
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2112/2024
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, Crédito Suplementar relativo ao exercício de 2024, no valor de R$ 14.962.377,00 em favor da Procuradoria Geral de Justiça.
Texto Completo
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2024, em favor da Procuradoria Geral de Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 14.962.377,00 (catorze milhões, novecentos e sessenta e dois mil e trezentos e setenta e sete reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º estão previstos na fonte de recursos 0500 - Recursos não vinculados de Impostos, no valor de R$ 14.962.377,00 (catorze milhões, novecentos e sessenta e dois mil e trezentos e setenta e sete reais), conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, especificado no Anexo II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO |
ORÇAMENTO FISCAL 2024 |
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EM R$ |
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ESPECIFICAÇÃO |
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES |
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FONTE |
VALOR |
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32000 - MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO |
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00121 Procuradoria Geral de Justiça - Administração Direta |
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Atividade: |
14.422.0295.1133 - Defesa dos Direitos Indisponíveis da Sociedade e do Cidadão |
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14.062.377,00 |
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3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais |
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0500 |
14.062.377,00 |
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Atividade: |
14.846.0949.4729 - Contribuições Patronais do Ministério Público de Pernambuco - |
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900.000,00 |
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MPPE |
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3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais |
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0500 |
900.000,00 |
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TOTAL |
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14.962.377,00 |
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ANEXO II
(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO |
ORÇAMENTO FISCAL 2024 |
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EM R$ |
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ESPECIFICAÇÃO |
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES |
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FONTE |
VALOR |
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29000 - ENCARGOS GERAIS DO ESTADO |
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00118 Recursos sob Supervisão da Secretaria da Fazenda - Administração Direta |
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Op. Especial: 28.844.0197.0779 - Encargos da Dívida Pública Externa |
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14.962.377,00 |
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4.6.90.00 - Amortização da Dívida |
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0500 |
14.962.377,00 |
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TOTAL |
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14.962.377,00 |
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Justificativa
MENSAGEM Nº 28/2024.
Recife, 11 de julho de 2024.
Senhor Presidente,
Valho-me do ensejo para remeter a essa egrégia Assembleia Projeto de Lei que abre crédito suplementar relativo ao exercício de 2024, em favor da Procuradoria Geral de Justiça - MPPE, no valor de R$ 14.962.377,00 (quatorze milhões, novecentos e sessenta dois mil, trezentos e setenta e sete Reais).
A presente proposição normativa se justifica em face da necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de pessoal do MPPE, seja para viabilizar a nomeação de novos promotores de justiça aprovados em concurso público, tendo em vista o quadro deficitário de membros do MPPE, que alcança o índice de 17,47% da totalidade do quadro geral das promotorias e procuradoria de justiça; seja para complementação em geral da previsão orçamentária para custeio das diversas despesas relacionadas às funções inerentes do Parquet, conforme normas e regulamentos próprios da referida Instituição.
Ressalto que a suplementação orçamentária, ora solicitada, tem como origem a anulação de dotação orçamentária na fonte “0500 - Recursos não vinculados de Impostos” em R$ 14.962.377,00 (quatorze milhões, novecentos e sessenta dois mil, trezentos e setenta e sete Reais), conforme Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 (art. 43, § 1°, III).
Desta maneira, a proposição em questão fundamenta-se na transparência e no realismo orçamentário, equacionando a baixa estimativa da receita e despesa apresentada na Lei Orçamentária Anual - 2024, suplementando o orçamento conforme expectativas reais de execução.
Certo da compreensão dos membros que compõem essa Casa, na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, solicito a observância do regime de urgência de que trata o art. 21 da Constituição Estadual, na tramitação do anexo Projeto de Lei.
Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência e seus Ilustres Pares os meus protestos de alta estima e distinta consideração.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado ÁLVARO PORTO DE BARROS
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Histórico
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO - GOVERNADORA DO ESTADO
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_SANCIONADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 16/07/2024 | D.P.L.: | 4 |
1ª Inserção na O.D.: |
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