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Parecer 10716/2022

Texto Completo

PARECER Nº __________

 

 

Comissão de Saúde e Assistência Social

Projeto de Lei Ordinária Nº 3534/2022

Autor: Deputado Claudiano Martins Filho

Origem: Poder Legislativo

 

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº

3534/2022, que institui a obrigatoriedade da disponibilização, no sítio eletrônico da Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco, de cartilha ou material informativo sobre Cuidados Paliativos Pediátricos e dá outras providências. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

1. Relatório

 

Em cumprimento ao previsto no art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Lei Ordinária No 3534/2022, de autoria do Deputado Claudiano Martins Filho, foi distribuído a esta Comissão de Saúde e Assistência Social.

A proposição visa a instituir a obrigatoriedade da disponibilização, no sítio eletrônico da Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco, de cartilha ou material informativo sobre Cuidados Paliativos Pediátricos e dá outras providências.

Cumpre a esta Comissão analisar o mérito da iniciativa, uma vez que a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade.

2. Parecer do Relator

 

2.1. Análise do Parecer

 

A Organização Mundial da Saúde (OMS) define o cuidado paliativo como sendo a prevenção e alívio do sofrimento físico, psicológico, social e espiritual dos pacientes, adultos e pediátricos, bem como seus familiares, que enfrentam problemas associados a doenças crônicas e graves, problemas de saúde complexos ou que limitam a vida.

A importância dos cuidados paliativos está na identificação precoce, na avaliação e no tratamento adequado desses incômodos, melhorando a qualidade de vida e promovendo a dignidade do paciente. Sendo assim, o Cuidado Paliativo Pediátrico (CPP) é uma subespecialidade da Pediatria cujo objetivo é cuidar da criança e de sua família que estão vivenciando uma doença grave e que ameaça a continuidade da vida, sobretudo pela severidade da enfermidade e do seu tratamento.

 

Desse modo, a proposição em análise tem a finalidade de determinar a disponibilização, no sítio eletrônico da Secretaria de Saúde do Estado de Pernambuco, de cartilha ou material informativo sobre Cuidados Paliativos Pediátricos. Nos termos do parágrafo único do art. 1º do Projeto de Lei, o referido órgão disponibilizará, gratuitamente, cartilha ou material informativo, intersetorial e interdisciplinar, sobre o tema, seguindo as diretrizes da Academia Nacional de Cuidados Paliativos ou ente assemelhado. O material poderá ser reproduzido total ou parcialmente, com citação da fonte.

Assim, a cartilha ou material informativo apresentará conteúdos propositivos, aprovados pelos especialistas de saúde pediátrica da Secretaria Estadual de Saúde, com o objetivo, dentre outros, de conscientizar, informar e prestar orientações acerca do essencial apoio para os pacientes e suas famílias.

Diante do exposto, verifica-se que a proposição suscita o acesso a informações acerca do cuidado paliativo pediátrico, a fim de promover conforto e atenção humanizada a pacientes e familiares em processo de tratamento.

2.2. Voto do Relator

Esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 3534/2022, tendo em vista que a proposição institui importante medida de educação e informação em saúde, a fim de promover a conscientização e prestar orientações acerca dos cuidados paliativos pediátricos a pacientes e suas famílias.

3. Conclusão da Comissão

 

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária Nº 3534/2022, de autoria do deputado Claudiano Martins Filho, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[04/04/2023 18:52:39] ARQUIVADO
[04/04/2023 18:52:45] DESARQUIVADO
[06/04/2023 10:14:59] PUBLICADO
[14/12/2022 12:03:50] ENVIADA P/ SGMD
[14/12/2022 14:12:43] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[14/12/2022 14:12:47] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[15/12/2022 08:36:13] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.