
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 2051/2024
Modifica a estrutura orgânica da Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco, constante da Lei Complementar nº 2, de 20 de agosto de 1990, nos termos em que especifica.
Texto Completo
Art. 1º Ficam criados, na estrutura orgânica da Procuradoria Geral do Estado, constante da Lei Complementar nº 2, de 20 de agosto de 1990, 5 (cinco) cargos de Procurador do Estado, símbolo PE-I.
Art. 2º Fica criado, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado, 1 (um) cargo em comissão de Procurador-Chefe Adjunto, a ser remunerado pela gratificação de representação do cargo de Procurador do Estado de símbolo PE-II, privativo de Procurador do Estado, ativo ou inativo, cuja síntese de atribuições e respectiva alocação serão definidas em decreto.
Art. 3º A execução da presente Lei Complementar correrá por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
MENSAGEM Nº 18/2024
Recife, 11 de junho de 2024.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, o anexo Projeto de Lei Complementar que visa alterar a estrutura orgânica da Procuradoria Geral do Estado de Pernambuco.
A alteração legislativa empreendida no âmbito da Procuradoria Geral do Estado tem por escopo ampliar o quantitativo de cargos de Procurador do Estado, símbolo-PE-I, objetivando aperfeiçoar a gestão dos órgãos no processo de reestruturação de suas unidades e atividades, notadamente em face da crescente demanda interna e externa.
Trata-se, pois, de medida voltada a manter o padrão de eficiência da Procuradoria Geral do Estado em face das crescentes demandas e necessidades existentes em torno da realização das políticas públicas pelo Governo do Estado de Pernambuco.
Certa da compreensão dos membros que compõem essa excelsa Casa na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, solicito a observância do regime de urgência de que trata o art. 21 da Constituição Estadual, na tramitação do anexo Projeto de Lei Complementar.
Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e aos seus ilustres Pares os meus protestos de elevada estima e de distinta consideração.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado ÁLVARO PORTO DE BARROS
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Histórico
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO - GOVERNADORA DO ESTADO
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_SANCIONADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 12/06/2024 | D.P.L.: | 8 |
1ª Inserção na O.D.: |
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