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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2041/2024

Extingue, transforma e cria funções gratificadas no âmbito do Ministério Público de Pernambuco, altera dispositivos e Anexos da Lei nº 12.956, de 19 de dezembro de 2005 que dispõe sobre a estrutura dos Órgãos de Apoio Técnico e Administrativo e do Plano de Cargos, carreiras e vencimentos do Quadro de Pessoal de Apoio Técnico-Administrativo do Ministério Público do Estado de Pernambuco.

Texto Completo

     Art. 1º Ficam extintas as seguintes funções gratificadas no âmbito do Ministério Público de Pernambuco, de que trata o art. 3º, alínea “f”, itens 1 e 2 da Lei nº 12.956/2005:

     a) o Gerente da Divisão Ministerial de Compras, símbolo FGMP-03;

     b) o Gerente da Divisão Ministerial de Contratação de Serviços, símbolo FGMP-03.

     Art. 2º Fica extinta a Comissão Permanente de Licitação de que trata o art. 3º, alínea "i", e art. 33, § 1º, da Lei nº 12.956/2005.

     Parágrafo único. Ficam extintas as retribuições equivalentes à Função Gratificada símbolo FGMP-05, do Presidente da Comissão que desempenha a função de Pregoeiro, e as quatro Funções Gratificadas símbolo FGMP-02, dos demais Servidores designados para integrar a referida Comissão Permanente de Licitação.

     Art. 3º Ficam criadas as seguintes funções gratificadas no âmbito do Ministério Público de Pernambuco, decorrentes das extinções e reduções previstas nos artigos anteriores:

     a)    01 (um) Gerente de Divisão Ministerial de Planejamento das Contratações, símbolo FGMP-03;

     b)    01 (um) Gerente de Departamento Ministerial de Contratações Diretas, símbolo FGMP-05;

     c)    01 (um) Gerente de Departamento Ministerial de Licitações e Procedimentos Auxiliares, símbolo FGMP-05.

     Parágrafo único. Os Gerentes de Departamento executarão as atribuições relativas aos Agentes de Contratação estabelecidas na Lei Federal nº 14.133/2021.

     Art. 4º Ficam criados no âmbito do Ministério Público de Pernambuco 04 (quatro) Adicionais de Equipe de Apoio, com retribuição equivalente ao valor da Função Gratificada FGMP-03, decorrentes das extinções e reduções previstas nos artigos anteriores.

     Parágrafo único. Os servidores designados para integrar a Equipe de Apoio dos Agentes de Contratação auxiliarão na instrumentalização dos procedimentos de que trata a Lei Federal nº 14.133/2021.

     Art. 5º A Gerência Executiva Ministerial de Compras e Serviços, função gratificada símbolo FGMP-07, fica transformada na Gerência Ministerial Executiva de Contratações, de que trata o art. 3º, alínea “f” da Lei nº 12.956/2005 . 

     Art. 6º A estrutura organizacional dos Órgãos de Apoio Técnico e Administrativo, prevista no art. 3º da Lei nº 12.956/2005 e alterações, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 3º ........................................................................... 

I - ......................................................................................
...........................................................................................

e) Gerência Ministerial Executiva de Contratações (AC) 

1. Divisão Ministerial de Planejamento das Contratações (AC)

2. Departamento Ministerial de Contratações Diretas (AC)

3. Departamento Ministerial de Licitações e Procedimentos Auxiliares (AC)
..............................................................................................” 

     Parágrafo único. As atribuições das unidades administrativas indicadas neste artigo serão definidas em ato normativo do Procurador-Geral de Justiça.
 
     Art. 7º O art. 45 da Lei nº 12.956, de 19 de dezembro de 2005 passa a ter a seguinte redação:

“Art. 45. ......................................................................................

XVI - ao servidor ou comissionado designado para o exercício das funções de Gerente Ministerial Executivo de Contratações, a gratificação correspondente ao símbolo FGMP-07; (NR) 
....................................................................................................”

     Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

     Art. 9º A presente Lei entra em vigor a partir da data da sua publicação.

“ANEXO V

...........................................................

Cargos: Assessor Ministerial de Planejamento e Estratégia Organizacional, Gerente Ministerial de Planejamento e Gestão, Gerente Ministerial de Programas e Projetos, Gerente Ministerial de Estatística, Gerente Ministerial de Planejamento Orçamentário, Assessor Ministerial de Comunicação Social, Gerente Ministerial de Relações Públicas, Gerente Ministerial de Jornalismo, Gerente Ministerial de Propaganda e Publicidade, Gerente Ministerial de TV e Radiojornalismo,  Assessor Ministerial da Assistência Militar e Policial Civil, Gerente Ministerial de Apoio Operacional, Gerente Ministerial de Segurança Institucional, Gerente Ministerial de Segurança de Áreas e Instalações, Gerente Ministerial de Planejamento e Projetos de Segurança, Controlador Ministerial Interno, Gerente Ministerial de Auditoria, Gerente Ministerial de Controle, Coordenador Ministerial de Gestão de Pessoas, Gerente Ministerial de Administração de Pessoal, Gerente Ministerial de Pagamento de Pessoal, Gerente Ministerial de Desenvolvimento de Pessoas, Gerente Ministerial de Apoio e Saúde, Coordenador Ministerial de Administração, Gerente Ministerial de Patrimônio e Material, Gerente Ministerial de Apoio Administrativo, Gerente Ministerial de Transporte, Coordenador Ministerial de Finanças e Contabilidade, Gerente Ministerial Orçamentário e Financeiro, Gerente Ministerial de Tomada de Contas, Gerente Ministerial de Contabilidade e Custos, Coordenador Ministerial de Tecnologia da Informação, Gerente Ministerial de Soluções de TI, Gerente Ministerial de Infraestrutura de TIC, Gerente Ministerial de Atendimento ao Usuário, Gerente Executivo Ministerial de Infraestrutura, Gerente Ministerial Executivo de Contratações, Assessor Jurídica Ministerial, Gerente Jurídico Ministerial de Contratos, Gerente Jurídico Ministerial de Pessoal, Diretor de Cerimonial, Coordenador Adjunto de Inteligência, Gerente de Inteligência, Secretário Executivo Ministerial, Oficial Ministerial de Gabinete, Assessor de membro do Ministério Público, Assistente Ministerial de Gabinete, Gerente Executivo Ministerial de Apoio Técnico, Assessor Ministerial de membro do Ministério Público, Administrador Ministerial de Sede de Nível 1.

...........................................................”

ANEXO VIII

Funções Gratificadas - Quantidade, valores e correlação

Situação Anterior

Situação Nova

Nomenclatura

Símbolo

Quant.

Nomenclatura

Símbolo

Quant.

Secretário-Geral Adjunto

FGMP-8

1

Secretário-Geral Adjunto

FGMP-8

1

Coordenador Ministerial de Administração

FGMP-8

1

Coordenador Ministerial de Administração

FGMP-8

1

Coordenador Ministerial de Finanças e Contabilidade

FGMP-8

1

Coordenador Ministerial de Finanças e Contabilidade

FGMP-8

1

Controlador Ministerial Interno

FGMP-8

1

Controlador Ministerial Interno

FGMP-8

1

Coordenador Ministerial de Tecnologia da Informação

FGMP-8

1

Coordenador Ministerial de Tecnologia da Informação

FGMP-8

1

Coordenador Ministerial de Gestão de Pessoas

FGMP-8

1

Coordenador Ministerial de Gestão de Pessoas

FGMP-8

1

Assessor Jurídico Ministerial

FGMP-8

1

Assessor Jurídico Ministerial

FGMP-8

1

Assessor Ministerial de Comunicação Social

FGMP-8

1

Assessor Ministerial de Comunicação Social

FGMP-8

1

Assessor Ministerial de Planejamento e Estratégia Organizacional

FGMP-8

1

Assessor Ministerial de Planejamento e Estratégia Organizacional

FGMP-8

1

Assessor Ministerial da Assistência Militar e Policial Civil

FGMP-8

1

Assessor Ministerial da Assistência Militar e Policial Civil

FGMP-8

1

           

SUBTOTAL  FGMP-8

-

10

SUBTOTAL  FGMP-8

-

10

Secretário Executivo Ministerial

FGMP-7

1

Secretário Executivo Ministerial

FGMP-7

1

Gerente Ministerial Executivo de Compras e Serviços

FGMP-7

1

Gerente Ministerial Executivo de Contratações

FGMP-7

1

Gerente Executivo de Infraestrutura

FGMP-7

1

Gerente Executivo de Infraestrutura

FGMP-7

1

Diretor Ministerial de Cerimonial

FGMP-7

1

Diretor Ministerial de Cerimonial

FGMP-7

1

SUBTOTAL  FGMP-7

-

4

SUBTOTAL  FGMP-7

-

4

Oficial Ministerial de Gabinete

FGMP-6

6

Oficial Ministerial de Gabinete

FGMP-6

6

SUBTOTAL  FGMP-6

-

6

SUBTOTAL  FGMP-6

-

6

           

Gerente Ministerial de Segurança Institucional

FGMP-5

1

Gerente Ministerial de Segurança Institucional

FGMP-5

1

Gerente Ministerial de Segurança de Áreas e Instalações

FGMP-5

1

Gerente Ministerial de Segurança de Áreas e Instalações

FGMP-5

1

Gerente Ministerial de Planejamento e Projetos de Segurança

FGMP-5

1

Gerente Ministerial de Planejamento e Projetos de Segurança

FGMP-5

1

Gerente Ministerial de Apoio Operacional

FGMP-5

1

Gerente Ministerial de Apoio Operacional

FGMP-5

1

Gerente Jurídico Ministerial de Contratos

FGMP-5

1

Gerente Jurídico Ministerial de Contratos

FGMP-5

1

Gerente Jurídico Ministerial de Pessoal

FGMP-5

1

Gerente Jurídico Ministerial de Pessoal

FGMP-5

1

Gerente Ministerial de Departamento

FGMP-5

13

Gerente Ministerial de Departamento

FGMP-5

15

Gerente Ministerial de Planejamento e Gestão

FGMP-5

1

Gerente Ministerial de Planejamento e Gestão

FGMP-5

1

Gerente Ministerial de Estatística

FGMP-5

1

Gerente Ministerial de Estatística

FGMP-5

1

Gerente Ministerial de Programas e Projetos

FGMP-5

1

Gerente Ministerial de Programas e Projetos

FGMP-5

1

Gerente Ministerial de Controle

FGMP-5

1

Gerente Ministerial de Controle

FGMP-5

1

Gerente Ministerial de Auditoria

FGMP-5

1

Gerente Ministerial de Auditoria

FGMP-5

1

Coordenação Adjunta de Inteligência

FGMP-5

1

Coordenação Adjunta de Inteligência

FGMP-5

1

Gerência Ministerial de Área de Inteligência

FGMP-5

1

Gerência de Inteligência

FGMP-5

1

Gerente Ministerial de Área de Planejamento Orçamentário

FGMP-5

1

Gerente Ministerial de Área de Planejamento Orçamentário

FGMP-5

1

Gerente Ministerial de Área de TV e Radiojornalismo

FGMP-5

1

Gerente Ministerial de Área de TV e Radiojornalismo

FGMP-5

1

Gerente Ministerial de Relações Públicas

FGMP-5

1

Gerente Ministerial de Relações Públicas

FGMP-5

1

Gerente Ministerial de Jornalismo

FGMP-5

1

Gerente Ministerial de Jornalismo

FGMP-5

1

Gerente Ministerial de Propaganda e Publicidade

FGMP-5

1

Gerente Ministerial de Propaganda e Publicidade

FGMP-5

1

Gerente Executivo Ministerial de Apoio Técnico

FGMP-5

1

Gerente Executivo Ministerial de Apoio Técnico

FGMP-5

1

SUBTOTAL  FGMP-5

-

32

SUBTOTAL  FGMP-5

-

34

Assistente Ministerial de Gabinete

FGMP-4

4

Assistente Ministerial de Gabinete

FGMP-4

4

Assessor Ministerial de membro do Ministério Público

FGMP-4

351

Assessor Ministerial de membro do Ministério Público

FGMP-4

351

Administrador Ministerial de Sede de Nível 1

FGMP-4

5

Administrador Ministerial de Sede de Nível 1

FGMP-4

5

SUBTOTAL  FGMP-4

-

360

SUBTOTAL  FGMP-4

-

380

Gerente Ministerial de Divisão

FGMP-3

45

Gerente Ministerial de Divisão

FGMP-3

46

SUBTOTAL  FGMP-3

-

45

SUBTOTAL  FGMP-3

-

46

Auxiliar Ministerial de Gabinete Nível 1

FGMP-2

8

Auxiliar Ministerial de Gabinete Nível 1

FGMP-2

8

SUBTOTAL  FGMP-2

-

8

SUBTOTAL  FGMP-2

-

8

Secretário Ministerial

FGMP-1

98

Secretário Ministerial

FGMP-1

98

Auxiliar Ministerial de Gabinete Nível 2

FGMP-1

4

Auxiliar Ministerial de Gabinete Nível 2

FGMP-1

4

Administrador Ministerial de Sede de Nível 2

FGMP-1

26

Administrador Ministerial de Sede de Nível 2

FGMP-1

26

SUBTOTAL  FGMP-1

-

128

 

-

128

TOTAL

-

593

 

-

614

 ”

 

Autor: JOSÉ PAULO CAVALCANTI XAVIER FILHO

Justificativa

OFÍCIO GPG Nº 0400/2024

Recife, 06 de junho de 2024.

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Cumprimentando Vossa Excelência, submeto, com fulcro no art. 68, caput, da Constituição de Pernambuco, c/c o art. 24 da Lei Complementar Estadual nº 12, de 27 de dezembro de 1994, à deliberação dessa Egrégia Casa Legislativa, o incluso projeto de lei que altera dispositivos da Lei nº 12.956, de 19 de dezembro de 2005, e suas alterações posteriores, no que se refere à extinção, transformação e criação de funções gratificadas para fins de estruturação da Gerência Ministerial Executiva de Contratações (GMEC), em atendimento aos preceitos da Lei n.º 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos).

Destaco que as despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Na oportunidade, agradeço e renovo protestos de elevada estima e consideração.

MARCOS ANTÔNIO MATOS DE CARVALHO
Procurador-Geral de Justiça

Ao Excelentíssimo Senhor
ÁLVARO PORTO DE BARROS
DEPUTADO ESTADUAL
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO 
NESTA

JUSTIFICATIVA

A Lei n.º 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos), na busca por uma Administração Pública de resultados, atribui preponderância à Governança das Contratações e à etapa preparatória das contratações, com ênfase no planejamento e na segregação de funções.

O Acórdão TCU n.º 2.622/2015 - Plenário, o qual serviu de parâmetro para a edição do Decreto n.º 9.203, de 22 de novembro de 2017 (dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional), define governança como:

O conjunto de diretrizes, estruturas organizacionais, processos e mecanismos de controle que visam a assegurar que as decisões e as ações relativas à gestão das aquisições estejam alinhadas às necessidades da organização, contribuindo para o alcance das suas metas.

Nesse entendimento, o inciso VII do artigo 12 da Lei n.º 14.133/2021, consigna expressa necessidade de elaboração do Plano de Contratações Anual (PCA), com o objetivo de racionalizar as contratações, garantir o alinhamento com o seu planejamento estratégico e subsidiar a elaboração das respectivas leis orçamentárias, fomentando a retromencionada Governança das Contratações.

A criação de uma única estrutura voltada às contratações ministeriais encontra amparo no mandamento constante do artigo 19, inciso I, da Lei n.º 14.133/2021, segundo o qual os órgãos da Administração deverão instituir a centralização dos procedimentos de aquisição e contratação de bens e serviços.

 Já a etapa preparatória da contratação, por seu turno, pode ser entendida, segundo o Tribunal de Contas da União (TCU), como a fase que recebe como insumo uma necessidade de negócio e gera como saída um edital completo incluindo o Termo de Referência ou Projeto Básico para a contratação, demandando igualmente a criação de estrutura própria para apoio e orientação às equipes de planejamento, com vistas a garantir a higidez do rito e da instrução procedimental.

Nesse diapasão, pode-se dizer que a natureza jurídica do novo regime das contratações públicas está relacionada ao que disposto em seu artigo 11, Parágrafo único, voltada para a Governança e o Planejamento da fase interna do processo licitatório como base para uma boa contratação em sua ampla acepção, fomentando-se uma Administração Pública cada vez mais gerencial.

Buscando adequar a Instituição aos novos paradigmas previstos na Lei nº 14.133/2021, o Ministério Público de Pernambuco através da Portaria POR-PGJ n.º 3.182/2022, publicada no DOE do dia 26/12/2022, instituiu Grupo de Trabalho para elaborar plano de ação e apresentar sugestão de adequação da estrutura organizacional e dos processos de trabalho relacionados ao novo regime Licitatório.

Para a realização da adequação, torna-se imprescindível a reestruturação das unidades (setores) atualmente processantes, razão pela qual submetemos a presente proposta de lei ordinária a essa Casa Legislativa.

Esclareço que a presente proposta cumpre o disposto no art. 16, inc. II, da Lei de Responsabilidade Fiscal, na medida em que possui adequação financeira e orçamentária.

Por fim, destaque-se que a proposta foi devidamente aprovada pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça.

Histórico

[06/06/2024 19:15:54] ASSINADO
[06/06/2024 19:16:09] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[06/06/2024 20:07:19] DESPACHADO
[06/06/2024 20:07:25] EMITIR PARECER
[06/06/2024 20:08:39] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[07/06/2024 00:36:48] PUBLICADO

JOSÉ PAULO CAVALCANTI XAVIER FILHO
Ministério Público - Procurador-Geral da Justiça


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 07/06/2024 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.:




Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.