
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2001/2024
Altera a Lei nº 12.280, de 11 de novembro 2002, que dispõe sobre a Proteção Integral aos Direitos do Aluno, originada de projeto de lei da Deputada Teresa Duere, a fim de estabelecer procedimentos para a educação especial de pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA.
Texto Completo
Art. 1º A Lei nº 12.280, de 11 de novembro 2002 passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
“Art. 24-B. Para a educação de alunos com Transtorno do Espectro Autista - TEA serão assegurados sempre que possível: (AC)
I - um ambiente de sala de aula que reforce estímulos positivos; (AC)
II - uma comunicação clara, simples e direta, quando da realização de alguma atividade; (AC)
III - coordenação e compartilhamento de informações e conhecimento sobre o aluno com os pais ou responsáveis; (AC)
IV - a integração social dos alunos, através de atividades educativas em coletividade; (AC)
V - mecanismos de acompanhamento educacional e psicopedagógico adequado ao aluno com Transtorno do Espectro Autista - TEA; (AC)
VI - estratégias de combate ao preconceito em ambiente escolar e ao bullying em relação aos alunos com Transtorno do Espectro Autista - TEA; e (AC)
VII - a elaboração de um Plano Educacional Individualizado." (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Justificativa
A proposição tem como objetivo de alterar a a Lei nº 12.280, de 11 de novembro 2002 que dispõe sobre a Proteção Integral aos Direitos do Aluno, originada de projeto de lei da Deputada Teresa Duere, a fim de estabelecer procedimentos para a educação especial de pessoas com Transtorno do Espectro Autista-TEA.
O Projeto de Lei tem o objetivo de acrescentar à lei de Proteção Integral aos Direitos do Aluno um dispositivo específico sobre pessoas com Transtorno do Espectro Autista-TEA, visto que possuem necessidades peculiares que precisam ser observadas no ambiente escolar.
A Lei Federal nº 12.764, de 23 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista disciplina, no art. 3º, IV, “a”que são direitos da pessoa com transtorno do espectro autista o acesso à educação e ao ensino profissionalizante.
No sentido de tentar cumprir esse mister, a proposta consiste em estabelecer procedimentos para o ensino às pessoas com Transtorno do Espectro Autista, de forma que haja um maior aproveitamento educacional deste aluno no ambiente escolar.
Portanto, tendo em vista a necessidade de debate, orientação e discussão sobre o tema em evidência, solicito aos Nobres Pares a aprovação do Projeto de Lei proposto.
Histórico
João de Nadegi
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 29/05/2024 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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Parecer FAVORAVEL_ALTERACAO | 4545/2024 | Constituição, Legislação e Justiça |
Substitutivo | 1/2024 |