Brasão da Alepe

Reestrutura a Assistência de Comunicação Social da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco e dá outras providências.

Texto Completo

Art. 1º Ficam criados na estrutura da Assistência de Comunicação Social os
seguintes cargos em comissão:

a) Dois cargos de assistente técnico, símbolo PL-ATE.

b) Oito cargos de Assessor Técnico de Jornalismo, símbolo PL-ATEJ.

Parágrafo Único. Será atribuída aos cargos comissionados, constante no anexo I
à presente lei, gratificação de representação no valor de 120% (cento e vinte
por cento) sobre o vencimento do cargo.

Art. 2º Aos servidores públicos estaduais do quadro de pessoal permanente do
Poder Legislativo, em efetivo exercício, que executem nos respectivos setores
as atribuições relacionadas à análise, execução, processamento, prestação de
contas e controle orçamentário e financeiro, será concedida a gratificação de
incentivo pela participação na execução, processamento e controle orçamentário
e financeiro da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco.

Parágrafo Único. O valor mensal da Gratificação será de R$ 440,00 (quatrocentos
e quarenta reais) e o limite total de beneficiários fica fixado em 17
(dezessete), distribuídos pelos setores administrativos conforme Anexo II da
presente lei.

Art. 3° A concessão da Gratificação far-se-á mediante portaria do Primeiro
Secretário e o valor a ser percebido será implementado na folha de pagamento.

Art. 4° Fica assegurada a percepção da Gratificação de que trata esta lei nas
seguintes hipóteses:

I – férias;
II - convocação para júri e outros serviços obrigatórios por lei;
III - licença para tratamento de saúde;
IV - licença-prêmio;
V – participação em curso de capacitação;
VI - licença por motivo de casamento ou de falecimento do cônjuge, pais, filhos
ou irmãos;
VII - exercício de chefias remuneradas com função gratificada ou em comissão.

Art. 5º Ao Art. 1º da Lei nº 12.322 de 06 de janeiro de 2003, seja dada a
seguinte redação:

“Art. 1º Fica criada a Gratificação pela Participação no Cadastro e na Folha de
Pagamento da Assembléia Legislativa do Estado de Pernambuco, destinada aos
servidores que desempenhem atribuições relacionadas aos processos de
cadastros, elaboração, confecção, análise ou controle da folha de pagamento.”

Art. 6º O quantitativo máximo de servidores da Assembléia Legislativa do Estado
de Pernambuco que perceberão a gratificação de que trata o Art. 1º da Lei nº
12.322 de 06 de janeiro de 2003, fica acrescido em 08 (oito) servidores, sendo
assim distribuídas:

- 07 (sete) destinada a servidores lotados e com efetivo exercício na Gerência
de Cadastro de Pessoal – GCP; e

- 01 (uma) destinada a servidor lotado e com efetivo exercício na
Superintendência de Recursos Humanos – SUPRH.

Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de
dotação orçamentária própria.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos financeiros a 1º de outubro de 2007.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

Anexo I

Cargo Símbolo Vencimento Quantidade
Assistente Técnico PL-ATE 979,23 02
Assessor técnico de jornalismo PL-ATEJ 650,00 08


ANEXO II

SETOR Quantidade
Departamento de Gestão Orçamentária 03
Departamento de Contabilidade 03
Departamento de Gestão Financeira 07
Departamento de Planejamento Econômico e Financeiro 02
Superintendência de Planejamento, Execução Orçamentária e Financeira 01
Auditoria Geral 01
TOTAL 17
Autor: Mesa Diretora

Justificativa

Proposta nº 10


A MESA DIRETORA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de
suas atribuições na forma do previsto no art. 56, XII, do Regimento Interno,
submete ao Plenário:

JUSTIFICATIVA


A presente proposição justifica-se em razão da urgente necessidade de promover
melhorias nos serviços da Assistência de Comunicação Social da Casa e resultará
em economia para a instituição.
É importante também salientar que nesta Legislatura houve aumento da demanda de
trabalho na Casa. As Comissões Permanentes, por exemplo, vêm realizando grande
quantidade de reuniões, audiências públicas, muitas inclusive no Interior do
Estado. Além disso, cresceu a atuação parlamentar nos debates e discursos em
Plenário, e os mais diversos setores da Assembléia (Superintendências e
Assistências) também têm demandado os serviços das equipes de jornalismo.
A Assistência de Comunicação Social é composta pelos Departamentos de Imprensa,
de Rádio e de TV e cada setor faz uma cobertura diferenciada de todos os
eventos da Assembléia, como para o Diário Oficial, informativo mensal Tribuna
Parlamentar, Rádio, Internet e Assembléia na TV.
Vale destacar, também, que a cobertura diária dos assuntos da Casa contribui
para melhorar a imagem da instituição. E, ainda, que as matérias e fotos
produzidas pela Assistência de Comunicação são utilizadas freqüentemente pelos
principais veículos de imprensa do Estado, que reconhecem o trabalho
desenvolvido pela Assembléia e se pautam pelo material produzido pela equipe da
Assembléia Legislativa de Pernambuco.
Visando adequação a nova estrutura administrativa, o presente Projeto de Lei
considera a necessidade de estender a gratificação prevista no Art. 1º da Lei
nº 12.322, de 06 de janeiro de 2003, à Gerência de Cadastro de Pessoal que
desempenha atribuições relacionadas aos processos de cadastros, atendendo com
procedimentos e informações essenciais a serem lançados na folha de pagamento,
bem como à Superintendência de Recursos Humanos que coordena, controla e tem a
responsabilidade no que concerne à conferência e correção dos trabalhos
desenvolvidos pelos setores correlacionados, desde a elaboração, a preparação e
implantação da folha de pagamento dos servidores ativos, inativos e
comissionados do Poder Legislativo do Estado de Pernambuco.
A presente proposta também visa a concessão de um incentivo pecuniário aos
servidores que se engajam nos serviços das áreas orçamentária, financeira,
contábil, de planejamento e auditoria da ALEPE, que notadamente requerem uma
maior dedicação e grau de responsabilidade, tendo em vista sua natureza e seus
efeitos para o bom andamento das atividades desenvolvidas por este Poder.

Histórico

Sala das Reuniões, em 11 de outubro de 2007.

Mesa Diretora




Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: Enviada p/Redação Final
Localização: Redação Final

Tramitação
1ª Publicação: 12/10/2007 D.P.L.: 7
1ª Inserção na O.D.: 17/10/2007

Sessão Plenária
Result. 1ª Disc.: Aprovada com Emendas Data: 17/10/2007
Result. 2ª Disc.: Aprovada c Data: 18/10/2007

Resultado Final
Publicação Redação Final: 23/10/2007 Página D.P.L.: 5
Inserção Redação Final na O.D.:
Resultado Final: Aprovada Data: 23/10/2007


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