Brasão da Alepe

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2040/2024

Cria cargos e funções gratificadas no âmbito do Ministério Público de Pernambuco e altera outros dispositivos e Anexos da Lei nº 12.956, de 19 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a estrutura dos Órgãos de Apoio Técnico e Administrativo e do Plano de Cargos, carreiras e vencimentos do Quadro de Pessoal de Apoio Técnico-Administrativo do Ministério Público do Estado de Pernambuco, e suas posteriores modificações.

Texto Completo

     Art. 1º Ficam criados 08 (oito) cargos de Técnico Ministerial e 02 (dois) cargos de Analista Ministerial.

     Parágrafo único. As atribuições dos cargos ora criados encontram-se descritas no anexo IV da Lei nº 12.956/2005, com suas alterações posteriores.

     Art. 2º Ficam criadas 20 (vinte) Funções Gratificadas de Assessor de Membro do Ministério Público, símbolo FGMP-4.

     § 1º As atribuições das funções ora criadas encontram-se descritas no Anexo V da Lei nº 12.956/2005, com suas alterações posteriores. 

     § 2º As funções criadas no caput serão alocadas, conforme a necessidade do serviço e disponibilidade orçamentária, observados os requisitos dos artigos 41 e 45 da Lei nº 12.956/2005, com suas alterações posteriores, e os critérios estabelecidos por Resolução do Procurador Geral de Justiça.

     Art. 3º As funções descritas no art. 1º desta Lei, passarão a integrar o Anexo VIII da Lei nº 12.956/2005.

     Art. 4º O art. 62-A, da Lei nº 12.956, de 19 de dezembro de 2005 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 62-A. Além daqueles previstos em lei e sem prejuízo dos plantões ministeriais, serão considerados ponto facultativo, no âmbito do Ministério Público do Estado de Pernambuco, os dias 2, 3, 4, 5 e 6 de janeiro, 23, 25, 26, 27, 28, 29 e 30 de junho; 11 de agosto; 20, 21, 22, 23, 24, 26, 27, 28, 29, 30 e 31 de dezembro, a depender de regulamentação do Procurador-Geral de Justiça.” (NR)

     Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

     Art. 6º A presente Lei entra em vigor a partir da data da sua publicação.

“ANEXO III

Quantidade de Cargos

Analista Ministerial

232

Analista Ministerial Suplementar

01

Técnico Ministerial

450

Técnico Ministerial Suplementar

12

“ANEXO VIII

Funções Gratificadas - Quantidade, valores e correlação

Situação Anterior

Situação Nova

Nomenclatura

Símbolo

Quant.

Nomenclatura

Símbolo

Quant.

Secretário-Geral Adjunto

FGMP-8

1

Secretário-Geral Adjunto

FGMP-8

1

Coordenador Ministerial de Administração

FGMP-8

1

Coordenador Ministerial de Administração

FGMP-8

1

Coordenador Ministerial de Finanças e Contabilidade

FGMP-8

1

Coordenador Ministerial de Finanças e Contabilidade

FGMP-8

1

Controlador Ministerial Interno

FGMP-8

1

Controlador Ministerial Interno

FGMP-8

1

Coordenador Ministerial de Tecnologia da Informação

FGMP-8

1

Coordenador Ministerial de Tecnologia da Informação

FGMP-8

1

Coordenador Ministerial de Gestão de Pessoas

FGMP-8

1

Coordenador Ministerial de Gestão de Pessoas

FGMP-8

1

Assessor Jurídico Ministerial

FGMP-8

1

Assessor Jurídico Ministerial

FGMP-8

1

Assessor Ministerial de Comunicação Social

FGMP-8

1

Assessor Ministerial de Comunicação Social

FGMP-8

1

Assessor Ministerial de Planejamento e Estratégia Organizacional

FGMP-8

1

Assessor Ministerial de Planejamento e Estratégia Organizacional

FGMP-8

1

Assessor Ministerial da Assistência Militar e Policial Civil

FGMP-8

1

Assessor Ministerial da Assistência Militar e Policial Civil

FGMP-8

1

 

 

 

 

 

 

SUBTOTAL  FGMP-8

-

10

SUBTOTAL  FGMP-8

-

10

Secretário Executivo Ministerial

FGMP-7

1

Secretário Executivo Ministerial

FGMP-7

1

Gerente Ministerial Executivo de Compras e Serviços

FGMP-7

1

Gerente Ministerial Executivo de Compras e Serviços

FGMP-7

1

Gerente Executivo de Infraestrutura

FGMP-7

1

Gerente Executivo de Infraestrutura

FGMP-7

1

Diretor Ministerial de Cerimonial

FGMP-7

1

Diretor Ministerial de Cerimonial

FGMP-7

1

SUBTOTAL  FGMP-7

-

4

SUBTOTAL  FGMP-7

-

4

Oficial Ministerial de Gabinete

FGMP-6

6

Oficial Ministerial de Gabinete

FGMP-6

6

SUBTOTAL  FGMP-6

-

6

SUBTOTAL  FGMP-6

-

6

 

 

 

 

 

 

Gerente Ministerial de Segurança Institucional

FGMP-5

1

Gerente Ministerial de Segurança Institucional

FGMP-5

1

Gerente Ministerial de Segurança de Áreas e Instalações

FGMP-5

1

Gerente Ministerial de Segurança de Áreas e Instalações

FGMP-5

1

Gerente Ministerial de Planejamento e Projetos de Segurança

FGMP-5

1

Gerente Ministerial de Planejamento e Projetos de Segurança

FGMP-5

1

Gerente Ministerial de Apoio Operacional

FGMP-5

1

Gerente Ministerial de Apoio Operacional

FGMP-5

1

Gerente Jurídico Ministerial de Contratos

FGMP-5

1

Gerente Jurídico Ministerial de Contratos

FGMP-5

1

Gerente Jurídico Ministerial de Pessoal

FGMP-5

1

Gerente Jurídico Ministerial de Pessoal

FGMP-5

1

Gerente Ministerial de Departamento

FGMP-5

13

Gerente Ministerial de Departamento

FGMP-5

13

 

 

 

 

 

 

Gerente Ministerial de Planejamento e Gestão

FGMP-5

1

Gerente Ministerial de Planejamento e Gestão

FGMP-5

1

Gerente Ministerial de Estatística

FGMP-5

1

Gerente Ministerial de Estatística

FGMP-5

1

Gerente Ministerial de Programas e Projetos

FGMP-5

1

Gerente Ministerial de Programas e Projetos

FGMP-5

1

Gerente Ministerial de Controle

FGMP-5

1

Gerente Ministerial de Controle

FGMP-5

1

Gerente Ministerial de Auditoria

FGMP-5

1

Gerente Ministerial de Auditoria

FGMP-5

1

Coordenação Adjunta de Inteligência

FGMP-5

1

Coordenação Adjunta de Inteligência

FGMP-5

1

Gerência Ministerial de Área de Inteligência

FGMP-5

1

Gerência de Inteligência

FGMP-5

1

Gerente Ministerial de Área de Planejamento Orçamentário

FGMP-5

1

Gerente Ministerial de Área de Planejamento Orçamentário

FGMP-5

1

Gerente Ministerial de Área de TV e Radiojornalismo

FGMP-5

1

Gerente Ministerial de Área de TV e Radiojornalismo

FGMP-5

1

Gerente Ministerial de Relações Públicas

FGMP-5

1

Gerente Ministerial de Relações Públicas

FGMP-5

1

Gerente Ministerial de Jornalismo

FGMP-5

1

Gerente Ministerial de Jornalismo

FGMP-5

1

Gerente Ministerial de Propaganda e Publicidade

FGMP-5

1

Gerente Ministerial de Propaganda e Publicidade

FGMP-5

1

Gerente Executivo Ministerial de Apoio Técnico

FGMP-5

1

Gerente Executivo Ministerial de Apoio Técnico

FGMP-5

1

SUBTOTAL  FGMP-5

-

32

SUBTOTAL  FGMP-5

-

32

Assistente Ministerial de Gabinete

FGMP-4

4

Assistente Ministerial de Gabinete

FGMP-4

4

Assessor Ministerial de membro do Ministério Público

FGMP-4

351

Assessor Ministerial de membro do Ministério Público

FGMP-4

371

Administrador Ministerial de Sede de Nível 1

FGMP-4

5

Administrador Ministerial de Sede de Nível 1

FGMP-4

5

SUBTOTAL  FGMP-4

-

360

SUBTOTAL  FGMP-4

-

380

Gerente Ministerial de Divisão

FGMP-3

45

Gerente Ministerial de Divisão

FGMP-3

45

SUBTOTAL  FGMP-3

-

45

SUBTOTAL  FGMP-3

-

45

Auxiliar Ministerial de Gabinete Nível 1

FGMP-2

8

Auxiliar Ministerial de Gabinete Nível 1

FGMP-2

8

SUBTOTAL  FGMP-2

-

8

SUBTOTAL  FGMP-2

-

8

Secretário Ministerial

FGMP-1

98

Secretário Ministerial

FGMP-1

98

Auxiliar Ministerial de Gabinete Nível 2

FGMP-1

4

Auxiliar Ministerial de Gabinete Nível 2

FGMP-1

4

Administrador Ministerial de Sede de Nível 2

FGMP-1

26

Administrador Ministerial de Sede de Nível 2

FGMP-1

26

SUBTOTAL  FGMP-1

-

128

 

-

128

TOTAL

-

593

 

-

613

                                                           ”

 

Autor: marcos antônio matos de carvalho

Justificativa

OFÍCIO GPG nº 0399/2024

Recife, 06 de junho de 2024.

Excelentíssimo Senhor Presidente,

Cumprimentando-o, com fulcro no art. 68, caput, da Constituição de Pernambuco, c/c o art. 24 da Lei Complementar Estadual nº 12, de 27 de dezembro de 1994, dirijo-me a V. Exa. para submeter à deliberação dessa Egrégia Casa Legislativa, o incluso projeto que altera dispositivos da Lei nº 12.956, de 19 de dezembro de 2005, e suas posteriores modificações, no que se refere à criação de cargos de Analista Ministerial, Técnico Ministerial e funções gratificadas para Assessores de Membros, objetivando, em síntese, minimizar o déficit de pessoal e possibilitar apoio técnico-especializado aos Promotores de Justiça, além de alterar o calendário de pontos facultativos no Ministério Público de Pernambuco.

Na oportunidade, esclareço que as despesas decorrentes da execução da proposta de alteração legislativa correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Certo da presteza e atenção sempre dispensada por todos(as) componentes desse Poder Legislativo Estadual a este órgão do Parquet, renovo votos de respeito e consideração.

MARCOS ANTÔNIO MATOS DE CARVALHO
Procurador-Geral de Justiça

Ao Excelentíssimo Senhor
Deputado Estadual ÁLVARO PORTO DE BARROS
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO 
Rua da União, 397 - Boa Vista - Recife/PE
NESTA

JUSTIFICATIVA

O Ministério Público de Pernambuco, atualmente, dentre os cargos vagos de Promotor de Justiça existentes e previstos na legislação, tem 87 (oitenta e sete) deles vagos, enfrentando o maior déficit na 1ª Entrância, que corresponde a 51,30% dos cargos vagos. 

Considerando a homologação, no corrente ano, do resultado final XXV Concurso para provimento de cargos de Promotor de Justiça e Promotor de Justiça Substituto de 1ª Entrância do Ministério Público de Pernambuco, pretende-se, havendo disponibilidade orçamentária e financeira, a nomeação de candidatos aprovados que se somarão aos atuais 447 (quatrocentos e quarenta e sete) Membros em exercício. Decorre, então, à necessidade de a instituição planejar suas unidades com apoio jurídico – atividade finalística, permitindo o futuro ingresso daqueles com estrutura mínima de apoio técnico.

A proposta de alteração na legislação vigente busca garantir à continuidade das atividades ministeriais e a efetiva prestação de serviço à comunidade pernambucana, especialmente na região interiorana. Através da criação de 20 (vinte) funções gratificadas de Assessor de Membro, busca-se dotar as respectivas Promotorias de Justiça de estrutura jurídica adequada e necessária à consecução de suas atividades, repita-se, conforme a disponibilidade orçamentária e financeira permitir ao longo do exercício.

A ocupação da função de Assessor de membro exige a conclusão de curso superior de bacharel em Direito, ficando a lotação exclusiva nas Promotorias de Justiça e Procuradorias de Justiça, observando-se o interesse público, demanda dos serviços ministeriais e critérios definidos por ato normativo da Procuradoria Geral de Justiça.

No que tange à criação de 08 (oito) cargos de Técnico Ministerial e outros 02 (dois) cargos de Analista Ministerial, a proposta legislativa amplia o Quadro de Pessoal de Apoio Técnico-Administrativo do MPPE no intuito de suprir as lacunas da atividade-meio do órgão e tornar mais eficiente sua prestação de serviços, ressaltando, ainda, as considerações abaixo:

a)    Na atualidade, 35 (trinta e cinco) servidores do Quadro de Pessoal de Apoio Técnico-Administrativo do Ministério Público do Estado de Pernambuco já preenchem requisitos para aposentadoria;
b)    O preenchimento de todos os cargos do Quadro de Pessoal de Apoio Técnico-Administrativo desta Instituição ocorrerá com as próximas nomeações, decorrentes de reposições por aposentadoria, estando o último concurso de servidores válido e em vigor;
c)    Embora todos os cargos estejam providos na atualidade, o quantitativo previsto em lei não mais atende às demandas da instituição, que estão em constante crescimento, circunstância que, no último ano, provocou a instauração de 94 (noventa e quatro) processos administrativos de solicitações de servidores pelos departamentos e demais unidades do MPPE, persistindo a necessidade de ampliação do quadro de serventuários;
d)    Os 13 (treze) cargos do Quadro Suplementar da Instituição serão extintos na medida que vagarem  - 01 (um) Analista ministerial e 12 (doze) Técnicos Ministeriais, conforme parágrafo único, do art. 10, da Lei nº 12.956/2005 e suas alterações posteriores;

O terceiro ponto do projeto, refere-se à necessidade de alteração do art. 62-A da Lei nº 12.956/2005 e decorre dos termos do art. 3º, da Resolução PGJ nº 07/2024, que dispôs sobre os dias de ponto facultativo no âmbito do Ministério Público de Pernambuco e adequou o calendário interno às mudanças implementadas pelo Poder Judiciário local pela Resolução nº 520, de 19 de março de 2024, do Tribunal de Justiça de Pernambuco.

Por fim, esclareça-se que a presente proposta cumpre o disposto no art. 16, inc. II, da Lei de Responsabilidade Fiscal, na medida que há adequação financeira e orçamentária, consoante pronunciamento dos setores competentes desta Instituição. 
 

Histórico

[06/06/2024 19:05:15] ASSINADO
[06/06/2024 19:07:58] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[06/06/2024 20:06:10] DESPACHADO
[06/06/2024 20:06:16] EMITIR PARECER
[06/06/2024 20:08:30] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[07/06/2024 00:33:42] PUBLICADO
[19/06/2024 20:00:14] EMITIR PARECER
[21/06/2024 12:37:59] AUTOGRAFO_CRIADO
[27/06/2024 18:00:07] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[28/06/2024 12:39:11] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[28/06/2024 12:39:27] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI

marcos antônio matos de carvalho
Ministério Público - Procurador-Geral da Justiça


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 07/06/2024 D.P.L.: 10
1ª Inserção na O.D.:




Documentos Relacionados

Tipo Número Autor
Parecer FAVORAVEL 3867/2024 Finanças, Orçamento e Tributação
Parecer FAVORAVEL 3890/2024 Administração Pública
Parecer FAVORAVEL_ALTERACAO 3857/2024 Constituição, Legislação e Justiça
Parecer REDACAO_FINAL 4007/2024 Redação Final
Substitutivo 1/2024