
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2150/2024
Determina a implantação de áreas de escape nos Projetos Executivos de Obras Viárias, das rodovias sob responsabilidade do Estado de Pernambuco.
Texto Completo
Art. 1º Fica determinado que os projetos executivos de obras viárias das reformas, ampliações, adequações e implantações de rodovias estaduais sob responsabilidade direta do Poder Executivo, contarão com áreas de escape.
§ 1º A inclusão de área de escape nos projetos executivos de obras viárias é obrigatória nas rodovias que possuam trechos com declives de longa extensão.
§ 2º As rodovias que possuam trechos com alta incidência de acidentes rodoviários, deverão ter, igualmente, a inclusão de área de escape nos projetos executivos de obras viárias.
§ 3º O Departamento de Estradas e Rodagens de Pernambuco, DER/PE, adotará o conceito de rodovias com infraestrutura pensada para prevenir ou minimizar grande parte dos sinistros de trânsito.
Art. 2º A implantação das áreas de escape nos projetos executivos das obras viárias, deve seguir o disposto nas recomendações técnicas sobre o tema.
Art. 3º As áreas de escape deverão contemplar as rodovias de responsabilidade do Estado e os trechos viários administrados por meio de concessão.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
O Projeto de Lei em tela foi pensado após leitura de matéria do Jornal do Commércio do domingo, 04 de agosto, da jornalista Roberta Soares. Todo o texto publicado explicita que as rodovias não levam apenas desenvolvimento, dignidade e justiça social aonde chegam. Quando bem construídas e seguras, salvam vidas. Reduz, principalmente, a fatalidade dos sinistros no trânsito (ou seja, as mortes e as lesões graves), algo almejado num País que mata mais de 40 mil pessoas por ano e deixa outras 350 mil inválidas permanentemente por ano em suas estradas, avenidas e ruas. São chamadas de Rodovias que Perdoam, um conceito que parte do princípio de que as rodovias precisam ter mais do que asfalto e sinalização, necessitam perdoar os erros simples dos motoristas e, assim, evitar mortes ou lesões graves. É de uma conceitualização simples e relativamente barata para os efeitos que proporciona: uma rodovia que tem infraestrutura pensada para prevenir ou minimizar grande parte dos sinistros de trânsito. A adoção desse modelo se faz urgente em Pernambuco, que ainda está longe de um uso mínimo dos dispositivos. A importância da adoção de dispositivos desse conceito é urgente porque são, nas estradas que cortam o Estado, sejam federais ou estaduais, temos índices altos de sinistros e de fatalidade das colisões. Com dispositivos variados, que são implantados na malha já construída e cada vez mais inseridos nos projetos das novas concessões rodoviárias, o conceito minimiza o impacto dos erros de condutores ao volante, possibilitando os salvamentos de mais vidas, entre motoristas, motociclistas e passageiros.
Em levantamento divulgado este ano pela Confederação Nacional do Transporte – CNT, entidade de representação máxima de transporte no Brasil, apontando que, entre novembro de 2022 e outubro de 2023, foram registradas 76 mortes nas estradas. A maior parte ocorreu na BR-232, que liga a Região Metropolitana ao interior de Pernambuco. Em relação a feridos, a rodovia que mais registrou sinistros foi a BR-101, perpassando desde a divisa com o Estado da Paraíba até o Estado de Alagoas, com 1.103 acidentes, o que representa 38% dos casos em nosso estado. Obviamente que os acidentes viários podem acontecer por vários fatores: condições do veículo, do condutor, de outros agentes e da via. A mesma pesquisa apontou que, no estado, 66,2% da extensão das rodovias apresentam algum tipo de problema; 45,6% da extensão têm problemas no pavimento; 75,2% da extensão apresenta sinalização precária; 67,9% da extensão têm deficiência na geometria da via, dados esses corroborados com as condições da nossa malha viária, apontadas pela Confederação, que atribui as nossas rodovias nível alto, médio ou baixo do Índice de Perdão, levando em consideração a quantidade e gravidade dos sinistros e as condições da via. Para que a rodovia “perdoe” possíveis erros do condutor, é preciso que sejam instalados dispositivos como equipamentos de contenção, sonorizadores, áreas de escape, dentre outros, a depender do trecho em questão. Toda essa mudança conceitual trará reduções significativas em diversas áreas da administração pública e da vida em sociedade. Sem contar que, ao reduzimos ou impedimos que sinistros aconteçam, estamos, também, desafogando o sistema de saúde e economizando recursos públicos desde o resgate, o pronto atendimento e a hospitalização, dentre outros.
É constatado pela Confederação Nacional do Transporte – CNT, que as rodovias aperfeiçoadas mitigam as consequências dos sinistros de trânsito para os usuários. A ferramenta atribuiu à malha rodoviária nível alto, médio ou baixo dos riscos de sinistros, a partir de recortes de Pernambuco, além de tipos de jurisdição e gestão. O objetivo do Painel CNT é produzir conhecimento para o transportador e a sociedade. A adoção dessas medidas apontadas pode ajudar bastante na projeção de reformas, adequações, duplicações, requalificações e na construção de novas rodovias. Na reportagem, depoimentos como o de Tiago Veras, Gerente Executivo de Desenvolvimento da CNT, pontua que as rodovias que adotam esse conceito, têm dois princípios básicos. “O primeiro deles é o conceito Visão Zero, ou seja, nenhuma morte no trânsito é aceitável. E o segundo é que, ser humano pode errar, mas os dispositivos de segurança vão reduzir esse erro. Podendo até anulá-lo”, destaca. O Levantamento da Associação Brasileira de Segurança Viária (ABSEV), divulgado ainda em 2020, mostrava que 48,6% das rodovias federais brasileiras não contavam com dispositivos de segurança viária, embora fossem necessários devido aos índices de colisões, óbitos e ferimentos registrados nelas. As áreas de escape são alguns dos dispositivos que puxam as estatísticas positivas para cima, conduzindo veículos desgovernados para uma área isolada da via principal, oferecendo condições para frenagem do veículo por resistência externa com segurança. Elas, de fato, salvam vidas de caminhoneiros, motoristas em geral e passageiros do transporte rodoviário. A redução de mortes pode praticamente zerar, algo incalculável para quem lida diariamente com a segurança viária. Inclusive, existem unidades da federação que determinam a obrigatoriedade desse sistema de proteção viária, a exemplo de Estado de Minas Gerais, onde a adoção de área de escape é Lei (Lei nº 24.184) em vigor desde 2022.
Diante o exposto e sua relevância para a sociedade, solicito dos Nobres Pares a aprovação para ampliar a segurança viária do Estado de Pernambuco.
Histórico
Gilmar Junior
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 07/08/2024 | D.P.L.: | 10 |
1ª Inserção na O.D.: |
Documentos Relacionados
Tipo | Número | Autor |
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Emenda | 1 | Gilmar Junior |
Parecer FAVORAVEL_ALTERACAO | 4613/2024 | Constituição, Legislação e Justiça |
Parecer REDACAO_FINAL | 5146/2024 | Redação Final |
Substitutivo | 1/2024 |