 3º Poderão ser realizadas, mensalmente, até 3 (três) rodadas do Alepe Cuida de forma itinerante.
Art. 3º As ações a serem realizadas no âmbito do Programa Alepe Cuida serão executadas e coordenadas pela Superintendência de Saúde e Medicina Ocupacional (SSMO).
Parágrafo único. A SSMO poderá pleitear à Mesa Diretora que indique outros setores administrativos da Assembleia Legislativa ou solicite apoio a outros órgãos estatais, observada a atribuição correspondente.
Art. 4º Para fins de execução do Programa Alepe Cuida, poderão ser firmadas parcerias com órgãos e entidades federais, estaduais ou municipais, assim como organizações e entidades sem fins lucrativos, sem ônus ao Poder Legislativo.
Art. 5º Caberá à Mesa Diretora apreciar e decidir os casos omissos, bem como expedir normas complementares à execução desta Resolução.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, e estarão condicionadas à disponibilidade financeira prévia.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
PROPOSTA Nº 27
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições na forma do previsto no inciso II do art. 63, do Regimento Interno, submete ao Plenário:
Justificativa
A presente proposição legislativa tem por finalidade instituir, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, o Programa Alepe Cuida, com o objetivo de desenvolver ações, prestar atendimentos e realizar campanhas de promoção, proteção e recuperação da saúde junto à população pernambucana.
A saúde e a cidadania são direitos constitucionalmente consagrados, configurando-se dever do Estado, por meio de todos os seus Poderes e Órgãos, assegurar as condições indispensáveis ao seu pleno exercício.
Nesse contexto, a medida ora proposta representa mais uma contribuição da Casa de Todos os Pernambucanos à população, por meio da oferta de atendimentos em saúde e outros serviços públicos relevantes, como emissão e renovação de documentos, mediação de conflitos consumeristas, renegociação de dívidas, atividades educativas e ações de cidadania e empreendedorismo.
A inciativa ainda privilegia os municípios pernambucanos, ao prever a realização do Alepe Cuida de forma itinerante, levando saúde e bem-estar a todo o Estado de Pernambuco.
Além disso, fomenta a cooperação interfederativa e entre os demais Poderes e Órgãos do Estado, assim como com organizações e entidades sem fins lucrativos, estipulando a realização de parcerias e convênios com um único objetivo: o bem-estar da população pernambucana.
Ressalta-se, por fim, que iniciativas de promoção da saúde e bem-estar à população já realizadas ao longo desta Legislatura foram um absoluto sucesso de público, fazendo com que a Casa de Joaquim Nabuco se aproxime, cada vez mais, do cidadão pernambucano.
Diante do exposto, por entendermos que a presente iniciativa se configura do mais elevado interesse dos pernambucanos, solicita-se o valoroso apoio dos Nobres Parlamentares desta Assembleia Legislativa.
Histórico
Mesa Diretora
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 14/08/2024 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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