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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2113/2024

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, Crédito Suplementar relativo ao exercício de 2024, no valor de R$ 15.000.000,00 em favor do Tribunal de Justiça de Pernambuco.

Texto Completo

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2024, em favor do Tribunal de Justiça de Pernambuco, crédito suplementar no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

     Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º estão previstos na fonte de recursos 0500 - Recursos não vinculados de Impostos, no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, especificado no Anexo II.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2024

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

07000 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO

 

 

 

 

00007 Tribunal de Justiça - Administração Direta

 

 

 

 

Atividade:

02.122.0992.1566 - Remuneração de Magistrados e Servidores Ativos do Poder

 

15.000.000,00

 

 

Judiciário de Pernambuco - PJPE

 

 

 

 

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais

 

0500

15.000.000,00

 

 

 

TOTAL

 

15.000.000,00

 

 

ANEXO II

(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2024

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

FONTE

VALOR

29000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

 

 

 

 

00118 Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta

 

 

 

Op. Especial:  28.844.0197.0779 - Encargos da Dívida Pública Externa

 

15.000.000,00

 

4.6.90.00 - Amortização da Dívida

 

0500

15.000.000,00

 

 

TOTAL

 

15.000.000,00

 

 

Autor: RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Justificativa

MENSAGEM Nº 29/2024.

Recife, 11 de julho de 2024.

Senhor Presidente,

Valho-me do ensejo para remeter a essa egrégia Assembleia Projeto de Lei que abre crédito suplementar relativo ao exercício de 2024, em favor do Tribunal de Justiça de Pernambuco - TJPE, no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de pessoal do Órgão.

O referido Projeto de Lei objetiva o reforço de dotações orçamentárias do Tribunal de Justiça de Pernambuco – TJPE, com vistas a atender ao aumento no número de magistrados, autorizado através de Lei Complementar nº 541, de 1º de julho de 2024, possibilitando, além de outros reforços, a criação de duas novas câmaras responsáveis por julgamentos de casos relacionados à violência contra a mulher, crianças e adolescentes.

A suplementação orçamentária ora solicitada, tem como origem a anulação de dotação orçamentária na fonte “0500 - Recursos não vinculados de Impostos” em R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), conforme Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Desta maneira, a proposição em questão fundamenta-se na transparência e no realismo orçamentário, equacionando a baixa estimativa da receita e despesa apresentada na Lei Orçamentária Anual – 2024, suplementando o orçamento conforme expectativas reais de execução

Certo da compreensão dos membros que compõem essa Casa, na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, solicito a observância do regime de urgência de que trata o art. 21 da Constituição Estadual, na tramitação do anexo Projeto de Lei.

Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência e seus Ilustres Pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado

Excelentíssimo Senhor
Deputado ÁLVARO PORTO DE BARROS
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

Histórico

[13/08/2024 17:09:55] EMITIR PARECER
[15/07/2024 11:44:29] ASSINADO
[15/07/2024 11:44:43] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[15/07/2024 11:46:09] DESPACHADO
[15/07/2024 11:46:16] EMITIR PARECER
[15/07/2024 11:46:49] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[15/08/2024 19:34:38] AUTOGRAFO_CRIADO
[15/08/2024 19:35:24] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[16/07/2024 00:14:24] PUBLICADO
[21/08/2024 07:02:18] AUTOGRAFO_SANCIONADO
[21/08/2024 07:02:27] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO - GOVERNADORA DO ESTADO


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_SANCIONADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 16/07/2024 D.P.L.: 5
1ª Inserção na O.D.:




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