
Parecer 10779/2022
Texto Completo
PARECER Nº __________/2022
COMISSÃO DE NEGÓCIOS MUNICIPAIS
Parecer ao Substitutivo Projeto de Lei Ordinária nº 3621/2022, de autoria do Deputado Antônio Moraes.
EMENTA: Projeto que pretende alterar a Lei nº 17.815, de 15 de junho de 2022, que dispõe sobre os critérios e procedimentos a serem adotados para a realização de correções técnicas na legislação que dispõe sobre limites entre municípios do Estado de Pernambuco, originada de Projetos de Lei dos Deputados Antônio Moraes e Joaquim Lira, a fim de promover ajustes conceituais. Pela APROVAÇÃO.
1. Histórico
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 3621/2022, de autoria do Deputado Antônio Moraes.
O Projeto de Lei pretende alterar a Lei nº 17.815, de 15 de junho de 2022, que dispõe sobre os critérios e procedimentos a serem adotados para a realização de correções técnicas na legislação que dispõe sobre limites entre municípios do Estado de Pernambuco, originada de Projetos de Lei dos Deputados Antônio Moraes e Joaquim Lira, a fim de promover ajustes conceituais.
A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da mesma, em razão do que dispõem os art. 18 e art. 25 da Constituição Federal, art. 19, Caput, da Constituição Estadual e o art. 194, Inciso I, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.
É o relatório.
- Análise
Conforme destacado na justificativa da Proposta Legislativa inicial, o Projeto de Lei tem a intenção de promover ajustes pontuais na Lei nº 17.815, de 15 de junho de 2022, que criar as regras para a realização de correções técnicas das Leis que criaram os municípios, regulamentando a atualização dos limites entre os municípios de Pernambuco, possibilitando a correta caracterização e representação cartográfica por meios modernos desses limites territoriais entre os municípios, promovendo a melhor atuação dos órgãos de planejamento territorial, dirimindo os conflitos de jurisdição e proporcionando a correta prestação de serviços públicos essenciais à população, como os de saúde e educação. As alterações ora propostas aperfeiçoam os procedimentos a serem adotados na correção de limites, estabelecendo prazos e conceituando de maneira mais precisa o que se entende por correção técnica, para melhor consolidar o memorial descritivo dos limites territoriais dos municípios, que aumentará a segurança jurídica para a atuação da administração municipal em seu território, trazendo desta forma, enormes benefícios para a população e para o Estado.
Estando o Projeto de Lei devidamente justificado e legalmente amparado, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Negócios Municipais seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 3621/2022, de autoria do Deputado Antônio Moraes.
3. Conclusão
Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Projeto de Lei Ordinária nº 3621/2022, de autoria do Deputado Antônio Moraes, deve ser APROVADO.
Histórico