Brasão da Alepe

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 2052/2024

Reajusta o valor do Piso Salarial do Professor da Rede Pública Estadual de Ensino, reestrutura a sua carreira e altera a legislação indicada.

Texto Completo

     Art. 1º Os valores nominais do vencimento base atribuídos aos cargos públicos integrantes dos Grupos Ocupacionais definidos pela Lei nº 11.559, de 10 de junho de 1998, e alterações, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos - PCCV, no âmbito da Secretaria de Educação e Esportes, tendo em vista, ainda, o disposto na Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, são os disciplinados nos termos da presente Lei Complementar.

     Art. 2º A partir da vigência desta Lei Complementar e com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2024, os valores nominais de vencimento base para o cargo público de professor com formação em magistério, do quadro em extinção ou sem habilitação específica, conforme a respectiva carga horária, bem como os das grades de vencimento base atribuídas ao cargo público de Professor, observada a carga horária, serão os definidos nos Anexos I a IV.

     Parágrafo único. Os valores nominais decorrentes dos efeitos financeiros retroativos, definidos no caput, serão adimplidos na mesma folha de pagamento do mês de implantação dos novos valores de vencimento base.

     Art. 3º A partir de 1º de junho de 2024, as Grades de Vencimento Base atribuídas aos cargos públicos de Professor, de Analista em Gestão Educacional, de Assistente Administrativo Educacional e de Auxiliar Administrativo Educacional passam a vigorar nos termos definidos nos Anexos V a XII.

     Art. 4º A partir de 1º de janeiro de 2024, os valores nominais de vencimento base atribuídos ao cargo público de Professor, integrante do Grupo Ocupacional do Magistério em Música, de que trata a Lei nº 16.253, de 15 de dezembro de 2017, serão majorados com a aplicação do índice percentual de 3,62% (três vírgula sessenta e dois por cento).

     Parágrafo único. Os valores nominais decorrentes dos efeitos financeiros retroativos, definidos no caput, serão adimplidos na mesma folha de pagamento do mês de implantação dos novos valores de vencimento base.

     Art. 5º Com efeitos financeiros a contar de 1º de janeiro de 2024, fica fixado em R$ 4.580,57 (quatro mil, quinhentos e oitenta reais e cinquenta e sete centavos), para uma jornada laborativa de 200 (duzentas) horas-aula mensais, o valor nominal do salário dos Professores cuja natureza jurídica de seu vínculo contratual com a Secretaria de Educação e Esportes tenha por fundamento o disposto na Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.

     § 1º O valor estabelecido no caput será pago de forma proporcional nas demais hipóteses de jornadas laborativas mensais.

     § 2º Os valores nominais decorrentes da retroatividade dos efeitos financeiros definidos no caput serão adimplidos na mesma folha de pagamento do mês de implantação dos novos valores do salário de contratação.

     Art. 6º A partir de 1º de junho de 2024, fica fixado em R$ 739,88 (setecentos e trinta e nove reais e oitenta e oito centavos) o valor nominal da Gratificação de Função Técnico-pedagógica, de que trata o art. 2º da Lei Complementar nº 268, de 3 de abril de 2014.

     Art. 7º A partir de 1º de junho de 2024, a Gratificação de Localização Especial, instituído pela Lei Complementar nº 125, de 10 de julho de 2008, observadas as disposições que trata a Lei Complementar nº 485, de 31 de março de 2022, será atribuída, mediante Portaria da Secretaria de Educação e Esportes, aos servidores ocupantes dos cargos públicos de Analista em Gestão Educacional; de Assistente Administrativo Educacional; e de Auxiliar Administrativo Educacional, desde que estejam exclusivamente lotados e em efetivo exercício nas unidades escolares classificadas dentro do Programa de Educação Integral e que satisfaçam os requisitos legais pertinentes, nos seguintes valores mensais, para jornadas laborativas de 200 horas mensais:

     I - R$ 500,00 (quinhentos reais) para o Analista em Gestão Educacional;

     II - R$ 300,00 (trezentos reais) para o Assistente Administrativo Educacional, e

     III - R$ 200,00 (duzentos reais) para o Auxiliar Administrativo Educacional.

     Parágrafo único. Fica assegurado o pagamento da gratificação de que trata o caput, quando o afastamento do Analista em Gestão Educacional, do Assistente Administrativo Educacional ou do Auxiliar Administrativo Educacional decorrer de licenças para tratamento de saúde, por motivo de gestação, ou em razão de afastamento para realização de estudo, nos termos previstos nos incisos II e IV do art. 109 e no art. 178, todos da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, bem como para gozo de licença prêmio, nesta última hipótese, nos termos e condições definidos em Portaria da Secretaria de Educação e Esportes.

     Art. 8º O art. 1º da Lei nº 11.474, de 11 de novembro de 1997, passa a vigorar, a partir de primeiro de junho de 2024, com a seguinte alteração:

“Art. 1º Aos professores de alunos pessoa com deficiência, será atribuída gratificação nos valores definidos no Anexo II-A da Lei Complementar nº 154, de 26 de março de 2010. (NR)

Parágrafo único. A gratificação instituída no caput será atribuída somente aqueles professores que possuam licenciatura ou curso de especialização para o exercício dessa atividade e estejam atuando junto aos estudantes com deficiência, podendo ser na regência de classe, no atendimento domiciliar, na sala de recurso ou outro ambiente pedagógico adequado ao processo de ensino aprendizagem, nos termos e condições definidos em Portaria da Secretaria de Educação e Esportes.” (NR)

     Art. 9º O art. 1º da Lei Complementar nº 485, de 31 de março de 2022, passa a vigorar, a partir de primeiro de junho de 2024, com a seguinte alteração:

“Art. 1º .............................................................................
.........................................................................................

Parágrafo único. Fica assegurado o pagamento da gratificação de que trata o caput, quando o afastamento do professor decorrer de licenças para tratamento de saúde, por motivo de gestação, ou em razão de afastamento para realização de estudo, nos termos previstos nos incisos II e IV do art. 109 e no art. 178, todos da Lei nº 6.123, de 20 de julho de 1968, bem como para gozo de licença prêmio, nesta última hipótese, nos termos e condições definidos em Portaria da Secretaria de Educação e Esportes.” (NR)

     Art. 10. O art. 17 da Lei nº 11.329, de 16 de janeiro de 1996, passa a vigorar, a partir de primeiro de junho de 2024, com a seguinte alteração: 

“Art. 17. ............................................................................

Parágrafo único. Para professores com vínculo regular, as horas-aula referentes à elaboração de planos de atividades curriculares, provas, correção de trabalhos, estudos individuais e SIEPE, totalizando 8 (oito) horas-aula semanais para professores com carga horária mensal de 200 (duzentas) horas-aulas mensais e 6 (seis) horas-aula semanais para os professores com carga horária mensal de 150 (cento e cinquenta) horas-aula mensais, podem ser desenvolvidas em ambientes de sua livre escolha, exceto os eventos previstos no calendário escolar e de formação continuada.”. (AC)

     Art. 11. Observada a legislação previdenciária de regência, as disposições da presente Lei Complementar serão extensivas aos respectivos proventos de aposentadoria e pensões pertinentes.

     Art. 12. As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

     Art. 13. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

VALORES DE VENCIMENTO BASE DO CARGO PÚBLICO DE PROFESSOR COM FORMAÇÃO EM MAGISTÉRIO, INTEGRANTE DO QUADRO DE PESSOAL EM EXTINÇÃO

(VALORES VÁLIDOS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2024)

 

CARGA HORÁRIA MENSAL

VENCIMENTO BASE

200 HORAS

R$ 4.580,57

150 HORAS

R$ 3.435,43

 

ANEXO II

VALORES NOMINAIS DE VENCIMENTO BASE DO PROFESSOR NÃO DETENTOR DE HABILITAÇÃO ESPECÍFICA

(VALORES VÁLIDOS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2024)

 

FAIXA SALARIAL

CARGA HORÁRIA MENSAL

VENCIMENTO BASE

FS-I e FS-II

200 HORAS

R$ 4.580,57

150 HORAS

R$ 3.435,43

 

ANEXO III

GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO PÚBLICO DE PROFESSOR, COM CARGA HORÁRIA DE 150 HORAS-AULA MENSAIS
(VALORES VÁLIDOS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2024)

 

MATRIZES

SÉRIE DE CLASSES

I

Graduação em Licenciatura Plena e Doutorado

3.840,22

3.917,03

3.995,37

4.075,28

Graduação em Licenciatura Plena e Mestrado

3.435,43

3.435,43

3.474,23

3.543,72

Graduação em Licenciatura Plena e Especialização

3.435,43

3.435,43

3.435,43

3.435,43

Graduação em Licenciatura Plena

3.435,43

3.435,43

3.435,43

3.435,43

FAIXAS SALARIAIS

a

b

c

d

MATRIZES

II

Graduação em Licenciatura Plena e Doutorado

4.482,80

4.572,46

4.663,91

4.757,19

Graduação em Licenciatura Plena e Mestrado

3.898,09

3.976,05

4.055,57

4.136,69

Graduação em Licenciatura Plena e Especialização

3.435,43

3.487,77

3.557,52

3.628,67

Graduação em Licenciatura Plena

3.435,43

3.435,43

3.435,43

3.435,43

FAIXAS SALARIAIS

a

b

c

d

MATRIZES

III

Graduação em Licenciatura Plena e Doutorado

5.232,91

5.337,56

5.444,32

5.553,20

Graduação em Licenciatura Plena e Mestrado

4.550,35

4.641,36

4.734,19

4.828,87

Graduação em Licenciatura Plena e Especialização

3.991,54

4.071,37

4.152,80

4.235,85

Graduação em Licenciatura Plena

3.532,33

3.602,98

3.675,04

3.748,54

FAIXAS SALARIAIS

a

b

c

d

MATRIZES

IV

Graduação em Licenciatura Plena e Doutorado

6.108,52

6.230,69

6.355,31

6.482,41

Graduação em Licenciatura Plena e Mestrado

5.311,76

5.417,99

5.526,35

5.636,88

Graduação em Licenciatura Plena e Especialização

4.659,44

4.752,63

4.847,68

4.944,63

Graduação em Licenciatura Plena

4.123,40

4.205,86

4.289,98

4.375,78

FAIXAS SALARIAIS

a

b

c

d

 

ANEXO IV

GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO PÚBLICO DE PROFESSOR, COM CARGA HORÁRIA DE 200 HORAS-AULA MENSAIS

(VALORES VÁLIDOS A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2024)

 

MATRIZES

SÉRIE DE CLASSES

I

Graduação em Licenciatura Plena e Doutorado

5.120,15

5.222,56

5.327,01

5.433,55

Graduação em Licenciatura Plena e Mestrado

4.580,57

4.580,57

4.632,18

4.724,82

Graduação em Licenciatura Plena e Especialização

4.580,57

4.580,57

4.580,57

4.580,57

Graduação em Licenciatura Plena

4.580,57

4.580,57

4.580,57

4.580,57

FAIXAS SALARIAIS

a

b

c

d

MATRIZES

II

Graduação em Licenciatura Plena e Doutorado

5.976,90

6.096,44

6.218,37

6.342,74

Graduação em Licenciatura Plena e Mestrado

5.197,31

5.301,25

5.407,28

5.515,42

Graduação em Licenciatura Plena e Especialização

4.580,57

4.650,22

4.743,23

4.838,09

Graduação em Licenciatura Plena

4.580,57

4.580,57

4.580,57

4.580,57

FAIXAS SALARIAIS

a

b

c

d

MATRIZES

III

Graduação em Licenciatura Plena e Doutorado

6.977,01

7.116,55

7.258,88

7.404,06

Graduação em Licenciatura Plena e Mestrado

6.066,96

6.188,30

6.312,07

6.438,31

Graduação em Licenciatura Plena e Especialização

5.321,90

5.428,34

5.536,90

5.647,64

Graduação em Licenciatura Plena

4.709,64

4.803,84

4.899,91

4.997,91

FAIXAS SALARIAIS

a

b

c

d

MATRIZES

IV

Graduação em Licenciatura Plena e Doutorado

8.144,46

8.307,35

8.473,50

8.642,97

Graduação em Licenciatura Plena e Mestrado

7.082,14

7.223,79

7.368,26

7.515,63

Graduação em Licenciatura Plena e Especialização

6.212,41

6.336,65

6.463,39

6.592,65

Graduação em Licenciatura Plena

5.497,70

5.607,66

5.719,81

5.834,21

FAIXAS SALARIAIS

a

b

c

d

 

 

ANEXO V

GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO PÚBLICO DE PROFESSOR, COM CARGA HORÁRIA DE 150 HORAS-AULA MENSAIS
(VALORES VÁLIDOS A PARTIR DE 1º DE JUNHO DE 2024)

MATRIZES (com intervalos de 8%, 14% e 15%)

SÉRIE DE CLASSES (com intervalos de 2%, 5% e 10%)

 

I

 

Graduação em Licenciatura Plena e Doutorado

4.864,15

4.912,80

4.986,49

5.061,28

 

Graduação em Licenciatura Plena e Mestrado

4.229,70

4.272,00

4.336,08

4.401,12

 

Graduação em Licenciatura Plena e Especialização

3.710,26

3.747,36

3.803,58

3.860,63

 

Graduação em Licenciatura Plena

3.435,43

3.469,78

3.521,83

3.574,66

 

FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 1,00%, 1,50% e 1,50%)

a

b

c

d

 

MATRIZES (com intervalos de 8%, 14% e 15%)

II

 

Graduação em Licenciatura Plena e Doutorado

5.162,51

5.214,14

5.292,35

5.371,73

 

Graduação em Licenciatura Plena e Mestrado

4.489,14

4.534,03

4.602,04

4.671,07

 

Graduação em Licenciatura Plena e Especialização

3.937,84

3.977,22

4.036,88

4.097,43

 

Graduação em Licenciatura Plena

3.646,15

3.682,61

3.737,85

3.793,92

 

FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 1,00%, 1,50% e 1,50%)

a

b

c

d

 

MATRIZES (com intervalos de 13%, 14% e 15%)

III

 

Graduação em Licenciatura Plena e Doutorado

5.901,44

5.960,46

6.049,87

6.140,61

 

Graduação em Licenciatura Plena e Mestrado

5.131,69

5.183,01

5.260,75

5.339,66

 

Graduação em Licenciatura Plena e Especialização

4.501,48

4.546,50

4.614,70

4.683,92

 

Graduação em Licenciatura Plena

3.983,61

4.023,45

4.083,80

4.145,06

 

FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 1,00%, 1,50% e 1,50%)

a

b

c

d

 

MATRIZES (com intervalos de 13%, 14% e 15%)

IV

 

Graduação em Licenciatura Plena e Doutorado

6.754,68

6.889,77

7.027,56

7.168,12

 

Graduação em Licenciatura Plena e Mestrado

5.873,63

5.991,10

6.110,93

6.233,14

 

Graduação em Licenciatura Plena e Especialização

5.152,31

5.255,35

5.360,46

5.467,67

 

Graduação em Licenciatura Plena

4.559,56

4.650,76

4.743,77

4.838,65

 

FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2,0%)

a

b

c

d

 

 

ANEXO VI

GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO PÚBLICO DE PROFESSOR, COM CARGA HORÁRIA DE 200 HORAS-AULA MENSAIS
(VALORES VÁLIDOS A PARTIR DE 1º DE JUNHO DE 2024)

 

MATRIZES (com intervalos de 8%, 14% e 15%)

SÉRIE DE CLASSES (com intervalos de 2%, 5% e 10%)

I

Graduação em Licenciatura Plena e Doutorado

6.485,54

6.550,39

6.648,65

6.748,38

Graduação em Licenciatura Plena e Mestrado

5.639,60

5.695,99

5.781,43

5.868,16

Graduação em Licenciatura Plena e Especialização

4.947,02

4.996,49

5.071,43

5.147,51

Graduação em Licenciatura Plena

4.580,57

4.626,38

4.695,77

4.766,21

FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 1,00%, 1,50% e 1,50%)

a

b

c

d

MATRIZES (com intervalos de 8%, 14% e 15%)

II

Graduação em Licenciatura Plena e Doutorado

6.883,35

6.952,18

7.056,46

7.162,31

Graduação em Licenciatura Plena e Mestrado

5.985,52

6.045,37

6.136,05

6.228,10

Graduação em Licenciatura Plena e Especialização

5.250,46

5.302,96

5.382,50

5.463,24

Graduação em Licenciatura Plena

4.861,53

4.910,15

4.983,80

5.058,56

FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 1,00%, 1,50% e 1,50%)

a

b

c

d

MATRIZES (com intervalos de 13%, 14% e 15%)

III

Graduação em Licenciatura Plena e Doutorado

7.868,59

7.947,28

8.066,49

8.187,49

Graduação em Licenciatura Plena e Mestrado

6.842,25

6.910,68

7.014,34

7.119,55

Graduação em Licenciatura Plena e Especialização

6.001,98

6.062,00

6.152,93

6.245,22

Graduação em Licenciatura Plena

5.311,48

5.364,60

5.445,07

5.526,74

FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 1,00%, 1,50% e 1,50%)

a

b

c

d

MATRIZES (com intervalos de 13%, 14% e 15%)

IV

Graduação em Licenciatura Plena e Doutorado

9.006,23

9.186,36

9.370,09

9.557,49

Graduação em Licenciatura Plena e Mestrado

7.831,51

7.988,14

8.147,90

8.310,86

Graduação em Licenciatura Plena e Especialização

6.869,74

7.007,14

7.147,28

7.290,23

Graduação em Licenciatura Plena

6.079,42

6.201,01

6.325,03

6.451,53

FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2,0%)

a

b

c

d

 

ANEXO VII

GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO PÚBLICO DE ANALISTA EM GESTÃO EDUCACIONAL, COM CARGA HORÁRIA DE 150 HORAS MENSAIS
(VALORES VÁLIDOS A PARTIR DE 1º DE JUNHO DE 2024)

 

MATRIZES (com intervalos de 8%, 16% e 24%)

SÉRIE DE CLASSES (com intervalos de 6%)

I

Doutorado

4.094,91

4.176,81

4.260,35

4.345,55

Mestrado

3.302,35

3.368,40

3.435,76

3.504,48

Especialização

2.846,85

2.903,79

2.961,87

3.021,10

Graduação

2.635,97

2.688,69

2.742,47

2.797,32

FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2%)

a

b

c

d

MATRIZES (com intervalos de 8%, 16% e 24%)

II

Doutorado

4.606,29

4.698,41

4.792,38

4.888,23

Mestrado

3.714,75

3.789,04

3.864,82

3.942,12

Especialização

3.202,37

3.266,42

3.331,74

3.398,38

Graduação

2.965,16

3.024,46

3.084,95

3.146,65

FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2%)

a

b

c

d

MATRIZES (com intervalos de 8%, 16% e 24%)

III

Doutorado

5.181,52

5.285,15

5.390,86

5.498,67

Mestrado

4.178,65

4.262,22

4.347,47

4.434,41

Especialização

3.602,28

3.674,33

3.747,81

3.822,77

Graduação

3.335,45

3.402,16

3.470,20

3.539,60

FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2%)

a

b

c

d

MATRIZES (com intervalos de 8%, 16% e 24%)

IV

Doutorado

5.828,59

5.945,17

6.064,07

6.185,35

Mestrado

4.700,48

4.794,49

4.890,38

4.988,19

Especialização

4.052,14

4.133,18

4.215,84

4.300,16

Graduação

3.751,98

3.827,02

3.903,56

3.981,63

FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2%)

a

b

c

d

 

ANEXO VIII

GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO PÚBLICO DE ANALISTA EM GESTÃO EDUCACIONAL, COM CARGA HORÁRIA DE 200 HORAS MENSAIS
(VALORES VÁLIDOS A PARTIR DE 1º DE JUNHO DE 2024)

 

MATRIZES (com intervalos de 8%, 16% e 24%)

SÉRIE DE CLASSES (com intervalos de 6%)

I

Doutorado

5.459,88

5.569,08

5.680,46

5.794,07

Mestrado

4.403,13

4.491,19

4.581,02

4.672,64

Especialização

3.795,80

3.871,72

3.949,15

4.028,14

Graduação

3.514,63

3.584,93

3.656,62

3.729,76

FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2%)

a

b

c

d

MATRIZES (com intervalos de 8%, 16% e 24%)

II

Doutorado

6.141,72

6.264,55

6.389,84

6.517,64

Mestrado

4.953,00

5.052,06

5.153,10

5.256,16

Especialização

4.269,83

4.355,22

4.442,33

4.531,17

Graduação

3.953,54

4.032,61

4.113,27

4.195,53

FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2%)

a

b

c

d

MATRIZES (com intervalos de 8%, 16% e 24%)

III

Doutorado

6.908,70

7.046,87

7.187,81

7.331,57

Mestrado

5.571,53

5.682,96

5.796,62

5.912,55

Especialização

4.803,04

4.899,10

4.997,09

5.097,03

Graduação

4.447,26

4.536,21

4.626,93

4.719,47

FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2%)

a

b

c

d

MATRIZES (com intervalos de 8%, 16% e 24%)

IV

Doutorado

7.771,46

7.926,89

8.085,43

8.247,13

Mestrado

6.267,31

6.392,65

6.520,50

6.650,91

Especialização

5.402,85

5.510,91

5.621,12

5.733,55

Graduação

5.002,64

5.102,69

5.204,75

5.308,84

FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2%)

a

b

c

d

 

 

ANEXO IX

GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO PÚBLICO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL, COM CARGA HORÁRIA DE 150 HORAS MENSAIS

(VALORES VÁLIDOS A PARTIR DE 1º DE JUNHO DE 2024)

 

MATRIZES (com intervalos de 8%, 16% e 24%)

SÉRIE DE CLASSES (com intervalos de 6%)

I

Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 300h

2.831,80

2.888,44

2.946,21

3.005,13

Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 240h

2.283,71

2.329,39

2.375,98

2.423,49

Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 180h

1.968,72

2.008,09

2.048,25

2.089,22

Ensino Médio Completo

1.822,89

1.859,34

1.896,53

1.934,46

FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2%)

a

b

c

d

MATRIZES (com intervalos de 8%, 16% e 24%)

II

Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 300h

3.125,34

3.187,85

3.251,60

3.316,63

Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 240h

2.520,43

2.570,84

2.622,26

2.674,71

Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 180h

2.172,79

2.216,24

2.260,57

2.305,78

Ensino Médio Completo

2.011,84

2.052,08

2.093,12

2.134,98

FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2%)

a

b

c

d

MATRIZES (com intervalos de 8%, 16% e 24%)

III

Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 300h

3.449,30

3.518,29

3.588,65

3.660,42

Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 240h

2.781,69

2.837,33

2.894,07

2.951,96

Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 180h

2.398,01

2.445,97

2.494,89

2.544,79

Ensino Médio Completo

2.220,38

2.264,79

2.310,08

2.356,29

FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2%)

a

b

c

d

MATRIZES (com intervalos de 8%, 16% e 24%)

IV

Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 300h

3.806,84

3.882,98

3.960,64

4.039,85

Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 240h

3.070,03

3.131,43

3.194,06

3.257,94

Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 180h

2.646,58

2.699,51

2.753,50

2.808,57

Ensino Médio Completo

2.450,54

2.499,55

2.549,54

2.600,53

FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2%)

a

b

c

d

 

ANEXO X

GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO PÚBLICO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL, COM CARGA HORÁRIA DE 200 HORAS MENSAIS

(VALORES VÁLIDOS A PARTIR DE 1º DE JUNHO DE 2024)

 

6MATRIZES (com intervalos de 8%, 16% e 24%)

SÉRIE DE CLASSES (com intervalos de 6%)

I

Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 300h

3.775,74

3.851,25

3.928,28

4.006,84

Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 240h

3.044,95

3.105,85

3.167,97

3.231,33

Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 180h

2.624,96

2.677,46

2.731,01

2.785,63

Ensino Médio Completo

2.430,52

2.479,13

2.528,71

2.579,28

FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2%)

a

b

c

d

MATRIZES (com intervalos de 8%, 16% e 24%)

II

Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 300h

4.167,12

4.250,46

4.335,47

4.422,18

Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 240h

3.360,58

3.427,79

3.496,35

3.566,27

Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 180h

2.897,05

2.954,99

3.014,09

3.074,37

Ensino Médio Completo

2.682,45

2.736,10

2.790,83

2.846,64

FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2%)

a

b

c

d

MATRIZES (com intervalos de 8%, 16% e 24%)

III

Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 300h

4.599,07

4.691,05

4.784,87

4.880,57

Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 240h

3.708,92

3.783,10

3.858,77

3.935,94

Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 180h

3.197,35

3.261,30

3.326,52

3.393,05

Ensino Médio Completo

2.960,51

3.019,72

3.080,11

3.141,71

FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2%)

a

b

c

d

MATRIZES (com intervalos de 8%, 16% e 24%)

IV

Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 300h

5.075,79

5.177,30

5.280,85

5.386,47

Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 240h

4.093,38

4.175,25

4.258,75

4.343,93

Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 180h

3.528,77

3.599,35

3.671,34

3.744,76

Ensino Médio Completo

3.267,38

3.332,73

3.399,39

3.467,37

FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2%)

a

b

c

d

 

ANEXO XI

GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO PÚBLICO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL, COM CARGA HORÁRIA DE 150 HORAS MENSAIS

(VALORES VÁLIDOS A PARTIR DE 1º DE JUNHO DE 2024)

 

MATRIZES (com intervalos de 8%, 16% e 24%)

SÉRIE DE CLASSES (com intervalos de 6%)

I

Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 300h

2.465,42

2.514,73

2.565,03

2.616,33

Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 240h

1.988,25

2.028,01

2.068,57

2.109,94

Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 180h

1.714,00

1.748,29

1.783,25

1.818,92

Ensino Médio Completo

1.587,04

1.618,78

1.651,16

1.684,18

FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2%)

a

b

c

d

MATRIZES (com intervalos de 8%, 16% e 24%)

II

Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 300h

2.720,98

2.775,40

2.830,91

2.887,53

Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 240h

2.194,34

2.238,23

2.282,99

2.328,65

Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 180h

1.891,67

1.929,51

1.968,10

2.007,46

Ensino Médio Completo

1.751,55

1.786,58

1.822,31

1.858,76

FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2%)

a

b

c

d

MATRIZES (com intervalos de 8%, 16% e 24%)

III

Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 300h

3.003,03

3.063,09

3.124,35

3.186,84

Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 240h

2.421,80

2.470,23

2.519,64

2.570,03

Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 180h

2.087,76

2.129,51

2.172,10

2.215,54

Ensino Médio Completo

1.933,11

1.971,77

2.011,21

2.051,43

FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2%)

a

b

c

d

MATRIZES (com intervalos de 8%, 16% e 24%)

IV

Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 300h

3.314,31

3.380,60

3.448,21

3.517,17

Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 240h

2.672,83

2.726,29

2.780,81

2.836,43

Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 180h

2.304,17

2.350,25

2.397,25

2.445,20

Ensino Médio Completo

2.133,49

2.176,16

2.219,68

2.264,07

FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2%)

a

b

c

d

 

ANEXO XII

GRADE DE VENCIMENTO BASE DO CARGO PÚBLICO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL, COM CARGA HORÁRIA DE 200 HORAS MENSAIS

(VALORES VÁLIDOS A PARTIR DE 1º DE JUNHO DE 2024)

 

MATRIZES (com intervalos de 8%, 16% e 24%)

SÉRIE DE CLASSES (com intervalos de 6%)

I

Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 300h

3.287,23

3.352,98

3.420,04

3.488,44

Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 240h

2.650,99

2.704,01

2.758,09

2.813,26

Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 180h

2.285,34

2.331,05

2.377,67

2.425,22

Ensino Médio Completo

2.116,06

2.158,38

2.201,54

2.245,57

FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2%)

a

b

c

d

MATRIZES (com intervalos de 8%, 16% e 24%)

II

Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 300h

3.627,98

3.700,53

3.774,55

3.850,04

Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 240h

2.925,79

2.984,30

3.043,99

3.104,87

Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 180h

2.522,23

2.572,67

2.624,13

2.676,61

Ensino Médio Completo

2.335,40

2.382,11

2.429,75

2.478,34

FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2%)

a

b

c

d

MATRIZES (com intervalos de 8%, 16% e 24%)

III

Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 300h

4.004,04

4.084,12

4.165,80

4.249,12

Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 240h

3.229,06

3.293,64

3.359,52

3.426,71

Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 180h

2.783,67

2.839,35

2.896,14

2.954,06

Ensino Médio Completo

2.577,48

2.629,03

2.681,61

2.735,24

FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2%)

a

b

c

d

MATRIZES (com intervalos de 8%, 16% e 24%)

IV

Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 300h

4.419,08

4.507,46

4.597,61

4.689,56

Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 240h

3.563,78

3.635,05

3.707,75

3.781,91

Ensino Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 180h

3.072,22

3.133,66

3.196,34

3.260,26

Ensino Médio Completo

2.844,65

2.901,54

2.959,57

3.018,76

FAIXAS SALARIAIS (com intervalos de 2%)

a

b

c

d

 

 

Autor: RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Justificativa

MENSAGEM Nº 19/2024.

Recife, 11 de junho de 2024.

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, o anexo Projeto de Lei Complementar que reajusta o valor do Piso Salarial do Professor da Rede Pública Estadual de Ensino, reestrutura a sua carreira, altera a legislação indicada.

A medida ora proposta prevê a atualização do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, a partir de 1º de janeiro de 2024, conforme indicado nos Anexos I a IV, para as grades de vencimento base dos cargos públicos de Professor, integrantes dos grupos ocupacionais referidos na Lei nº 11.559, de 10 de junho de 1998, bem como dos cargos públicos de Professor com formação em Magistério, integrantes do quadro de pessoal em extinção ou que não sejam detentores de habilitação específica.

Ademais, cabe ressaltar que também serão alcançados pela referida medida os Professores da Secretaria de Educação e Esportes contratados por tempo determinado, nos termos da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.

Em acréscimo, a proposta prevê, a partir de 1º de junho de 2024, novas Grades de Vencimento Base aos cargos públicos de Professor, de Analista em Gestão Educacional, de Assistente Administrativo Educacional e de Auxiliar Administrativo Educacional, conforme apresentado nos Anexos V a XII, bem como fixa novo valor nominal para a Gratificação de Função Técnico-pedagógica e prevê expansão da atribuição da Gratificação de Localização Especial, nos termos indicados na proposição. 

Por fim, propõe alteração no art. 1º da Lei nº 11.474, de 11 de novembro de 1997, com o objetivo de prever que os professores de alunos com deficiência façam jus à gratificação indicada no Anexo II-A da Lei Complementar nº 154, de 26 de março de 2010, bem como viabiliza que a gratificação em questão seja atribuída aos referidos professores que desenvolvam essas modalidades de ensino em sala de recurso ou outro ambiente pedagógico adequado ao processo de ensino aprendizagem, nos termos e condições a serem definidos. Além disso, altera o art. 1º da Lei Complementar nº 485, de 31 de março de 2022, com o objetivo de permitir o pagamento da Gratificação de Localização Especial quando o professor estiver afastado em gozo de licença prêmio, assim como modifica o art. 17 da Lei nº11.329, de 16 de janeiro de 1996, de modo a dispor mais detalhadamente sobre as horas-aula do professor regente com vínculo regular.

Mister consignar que a presente proposição ao assegurar o cumprimento, pelo Estado de Pernambuco, do art. 5° da Lei Federal n° 11.738, de 16 de julho de 2008, no que diz respeito ao valor do piso salarial profissional nacional do magistério público estadual, demonstra o compromisso do Governo Estadual com a valorização dos profissionais da área. 

Ressalto que se trata de matéria decorrente de acordo firmado com a legítima representação da categoria e que o impacto orçamentário-financeiro foi devidamente elaborado e se encontra anexo ao Projeto de Lei, conforme previsão da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

Certa da compreensão dos membros que compõem essa Casa na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, solicito a observância do regime de urgência de que trata o art. 21 da Constituição Estadual, na tramitação do anexo Projeto de Lei Complementar.

Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e aos seus ilustres Pares os meus protestos de elevada estima e distinta consideração.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado

Excelentíssimo Senhor
Deputado ÁLVARO PORTO DE BARROS
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

Histórico

[11/06/2024 14:43:29] ASSINADO
[11/06/2024 14:43:58] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[11/06/2024 14:53:39] DESPACHADO
[11/06/2024 14:53:58] EMITIR PARECER
[11/06/2024 17:20:02] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[12/06/2024 01:57:35] PUBLICADO
[19/06/2024 19:55:40] EMITIR PARECER
[21/06/2024 12:39:34] AUTOGRAFO_CRIADO
[27/06/2024 18:01:12] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[28/06/2024 08:43:29] AUTOGRAFO_SANCIONADO
[28/06/2024 08:43:44] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO - GOVERNADORA DO ESTADO


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_SANCIONADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 12/06/2024 D.P.L.: 8
1ª Inserção na O.D.:




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