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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 2001/2024

Altera a Lei nº 12.280, de 11 de novembro 2002, que dispõe sobre a Proteção Integral aos Direitos do Aluno, originada de projeto de lei da Deputada Teresa Duere, a fim de estabelecer procedimentos para a educação especial de pessoas com Transtorno do Espectro Autista - TEA.

Texto Completo

     Art. 1º A Lei nº 12.280, de 11 de novembro 2002 passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

“Art. 24-B. Para a educação de alunos com Transtorno do Espectro Autista - TEA serão assegurados sempre que possível: (AC)

I - um ambiente de sala de aula que reforce estímulos positivos; (AC)

II - uma comunicação clara, simples e direta, quando da realização de alguma atividade; (AC)

III - coordenação e compartilhamento de informações e conhecimento sobre o aluno com os pais ou responsáveis; (AC)

IV - a integração social dos alunos, através de atividades educativas em coletividade; (AC)

V - mecanismos de acompanhamento educacional e psicopedagógico adequado ao aluno com Transtorno do Espectro Autista - TEA; (AC)

VI - estratégias de combate ao preconceito em ambiente escolar e ao bullying em relação aos alunos com Transtorno do Espectro Autista - TEA; e (AC)

VII - a elaboração de um Plano Educacional Individualizado." (AC)

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Autor: João de Nadegi

Justificativa

A proposição tem como objetivo de alterar a a Lei nº 12.280, de 11 de novembro 2002 que dispõe sobre a Proteção Integral aos Direitos do Aluno, originada de projeto de lei da Deputada Teresa Duere, a fim de estabelecer procedimentos para a educação especial de pessoas com Transtorno do Espectro Autista-TEA.

O Projeto de Lei tem o objetivo de acrescentar à lei de Proteção Integral aos Direitos do Aluno um dispositivo específico sobre pessoas com Transtorno do Espectro Autista-TEA, visto que possuem necessidades peculiares que precisam ser observadas no ambiente escolar.

A Lei Federal nº 12.764, de 23 de dezembro de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista disciplina, no art. 3º, IV, “a”que são direitos da pessoa com transtorno do espectro autista o acesso à educação e ao ensino profissionalizante.

No sentido de tentar cumprir esse mister, a proposta consiste em estabelecer procedimentos para o ensino às pessoas com Transtorno do Espectro Autista, de forma que haja um maior aproveitamento educacional deste aluno no ambiente escolar.

Portanto, tendo em vista a necessidade de debate, orientação e discussão sobre o tema em evidência, solicito aos Nobres Pares a aprovação do Projeto de Lei proposto.

 

Histórico

[27/05/2024 16:13:09] ASSINADO
[27/05/2024 16:17:05] ENVIADO P/ SGMD
[28/05/2024 09:02:12] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[28/05/2024 17:18:53] DESPACHADO
[28/05/2024 17:19:19] EMITIR PARECER
[28/05/2024 18:05:33] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[29/05/2024 01:13:27] PUBLICADO

João de Nadegi
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 29/05/2024 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.:




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