
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2158/2024
Dispõe sobre diretrizes para o incentivo à instalação de pontos de recarga para abastecimento de veículos elétricos no Estado de Pernambuco e dá outras providências.
Texto Completo
Art. 1º Esta lei estabelece diretrizes para promover e incentivar a instalação de infraestrutura de recarga para veículos elétricos em todo o território do Estado de Pernambuco.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:
I - ponto de Recarga: estrutura destinada ao fornecimento de energia elétrica para recarga de veículos elétricos e híbridos plug-in;
II - beneficiário: pessoa física ou jurídica que instala pontos de recarga no Estado de Pernambuco.
Art. 3º O Poder Executivo, em cooperação com entidades públicas e privadas, deverá promover programas de incentivo à instalação de pontos de recarga, podendo incluir:
I - concessão de incentivos fiscais, como isenção ou redução de impostos estaduais para aquisição e instalação de equipamentos necessários à infraestrutura de recarga;
II - estabelecimento de diretrizes para a padronização e interoperabilidade dos pontosde recarga, garantindo facilidade de acesso aos usuários;
III - criação de linhas de financiamento específicas e facilitadas para instalação de pontos de recarga em locais estratégicos;
IV - estímulo à instalação de pontos de recarga em edifícios públicos, comerciais e residenciais, bem como em áreas de grande circulação de veículos;
V - incentivo à pesquisa e desenvolvimento de tecnologias que otimizem a eficiência e sustentabilidade dos pontos de recarga.
Art. 4º Os empreendimentos novos, públicos ou privados, que envolvam a construção de estacionamentos com capacidade para mais de dez veículos deverão prever, no projeto, a instalação de pontos de recarga para veículos elétricos, conforme regulamentação a ser estabelecida pelo Poder Executivo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Este projeto de lei visa promover a instalação de infraestrutura de recarga para veículos elétricos em Pernambuco, proporcionando benefícios ambientais ao reduzir emissões de poluentes, apoiando a diversificação da matriz energética e incentivando a economia local através de incentivos fiscais e linhas de financiamento específicas. Além disso, busca facilitar o acesso dos usuários aos pontos de recarga, promovendo um ambiente urbano mais sustentável e preparado para a mobilidade elétrica do futuro. Sua aprovação é essencial para impulsionar a modernização tecnológica e ambiental do estado, alinhando-se com as tendências globais de sustentabilidade e inovação.
Histórico
Mário Ricardo
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 14/08/2024 | D.P.L.: | 10 |
1ª Inserção na O.D.: |