PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2035/2024
Fixa o quantitativo de vagas dos cargos do Grupo Ocupacional Magistério Público para Educação Especial e do Grupo Ocupacional Magistério em Música e redenomina os cargos públicos efetivos que indica.
Texto Completo
Art. 1º Ficam redenominados os cargos a seguir especificados, observado o disposto no art. 6º da Lei nº 12.635, de 14 de julho de 2004, e na Lei nº 16.253, de 15 de dezembro de 2017, da seguinte forma:
I - os cargos públicos de que trata a alínea a do inciso II do art. 2° da Lei n° 11.084, de 16 de junho de 1994, passam a denominar-se Professor de Música - Nível Superior; e
II - os cargos públicos de que trata a alínea b do inciso II do art. 2° da Lei n° 11.084, de 1994, passam a denominar-se Professor de Música - Nível Médio-Técnico.
§ 1º Os cargos de que tratam os incisos I e II constituem o Grupo Ocupacional Magistério em Música e observam as especificações e os requisitos para provimento previstos em edital de concurso público de provas, ou de provas e títulos.
§ 2º As atribuições dos cargos de tratam os incisos I e II são as constantes do Anexo I.
Art. 2° Fica fixado, no Anexo II, o quantitativo de vagas dos cargos de provimento efetivo do Grupo Ocupacional Magistério em Música, observado o disposto na Lei nº 16.253, de 2017.
Art. 3º Fica fixado, no Anexo III, o quantitativo de vagas dos cargos de provimento efetivo do Grupo Ocupacional Magistério Público para Educação Especial, observado o disposto na Lei nº 12.980, de 29 de dezembro de 2005.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 6º Revogam-se o Anexo IV da Lei nº 12.980, de 2005, o art. 3º da Lei Complementar nº 130, de 19 de setembro de 2008, e os Anexos I e II da Lei n° 11.084, de 1994, exclusivamente em relação ao Grupo Ocupacional Magistério em Música.
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DO GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO EM MÚSICA
1 - CARGO: Professor de Música - Nível Superior
ATRIBUIÇÕES: Exercer a docência em regência de classes, em todos os níveis e modalidades de ensino ofertados regularmente e em seus projetos especiais; planejar e ministrar aulas em turmas coletivas e em aulas individuais de disciplinas de todos os níveis e modalidades de ensino ofertados; exercer atividades técnicas, pedagógicas e artísticas que dão suporte às atividades de ensino; analisar dados referentes à recuperação, aprovação e evasão de alunos; participar da elaboração e avaliação de propostas curriculares; participar da escolha e elaboração de materiais didáticos; participar de estudos e pesquisas da sua área de atuação e em colaboração interdisciplinar com outras áreas; participar da promoção e coordenação de reuniões, encontros, seminários, cursos e eventos das áreas de: educação, artes, música e correlatas; participar da elaboração e gestão da proposta pedagógica da escola em ações coletivas com os demais segmentos; pesquisar, produzir e publicar textos pedagógicos e científicos; coordenar, formular, executar, avaliar e supervisionar a política educacional; normatizar vivências curriculares e a vida escolar do aluno e também zelar pelo cumprimento da legislação escolar e educacional; planejar, executar e avaliar atividades de capacitação de pessoal nas áreas de: educação, educação musical, artes cênicas, performance musical e correlatas; participar da elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, projetos, propostas, programas e políticas educacionais e de promoção musical e artística; supervisionar a utilização de equipamentos, instrumentos musicais, laboratórios e salas de aula; participar de avaliações institucionais dos sistemas educacionais do Estado de Pernambuco e do Ministério da Educação; colaborar e participar de grupos musicais e orquestras acadêmicas; promover adaptações e materiais necessários para promover a inclusão do aluno com deficiência; executar instrumentos e efetuar o acompanhamento dos estudantes, professores e artistas em audições, apresentações e eventos; emitir pareceres técnicos; e executar outras atividades correlatas.
2 - CARGO: Professor de Música - Nível Médio-Técnico
ATRIBUIÇÕES: Planejar e exercer a docência em regência de classes, em diferentes níveis e modalidades de ensino regular e em seus projetos; executar o seu instrumento e conhecer a fundamentação teórica do mesmo; exercer atividades técnicas, pedagógicas e artísticas que dão suporte às atividades de ensino; participar da elaboração e gestão da proposta pedagógica da escola com ações coletivas com os demais segmentos; normatizar vivências curriculares e a vida escolar do aluno e também zelar pelo cumprimento da legislação escolar e educacional; supervisionar a utilização de equipamentos, instrumentos musicais, laboratórios e salas de aula; participar de avaliações institucionais dos sistemas educacionais do Estado de Pernambuco e do Ministério da Educação; colaborar e participar de grupos musicais e orquestras acadêmicas; e executar outras atividades correlatas.
ANEXO II
QUANTITATIVO DE VAGAS DO GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO EM MÚSICA
CARGO |
QUANTIDADE |
Professor de Música - Nível Superior |
207 |
Professor de Música - Nível Médio-Técnico |
22 |
ANEXO III
QUANTITATIVO DE VAGAS DOS CARGOS DO GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO PÚBLICO PARA EDUCAÇÃO ESPECIAL
CARGOS |
QUANTIDADE |
Professor Intérprete de Língua Brasileira de Sinais - Nível Superior |
296 |
Professor Intérprete de Língua Brasileira de Sinais - Nível Médio |
134 |
Professor Instrutor de Língua Brasileira de Sinais – Nível Médio |
89 |
Professor Brailista - Nível Superior |
118 |
Professor Brailista - Nível Médio |
54 |
Justificativa
MENSAGEM Nº 13/2024.
Recife, 06 de junho de 2024.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, o anexo Projeto de Lei que fixa o quantitativo de vagas dos cargos do Grupo Ocupacional Magistério Público para Educação Especial e do Grupo Ocupacional Magistério em Música e redenomina os cargos públicos efetivos que indica.
A proposição busca fixar o número de cargos do Grupo Ocupacional Magistério em Música, ao mesmo tempo que propõe a redenominação dos cargos desse Grupo pertencentes ao Subgrupo de Nível Superior para Professor de Música - Nível Superior, com a criação de 112 (cento e doze) novas vagas. Adicionalmente, propõe-se a alteração dos cargos do Subgrupo de Nível Médio Técnico, do referido Grupo Ocupacional, para Professor de Música - Nível Médio-Técnico, com a extinção de 36 (trinta e seis) vagas.
Ademais, fixa o quantitativo de cargos do Grupo Ocupacional Magistério Público para Educação Especial, visando atender às demandas identificadas pela Secretaria de Educação e Esportes, bem como efetivar a nomeação de candidatos aprovados em concurso público vigente. Para tanto, o projeto prevê a criação do quantitativo de cargos do Grupo Ocupacional Magistério Público para Educação Especial, contemplando 218 (duzentas e dezoito) vagas de Professor Intérprete de Língua Brasileira de Sinais - Nível Superior, 4 (quatro) vagas de Professor Intérprete de Língua Brasileira de Sinais - Nível Médio, e 70 (setenta) vagas de Professor Brailista - Nível Superior.
Certa da compreensão dos membros que compõem essa Casa na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, solicito a observância do regime de urgência de que trata o art. 21 da Constituição Estadual, na tramitação do anexo Projeto de Lei Complementar.
Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e aos seus ilustres Pares os meus protestos de elevada estima e distinta consideração.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado ÁLVARO PORTO DE BARROS
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Histórico
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO - GOVERNADORA DO ESTADO
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_SANCIONADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 07/06/2024 | D.P.L.: | 12 |
1ª Inserção na O.D.: |
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