
Parecer 10700/2022
Texto Completo
Origem: Poder Executivo
Autoria: Governador do Estado
Parecer ao Projeto de Lei Nº 3799/2022, que autoriza a concessão de subvenção social em favor da Fundação Terra dos Servos de Deus. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária nº 3799/2022, de autoria do Governador do Estado, enviado por meio da Mensagem nº 175/2022, de 21 de novembro de 2022.
Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei tem a finalidade de autorizar o Estado de Pernambuco a conceder subvenção social em favor da Fundação Terra dos Servos de Deus.
Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, tendo recebido parecer favorável quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar seu mérito.
Parecer do Relator
2.1. Análise da Matéria
A proposição em comento objetiva autorizar o Estado de Pernambuco a conceder a subvenção social à Fundação Terra dos Servos de Deus, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 12.658.530/0001-00 (Matriz), com endereço na Rua Alfredo Souza Padilha, s/n, Bairro de São Cristóvão, Cep: 56.512-600, no Município de Arcoverde, no valor mensal de R$ 10.000,00 (dez mil reais), durante 12 (doze) meses, totalizando 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
O valor da subvenção destina-se à preservação e à manutenção das atividades, do patrimônio e do acervo cultural da entidade beneficiária. Nesse sentido, para efetiva concessão da subvenção social, deverá ser celebrado convênio entre o Estado de Pernambuco, por meio da Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco - Fundarpe e a Entidade.
O convênio deverá estipular as atribuições, as responsabilidades, as contrapartidas e as obrigações a serem cumpridas pela beneficiária, além de fixar a forma da prestação de contas dos recursos recebidos. Vale destacar que tais recursos são provenientes de dotações orçamentárias próprias da Fundarpe.
Diante do exposto, verifica-se que a subvenção social assegurada pelo Governo do Estado à Fundação Terra dos Servos de Deus, fundada há 37 anos pelo Pe. Airton Freire, busca contribuir para a preservação e manutenção de atividades nas áreas de educação, saúde e assistência social destinadas a grupos em situação de pobreza extrema no sertão pernambucano. Sendo assim, a proposição é meritória.
2.2. Voto do Relator
Esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 3799/2022, uma vez que a autorização de concessão de subvenção social em favor da Fundação Terra dos Servos de Deus permitirá a continuidade das atividades de caráter eminentemente educativo e social desempenhadas pela entidade.
Conclusão da Comissão
Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 3799/2022, de autoria do Governador do Estado, está em condições de ser aprovado.
Histórico