PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2040/2024
Cria cargos e funções gratificadas no âmbito do Ministério Público de Pernambuco e altera outros dispositivos e Anexos da Lei nº 12.956, de 19 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a estrutura dos Órgãos de Apoio Técnico e Administrativo e do Plano de Cargos, carreiras e vencimentos do Quadro de Pessoal de Apoio Técnico-Administrativo do Ministério Público do Estado de Pernambuco, e suas posteriores modificações.
Texto Completo
Art. 1º Ficam criados 08 (oito) cargos de Técnico Ministerial e 02 (dois) cargos de Analista Ministerial.
Parágrafo único. As atribuições dos cargos ora criados encontram-se descritas no anexo IV da Lei nº 12.956/2005, com suas alterações posteriores.
Art. 2º Ficam criadas 20 (vinte) Funções Gratificadas de Assessor de Membro do Ministério Público, símbolo FGMP-4.
§ 1º As atribuições das funções ora criadas encontram-se descritas no Anexo V da Lei nº 12.956/2005, com suas alterações posteriores.
§ 2º As funções criadas no caput serão alocadas, conforme a necessidade do serviço e disponibilidade orçamentária, observados os requisitos dos artigos 41 e 45 da Lei nº 12.956/2005, com suas alterações posteriores, e os critérios estabelecidos por Resolução do Procurador Geral de Justiça.
Art. 3º As funções descritas no art. 1º desta Lei, passarão a integrar o Anexo VIII da Lei nº 12.956/2005.
Art. 4º O art. 62-A, da Lei nº 12.956, de 19 de dezembro de 2005 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 62-A. Além daqueles previstos em lei e sem prejuízo dos plantões ministeriais, serão considerados ponto facultativo, no âmbito do Ministério Público do Estado de Pernambuco, os dias 2, 3, 4, 5 e 6 de janeiro, 23, 25, 26, 27, 28, 29 e 30 de junho; 11 de agosto; 20, 21, 22, 23, 24, 26, 27, 28, 29, 30 e 31 de dezembro, a depender de regulamentação do Procurador-Geral de Justiça.” (NR)
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º A presente Lei entra em vigor a partir da data da sua publicação.
“ANEXO III
Quantidade de Cargos
Analista Ministerial |
232 |
Analista Ministerial Suplementar |
01 |
Técnico Ministerial |
450 |
Técnico Ministerial Suplementar |
12 |
”
“ANEXO VIII
Funções Gratificadas - Quantidade, valores e correlação
Situação Anterior |
Situação Nova |
||||
Nomenclatura |
Símbolo |
Quant. |
Nomenclatura |
Símbolo |
Quant. |
Secretário-Geral Adjunto |
FGMP-8 |
1 |
Secretário-Geral Adjunto |
FGMP-8 |
1 |
Coordenador Ministerial de Administração |
FGMP-8 |
1 |
Coordenador Ministerial de Administração |
FGMP-8 |
1 |
Coordenador Ministerial de Finanças e Contabilidade |
FGMP-8 |
1 |
Coordenador Ministerial de Finanças e Contabilidade |
FGMP-8 |
1 |
Controlador Ministerial Interno |
FGMP-8 |
1 |
Controlador Ministerial Interno |
FGMP-8 |
1 |
Coordenador Ministerial de Tecnologia da Informação |
FGMP-8 |
1 |
Coordenador Ministerial de Tecnologia da Informação |
FGMP-8 |
1 |
Coordenador Ministerial de Gestão de Pessoas |
FGMP-8 |
1 |
Coordenador Ministerial de Gestão de Pessoas |
FGMP-8 |
1 |
Assessor Jurídico Ministerial |
FGMP-8 |
1 |
Assessor Jurídico Ministerial |
FGMP-8 |
1 |
Assessor Ministerial de Comunicação Social |
FGMP-8 |
1 |
Assessor Ministerial de Comunicação Social |
FGMP-8 |
1 |
Assessor Ministerial de Planejamento e Estratégia Organizacional |
FGMP-8 |
1 |
Assessor Ministerial de Planejamento e Estratégia Organizacional |
FGMP-8 |
1 |
Assessor Ministerial da Assistência Militar e Policial Civil |
FGMP-8 |
1 |
Assessor Ministerial da Assistência Militar e Policial Civil |
FGMP-8 |
1 |
|
|
|
|
|
|
SUBTOTAL FGMP-8 |
- |
10 |
SUBTOTAL FGMP-8 |
- |
10 |
Secretário Executivo Ministerial |
FGMP-7 |
1 |
Secretário Executivo Ministerial |
FGMP-7 |
1 |
Gerente Ministerial Executivo de Compras e Serviços |
FGMP-7 |
1 |
Gerente Ministerial Executivo de Compras e Serviços |
FGMP-7 |
1 |
Gerente Executivo de Infraestrutura |
FGMP-7 |
1 |
Gerente Executivo de Infraestrutura |
FGMP-7 |
1 |
Diretor Ministerial de Cerimonial |
FGMP-7 |
1 |
Diretor Ministerial de Cerimonial |
FGMP-7 |
1 |
SUBTOTAL FGMP-7 |
- |
4 |
SUBTOTAL FGMP-7 |
- |
4 |
Oficial Ministerial de Gabinete |
FGMP-6 |
6 |
Oficial Ministerial de Gabinete |
FGMP-6 |
6 |
SUBTOTAL FGMP-6 |
- |
6 |
SUBTOTAL FGMP-6 |
- |
6 |
|
|
|
|
|
|
Gerente Ministerial de Segurança Institucional |
FGMP-5 |
1 |
Gerente Ministerial de Segurança Institucional |
FGMP-5 |
1 |
Gerente Ministerial de Segurança de Áreas e Instalações |
FGMP-5 |
1 |
Gerente Ministerial de Segurança de Áreas e Instalações |
FGMP-5 |
1 |
Gerente Ministerial de Planejamento e Projetos de Segurança |
FGMP-5 |
1 |
Gerente Ministerial de Planejamento e Projetos de Segurança |
FGMP-5 |
1 |
Gerente Ministerial de Apoio Operacional |
FGMP-5 |
1 |
Gerente Ministerial de Apoio Operacional |
FGMP-5 |
1 |
Gerente Jurídico Ministerial de Contratos |
FGMP-5 |
1 |
Gerente Jurídico Ministerial de Contratos |
FGMP-5 |
1 |
Gerente Jurídico Ministerial de Pessoal |
FGMP-5 |
1 |
Gerente Jurídico Ministerial de Pessoal |
FGMP-5 |
1 |
Gerente Ministerial de Departamento |
FGMP-5 |
13 |
Gerente Ministerial de Departamento |
FGMP-5 |
13 |
|
|
|
|
|
|
Gerente Ministerial de Planejamento e Gestão |
FGMP-5 |
1 |
Gerente Ministerial de Planejamento e Gestão |
FGMP-5 |
1 |
Gerente Ministerial de Estatística |
FGMP-5 |
1 |
Gerente Ministerial de Estatística |
FGMP-5 |
1 |
Gerente Ministerial de Programas e Projetos |
FGMP-5 |
1 |
Gerente Ministerial de Programas e Projetos |
FGMP-5 |
1 |
Gerente Ministerial de Controle |
FGMP-5 |
1 |
Gerente Ministerial de Controle |
FGMP-5 |
1 |
Gerente Ministerial de Auditoria |
FGMP-5 |
1 |
Gerente Ministerial de Auditoria |
FGMP-5 |
1 |
Coordenação Adjunta de Inteligência |
FGMP-5 |
1 |
Coordenação Adjunta de Inteligência |
FGMP-5 |
1 |
Gerência Ministerial de Área de Inteligência |
FGMP-5 |
1 |
Gerência de Inteligência |
FGMP-5 |
1 |
Gerente Ministerial de Área de Planejamento Orçamentário |
FGMP-5 |
1 |
Gerente Ministerial de Área de Planejamento Orçamentário |
FGMP-5 |
1 |
Gerente Ministerial de Área de TV e Radiojornalismo |
FGMP-5 |
1 |
Gerente Ministerial de Área de TV e Radiojornalismo |
FGMP-5 |
1 |
Gerente Ministerial de Relações Públicas |
FGMP-5 |
1 |
Gerente Ministerial de Relações Públicas |
FGMP-5 |
1 |
Gerente Ministerial de Jornalismo |
FGMP-5 |
1 |
Gerente Ministerial de Jornalismo |
FGMP-5 |
1 |
Gerente Ministerial de Propaganda e Publicidade |
FGMP-5 |
1 |
Gerente Ministerial de Propaganda e Publicidade |
FGMP-5 |
1 |
Gerente Executivo Ministerial de Apoio Técnico |
FGMP-5 |
1 |
Gerente Executivo Ministerial de Apoio Técnico |
FGMP-5 |
1 |
SUBTOTAL FGMP-5 |
- |
32 |
SUBTOTAL FGMP-5 |
- |
32 |
Assistente Ministerial de Gabinete |
FGMP-4 |
4 |
Assistente Ministerial de Gabinete |
FGMP-4 |
4 |
Assessor Ministerial de membro do Ministério Público |
FGMP-4 |
351 |
Assessor Ministerial de membro do Ministério Público |
FGMP-4 |
371 |
Administrador Ministerial de Sede de Nível 1 |
FGMP-4 |
5 |
Administrador Ministerial de Sede de Nível 1 |
FGMP-4 |
5 |
SUBTOTAL FGMP-4 |
- |
360 |
SUBTOTAL FGMP-4 |
- |
380 |
Gerente Ministerial de Divisão |
FGMP-3 |
45 |
Gerente Ministerial de Divisão |
FGMP-3 |
45 |
SUBTOTAL FGMP-3 |
- |
45 |
SUBTOTAL FGMP-3 |
- |
45 |
Auxiliar Ministerial de Gabinete Nível 1 |
FGMP-2 |
8 |
Auxiliar Ministerial de Gabinete Nível 1 |
FGMP-2 |
8 |
SUBTOTAL FGMP-2 |
- |
8 |
SUBTOTAL FGMP-2 |
- |
8 |
Secretário Ministerial |
FGMP-1 |
98 |
Secretário Ministerial |
FGMP-1 |
98 |
Auxiliar Ministerial de Gabinete Nível 2 |
FGMP-1 |
4 |
Auxiliar Ministerial de Gabinete Nível 2 |
FGMP-1 |
4 |
Administrador Ministerial de Sede de Nível 2 |
FGMP-1 |
26 |
Administrador Ministerial de Sede de Nível 2 |
FGMP-1 |
26 |
SUBTOTAL FGMP-1 |
- |
128 |
|
- |
128 |
TOTAL |
- |
593 |
|
- |
613 |
”
Justificativa
OFÍCIO GPG nº 0399/2024
Recife, 06 de junho de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o, com fulcro no art. 68, caput, da Constituição de Pernambuco, c/c o art. 24 da Lei Complementar Estadual nº 12, de 27 de dezembro de 1994, dirijo-me a V. Exa. para submeter à deliberação dessa Egrégia Casa Legislativa, o incluso projeto que altera dispositivos da Lei nº 12.956, de 19 de dezembro de 2005, e suas posteriores modificações, no que se refere à criação de cargos de Analista Ministerial, Técnico Ministerial e funções gratificadas para Assessores de Membros, objetivando, em síntese, minimizar o déficit de pessoal e possibilitar apoio técnico-especializado aos Promotores de Justiça, além de alterar o calendário de pontos facultativos no Ministério Público de Pernambuco.
Na oportunidade, esclareço que as despesas decorrentes da execução da proposta de alteração legislativa correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Certo da presteza e atenção sempre dispensada por todos(as) componentes desse Poder Legislativo Estadual a este órgão do Parquet, renovo votos de respeito e consideração.
MARCOS ANTÔNIO MATOS DE CARVALHO
Procurador-Geral de Justiça
Ao Excelentíssimo Senhor
Deputado Estadual ÁLVARO PORTO DE BARROS
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
Rua da União, 397 - Boa Vista - Recife/PE
NESTA
JUSTIFICATIVA
O Ministério Público de Pernambuco, atualmente, dentre os cargos vagos de Promotor de Justiça existentes e previstos na legislação, tem 87 (oitenta e sete) deles vagos, enfrentando o maior déficit na 1ª Entrância, que corresponde a 51,30% dos cargos vagos.
Considerando a homologação, no corrente ano, do resultado final XXV Concurso para provimento de cargos de Promotor de Justiça e Promotor de Justiça Substituto de 1ª Entrância do Ministério Público de Pernambuco, pretende-se, havendo disponibilidade orçamentária e financeira, a nomeação de candidatos aprovados que se somarão aos atuais 447 (quatrocentos e quarenta e sete) Membros em exercício. Decorre, então, à necessidade de a instituição planejar suas unidades com apoio jurídico – atividade finalística, permitindo o futuro ingresso daqueles com estrutura mínima de apoio técnico.
A proposta de alteração na legislação vigente busca garantir à continuidade das atividades ministeriais e a efetiva prestação de serviço à comunidade pernambucana, especialmente na região interiorana. Através da criação de 20 (vinte) funções gratificadas de Assessor de Membro, busca-se dotar as respectivas Promotorias de Justiça de estrutura jurídica adequada e necessária à consecução de suas atividades, repita-se, conforme a disponibilidade orçamentária e financeira permitir ao longo do exercício.
A ocupação da função de Assessor de membro exige a conclusão de curso superior de bacharel em Direito, ficando a lotação exclusiva nas Promotorias de Justiça e Procuradorias de Justiça, observando-se o interesse público, demanda dos serviços ministeriais e critérios definidos por ato normativo da Procuradoria Geral de Justiça.
No que tange à criação de 08 (oito) cargos de Técnico Ministerial e outros 02 (dois) cargos de Analista Ministerial, a proposta legislativa amplia o Quadro de Pessoal de Apoio Técnico-Administrativo do MPPE no intuito de suprir as lacunas da atividade-meio do órgão e tornar mais eficiente sua prestação de serviços, ressaltando, ainda, as considerações abaixo:
a) Na atualidade, 35 (trinta e cinco) servidores do Quadro de Pessoal de Apoio Técnico-Administrativo do Ministério Público do Estado de Pernambuco já preenchem requisitos para aposentadoria;
b) O preenchimento de todos os cargos do Quadro de Pessoal de Apoio Técnico-Administrativo desta Instituição ocorrerá com as próximas nomeações, decorrentes de reposições por aposentadoria, estando o último concurso de servidores válido e em vigor;
c) Embora todos os cargos estejam providos na atualidade, o quantitativo previsto em lei não mais atende às demandas da instituição, que estão em constante crescimento, circunstância que, no último ano, provocou a instauração de 94 (noventa e quatro) processos administrativos de solicitações de servidores pelos departamentos e demais unidades do MPPE, persistindo a necessidade de ampliação do quadro de serventuários;
d) Os 13 (treze) cargos do Quadro Suplementar da Instituição serão extintos na medida que vagarem - 01 (um) Analista ministerial e 12 (doze) Técnicos Ministeriais, conforme parágrafo único, do art. 10, da Lei nº 12.956/2005 e suas alterações posteriores;
O terceiro ponto do projeto, refere-se à necessidade de alteração do art. 62-A da Lei nº 12.956/2005 e decorre dos termos do art. 3º, da Resolução PGJ nº 07/2024, que dispôs sobre os dias de ponto facultativo no âmbito do Ministério Público de Pernambuco e adequou o calendário interno às mudanças implementadas pelo Poder Judiciário local pela Resolução nº 520, de 19 de março de 2024, do Tribunal de Justiça de Pernambuco.
Por fim, esclareça-se que a presente proposta cumpre o disposto no art. 16, inc. II, da Lei de Responsabilidade Fiscal, na medida que há adequação financeira e orçamentária, consoante pronunciamento dos setores competentes desta Instituição.
Histórico
marcos antônio matos de carvalho
Ministério Público - Procurador-Geral da Justiça
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 07/06/2024 | D.P.L.: | 10 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Parecer REDACAO_FINAL | 4007/2024 | Redação Final |
Substitutivo | 1/2024 |