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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2112/2024

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, Crédito Suplementar relativo ao exercício de 2024, no valor de R$ 14.962.377,00 em favor da Procuradoria Geral de Justiça.

Texto Completo

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2024, em favor da Procuradoria Geral de Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 14.962.377,00 (catorze milhões, novecentos e sessenta e dois mil e trezentos e setenta e sete reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

     Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º estão previstos na fonte de recursos 0500 - Recursos não vinculados de Impostos, no valor de R$ 14.962.377,00 (catorze milhões, novecentos e sessenta e dois mil e trezentos e setenta e sete reais), conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, especificado no Anexo II.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2024

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

32000 - MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO

 

 

 

 

00121 Procuradoria Geral de Justiça - Administração Direta

 

 

 

Atividade:

14.422.0295.1133 - Defesa dos Direitos Indisponíveis da Sociedade e do Cidadão

 

14.062.377,00

 

 

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais

 

0500

14.062.377,00

 

Atividade:

14.846.0949.4729 - Contribuições Patronais do Ministério Público de Pernambuco -

 

900.000,00

 

 

MPPE

 

 

 

 

 

3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais

 

0500

900.000,00

 

 

 

TOTAL

 

14.962.377,00

 

 

ANEXO II

(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2024

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

FONTE

VALOR

29000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO

 

 

 

 

00118 Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta

 

 

 

Op. Especial:  28.844.0197.0779 - Encargos da Dívida Pública Externa

 

14.962.377,00

 

4.6.90.00 - Amortização da Dívida

 

0500

14.962.377,00

 

 

TOTAL

 

14.962.377,00

 

 

Autor: RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Justificativa

MENSAGEM Nº 28/2024.

Recife, 11 de julho de 2024.

Senhor Presidente,

Valho-me do ensejo para remeter a essa egrégia Assembleia Projeto de Lei que abre crédito suplementar relativo ao exercício de 2024, em favor da Procuradoria Geral de Justiça - MPPE, no valor de R$ 14.962.377,00 (quatorze milhões, novecentos e sessenta dois mil, trezentos e setenta e sete Reais).

A presente proposição normativa se justifica em face da necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de pessoal do MPPE, seja para viabilizar a nomeação de novos promotores de justiça aprovados em concurso público, tendo em vista o quadro deficitário de membros do MPPE, que alcança o índice de 17,47% da totalidade do quadro geral das promotorias e procuradoria de justiça; seja para complementação em geral da previsão orçamentária para custeio das diversas despesas relacionadas às funções inerentes do Parquet, conforme normas e regulamentos próprios da referida Instituição. 

Ressalto que a suplementação orçamentária, ora solicitada, tem como origem a anulação de dotação orçamentária na fonte “0500 - Recursos não vinculados de Impostos” em R$ 14.962.377,00 (quatorze milhões, novecentos e sessenta dois mil, trezentos e setenta e sete Reais), conforme Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 (art. 43, § 1°, III).

Desta maneira, a proposição em questão fundamenta-se na transparência e no realismo orçamentário, equacionando a baixa estimativa da receita e despesa apresentada na Lei Orçamentária Anual - 2024, suplementando o orçamento conforme expectativas reais de execução.

Certo da compreensão dos membros que compõem essa Casa, na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, solicito a observância do regime de urgência de que trata o art. 21 da Constituição Estadual, na tramitação do anexo Projeto de Lei.

Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência e seus Ilustres Pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado

Excelentíssimo Senhor
Deputado ÁLVARO PORTO DE BARROS
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

Histórico

[13/08/2024 17:09:30] EMITIR PARECER
[15/07/2024 11:42:26] ASSINADO
[15/07/2024 11:42:49] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[15/07/2024 11:45:29] DESPACHADO
[15/07/2024 11:45:35] EMITIR PARECER
[15/07/2024 11:46:31] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[15/08/2024 19:32:38] AUTOGRAFO_CRIADO
[15/08/2024 19:33:32] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[16/07/2024 00:13:30] PUBLICADO
[21/08/2024 07:03:19] AUTOGRAFO_SANCIONADO
[21/08/2024 07:03:29] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO - GOVERNADORA DO ESTADO


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_SANCIONADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 16/07/2024 D.P.L.: 4
1ª Inserção na O.D.:




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