Brasão da Alepe

Parecer 10735/2022

Texto Completo

Vem a esta Comissão, para análise e emissão de parecer, o Substitutivo nº 01/2022, apresentado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, aos Projetos de Lei Ordinária nº 1807/2021 e nº 2554/2021, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia e do Deputado Eriberto Medeiros, respectivamente.

Quanto ao aspecto material, o Substitutivo em questão altera a Lei nº 12.280, de 11 de novembro de 2002, que dispõe sobre a Proteção Integral aos Direitos do Aluno, originada de projeto de lei de autoria da Deputada Teresa Duere, a fim de ampliar os direitos dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, transtornos específicos de aprendizagem (dislexia, disgrafia e discalculia), e altas habilidades ou superdotação, nas escolas da rede pública e privada de ensino, no âmbito do Estado de Pernambuco.

Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, os Projetos de Lei foram apreciados inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, onde foram submetidas a tramitação conjunta e receberam o Substitutivo nº 01/2022, em observância ao que estatui o art. 234 do Regimento Interno, com o intuito de conciliar as disposições dos projetos em tramitação numa única proposição, por tratarem de matéria análoga. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

A proposição vem arrimada no artigo 19, caput, da Constituição Estadual, bem como no artigo 194, inciso I, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.

Compete a esta Comissão, no cumprimento de suas finalidades, emitir parecer sobre a presente proposição, conforme os artigos 93 e 104 do Regimento Interno desta Casa.

Diante do aumento de crianças e adolescentes com laudos médicos atestando necessidades especiais em escolas nas redes pública e privada, urge a necessidade do planejamento de práticas pedagógicas que reconheçam os diferentes estilos de aprendizagem, interesses, motivações, habilidades e necessidades do aluno que possui altas habilidades ou àquele que possui algum tipo de deficiência ou transtorno de desenvolvimento.

Nesse sentido, a proposição em tela visa transformar práticas educacionais excludentes em intervenções inclusivas para alunos com necessidades especiais em virtude de sua condição. Para isso, o Substitutivo altera a Lei nº 12.280, de 11 de novembro de 2002, que dispõe sobre a Proteção Integral aos Direitos do Aluno.

Trata-se de uma importante ferramenta para ampliar os direitos dos alunos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento, transtornos específicos de aprendizagem (dislexia, disgrafia e discalculia) e altas habilidades ou superdotação, nas escolas da rede pública e privada de ensino, no âmbito do Estado de Pernambuco.

Nas alterações propostas, estão previstas ações que visam assegurar o uso de tecnologias assistivas, currículos, materiais, recursos didáticos e paradidáticos, assim como métodos, técnicas, recursos educativos, inclusive tecnológicos, para atender às necessidades específicas, inclusive mediante elaboração de Plano Educacional Especializado.

A medida representa, portanto, relevante incentivo do Poder Legislativo Estadual para a promoção da acessibilidade e da garantia do acesso à educação de forma equitativa para todos os alunos na rede de ensino do Estado de Pernambuco.

Diante do exposto, opino no sentido de que o parecer desta Comissão seja pela aprovação.    

Tendo em vista as considerações do relator, a Comissão de Cidadania, Direitos Humanos e Participação Popular opina pela aprovação do Substitutivo nº 01/2022, apresentado e aprovado pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, aos Projetos de Lei Ordinária nº 1807/2021 e nº 2554/2021, de autoria do Deputado Gustavo Gouveia e do Deputado Eriberto Medeiros, respectivamente.

Histórico

[14/12/2022 17:51:46] ENVIADA P/ SGMD
[14/12/2022 19:29:00] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[14/12/2022 19:29:09] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[15/12/2022 09:06:17] PUBLICADO
[15/12/2022 09:08:46] PUBLICADO





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