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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2158/2024

Dispõe sobre diretrizes para o incentivo à instalação de pontos de recarga para abastecimento de veículos elétricos no Estado de Pernambuco e dá outras providências.

Texto Completo

     Art. 1º Esta lei estabelece diretrizes para promover e incentivar a instalação de infraestrutura de recarga para veículos elétricos em todo o território do Estado de Pernambuco.

     Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:

     I - ponto de Recarga: estrutura destinada ao fornecimento de energia elétrica para recarga de veículos elétricos e híbridos plug-in;

     II - beneficiário: pessoa física ou jurídica que instala pontos de recarga no Estado de Pernambuco.

     Art. 3º O Poder Executivo, em cooperação com entidades públicas e privadas, deverá promover programas de incentivo à instalação de pontos de recarga, podendo incluir:

     I - concessão de incentivos fiscais, como isenção ou redução de impostos estaduais para aquisição e instalação de equipamentos necessários à infraestrutura de recarga;

     II - estabelecimento de diretrizes para a padronização e interoperabilidade dos pontosde recarga, garantindo facilidade de acesso aos usuários;

     III - criação de linhas de financiamento específicas e facilitadas para instalação de pontos de recarga em locais estratégicos;

     IV - estímulo à instalação de pontos de recarga em edifícios públicos, comerciais e residenciais, bem como em áreas de grande circulação de veículos;

     V - incentivo à pesquisa e desenvolvimento de tecnologias que otimizem a eficiência e sustentabilidade dos pontos de recarga.

     Art. 4º Os empreendimentos novos, públicos ou privados, que envolvam a construção de estacionamentos com capacidade para mais de dez veículos deverão prever, no projeto, a instalação de pontos de recarga para veículos elétricos, conforme regulamentação a ser estabelecida pelo Poder Executivo.

     Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Mário Ricardo

Justificativa

Este projeto de lei visa promover a instalação de infraestrutura de recarga para veículos elétricos em Pernambuco, proporcionando benefícios ambientais ao reduzir emissões de poluentes, apoiando a diversificação da matriz energética e incentivando a economia local através de incentivos fiscais e linhas de financiamento específicas. Além disso, busca facilitar o acesso dos usuários aos pontos de recarga, promovendo um ambiente urbano mais sustentável e preparado para a mobilidade elétrica do futuro. Sua aprovação é essencial para impulsionar a modernização tecnológica e ambiental do estado, alinhando-se com as tendências globais de sustentabilidade e inovação.

Histórico

[06/08/2024 14:16:34] ASSINADO
[06/08/2024 14:18:27] ENVIADO P/ SGMD
[06/08/2024 15:10:27] RETORNADO PARA O AUTOR
[07/08/2024 11:35:04] ENVIADO P/ SGMD
[13/08/2024 07:07:49] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[13/08/2024 16:25:20] DESPACHADO
[13/08/2024 16:25:46] EMITIR PARECER
[13/08/2024 16:39:02] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[14/08/2024 02:16:18] PUBLICADO

Mário Ricardo
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 14/08/2024 D.P.L.: 10
1ª Inserção na O.D.:




Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.