Brasão da Alepe

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2035/2024

Fixa o quantitativo de vagas dos cargos do Grupo Ocupacional Magistério Público para Educação Especial e do Grupo Ocupacional Magistério em Música e redenomina os cargos públicos efetivos que indica.

Texto Completo

     Art. 1º Ficam redenominados os cargos a seguir especificados, observado o disposto no art. 6º da Lei nº 12.635, de 14 de julho de 2004, e na Lei nº 16.253, de 15 de dezembro de 2017, da seguinte forma:

     I - os cargos públicos de que trata a alínea a do inciso II do art. 2° da Lei n° 11.084, de 16 de junho de 1994, passam a denominar-se Professor de Música - Nível Superior; e

     II - os cargos públicos de que trata a alínea b do inciso II do art. 2° da Lei n° 11.084, de 1994, passam a denominar-se Professor de Música - Nível Médio-Técnico.

     § 1º Os cargos de que tratam os incisos I e II constituem o Grupo Ocupacional Magistério em Música e observam as especificações e os requisitos para provimento previstos em edital de concurso público de provas, ou de provas e títulos.

     § 2º As atribuições dos cargos de tratam os incisos I e II são as constantes do Anexo I.

     Art. 2° Fica fixado, no Anexo II, o quantitativo de vagas dos cargos de provimento efetivo do Grupo Ocupacional Magistério em Música, observado o disposto na Lei nº 16.253, de 2017.

     Art. 3º Fica fixado, no Anexo III, o quantitativo de vagas dos cargos de provimento efetivo do Grupo Ocupacional Magistério Público para Educação Especial, observado o disposto na Lei nº 12.980, de 29 de dezembro de 2005.

     Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

     Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

     Art. 6º Revogam-se o Anexo IV da Lei nº 12.980, de 2005, o art. 3º da Lei Complementar nº 130, de 19 de setembro de 2008, e os Anexos I e II da Lei n° 11.084, de 1994, exclusivamente em relação ao Grupo Ocupacional Magistério em Música.

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DO GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO EM MÚSICA

1 - CARGO: Professor de Música - Nível Superior

ATRIBUIÇÕES: Exercer a docência em regência de classes, em todos os níveis e modalidades de ensino ofertados regularmente e em seus projetos especiais; planejar e ministrar aulas em turmas coletivas e em aulas individuais de disciplinas de todos os níveis e modalidades de ensino ofertados; exercer atividades técnicas, pedagógicas e artísticas que dão suporte às atividades de ensino; analisar dados referentes à recuperação, aprovação e evasão de alunos; participar da elaboração e avaliação de propostas curriculares; participar da escolha e elaboração de materiais didáticos; participar de estudos e pesquisas da sua área de atuação e em colaboração interdisciplinar com outras áreas; participar da promoção e coordenação de reuniões, encontros, seminários, cursos e eventos das áreas de: educação, artes, música e correlatas; participar da elaboração e gestão da proposta pedagógica da escola em ações coletivas com os demais segmentos; pesquisar, produzir e publicar textos pedagógicos e científicos; coordenar, formular, executar, avaliar e supervisionar a política educacional; normatizar vivências curriculares e a vida escolar do aluno e também zelar pelo cumprimento da legislação escolar e educacional; planejar, executar e avaliar atividades de capacitação de pessoal nas áreas de: educação, educação musical, artes cênicas, performance musical e correlatas; participar da elaboração, acompanhamento e avaliação de planos, projetos, propostas, programas e políticas educacionais e de promoção musical e artística; supervisionar a utilização de equipamentos, instrumentos musicais, laboratórios e salas de aula; participar de avaliações institucionais dos sistemas educacionais do Estado de Pernambuco e do Ministério da Educação; colaborar e participar de grupos musicais e orquestras acadêmicas; promover adaptações e materiais necessários para promover a inclusão do aluno com deficiência; executar instrumentos e efetuar o acompanhamento dos estudantes, professores  e artistas em audições, apresentações e eventos; emitir pareceres técnicos; e executar outras atividades correlatas.

2 - CARGO: Professor de Música - Nível Médio-Técnico

ATRIBUIÇÕES: Planejar e exercer a docência em regência de classes, em diferentes níveis e modalidades de ensino regular e em seus projetos; executar o seu instrumento e conhecer a fundamentação teórica do mesmo; exercer atividades técnicas, pedagógicas e artísticas que dão suporte às atividades de ensino; participar da elaboração e gestão da proposta pedagógica da escola com ações coletivas com os demais segmentos; normatizar vivências curriculares e a vida escolar do aluno e também zelar pelo cumprimento da legislação escolar e educacional; supervisionar a utilização de equipamentos, instrumentos musicais, laboratórios e salas de aula; participar de avaliações institucionais dos sistemas educacionais do Estado de Pernambuco e do Ministério da Educação; colaborar e participar de grupos musicais e orquestras acadêmicas; e executar outras atividades correlatas.

ANEXO II

QUANTITATIVO DE VAGAS DO GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO EM MÚSICA

CARGO

QUANTIDADE

Professor de Música - Nível Superior

207

Professor de Música - Nível Médio-Técnico

22

 

ANEXO III

QUANTITATIVO DE VAGAS DOS CARGOS DO GRUPO OCUPACIONAL MAGISTÉRIO PÚBLICO PARA EDUCAÇÃO ESPECIAL

 

CARGOS

QUANTIDADE

Professor Intérprete de Língua Brasileira de Sinais - Nível Superior

296

Professor Intérprete de Língua Brasileira de Sinais - Nível Médio

134

Professor Instrutor de Língua Brasileira de Sinais – Nível Médio

89

Professor Brailista - Nível Superior

118

Professor Brailista - Nível Médio

54

 

Autor: RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Justificativa

MENSAGEM Nº 13/2024.

Recife, 06 de     junho de 2024.

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, o anexo Projeto de Lei que fixa o quantitativo de vagas dos cargos do Grupo Ocupacional Magistério Público para Educação Especial e do Grupo Ocupacional Magistério em Música e redenomina os cargos públicos efetivos que indica.

A proposição busca fixar o número de cargos do Grupo Ocupacional Magistério em Música, ao mesmo tempo que propõe a redenominação dos cargos desse Grupo pertencentes ao Subgrupo de Nível Superior para Professor de Música - Nível Superior, com a criação de 112 (cento e doze) novas vagas. Adicionalmente, propõe-se a alteração dos cargos do Subgrupo de Nível Médio Técnico, do referido Grupo Ocupacional, para Professor de Música - Nível Médio-Técnico, com a extinção de 36 (trinta e seis) vagas.

Ademais, fixa o quantitativo de cargos do Grupo Ocupacional Magistério Público para Educação Especial, visando atender às demandas identificadas pela Secretaria de Educação e Esportes, bem como efetivar a nomeação de candidatos aprovados em concurso público vigente. Para tanto, o projeto prevê a criação do quantitativo de cargos do Grupo Ocupacional Magistério Público para Educação Especial, contemplando 218 (duzentas e dezoito) vagas de Professor Intérprete de Língua Brasileira de Sinais - Nível Superior, 4 (quatro) vagas de Professor Intérprete de Língua Brasileira de Sinais - Nível Médio, e 70 (setenta) vagas de Professor Brailista - Nível Superior.

Certa da compreensão dos membros que compõem essa Casa na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, solicito a observância do regime de urgência de que trata o art. 21 da Constituição Estadual, na tramitação do anexo Projeto de Lei Complementar.

Aproveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e aos seus ilustres Pares os meus protestos de elevada estima e distinta consideração.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado

Excelentíssimo Senhor
Deputado ÁLVARO PORTO DE BARROS
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

Histórico

[06/06/2024 18:32:56] ASSINADO
[06/06/2024 18:34:03] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[06/06/2024 19:58:56] DESPACHADO
[06/06/2024 19:59:17] EMITIR PARECER
[06/06/2024 20:07:45] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[07/06/2024 00:38:05] PUBLICADO
[19/06/2024 19:57:21] EMITIR PARECER
[21/06/2024 12:36:17] AUTOGRAFO_CRIADO
[27/06/2024 17:58:50] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[28/06/2024 08:46:51] AUTOGRAFO_SANCIONADO
[28/06/2024 08:47:22] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO - GOVERNADORA DO ESTADO


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_SANCIONADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 07/06/2024 D.P.L.: 12
1ª Inserção na O.D.:




Documentos Relacionados

Tipo Número Autor
Parecer FAVORAVEL 3852/2024 Constituição, Legislação e Justiça
Parecer FAVORAVEL 3864/2024 Finanças, Orçamento e Tributação
Parecer FAVORAVEL 3885/2024 Administração Pública
Parecer FAVORAVEL 3903/2024 Educação e Cultura
Parecer REDACAO_FINAL 4004/2024 Redação Final