
Parecer 10601/2022
Texto Completo
PARECER Nº __________/2022
COMISSÃO DE NEGÓCIOS MUNICIPAIS
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 3789/2022, de autoria do Poder Executivo.
EMENTA: Projeto de Lei que pretende autorizar a Agência de Planejamento e Pesquisa de Pernambuco – CONDEPE/ FIDEM a renovar, com encargo, a cessão de uso do imóvel que indica e instituir cessão de uso de área do mesmo imóvel, em idênticas condições, ao Município do Recife. Pela APROVAÇÃO.
1. Histórico
Trata-se do Projeto de Lei Ordinária nº 3789/2022, de autoria do Poder Executivo, encaminhado através da mensagem nº 165/2022, de 21 de novembro de 2022.
O Projeto em referência pretende autorizar a Agência de Planejamento e Pesquisa de Pernambuco – CONDEPE/ FIDEM a renovar, com encargo, a cessão de uso do imóvel que indica e instituir cessão de uso de área do mesmo imóvel, em idênticas condições, ao Município do Recife.
A presente proposição foi apreciada pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, que opinou pela constitucionalidade e legalidade da mesma, em razão do que dispõem o art. 15, Inciso IV e art. 19, caput, todos da Constituição do Estado, e o art. 194, Inciso II, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
É o relatório.
- Análise
Conforme destacado na justificativa da Proposta Legislativa inicial, o presente Projeto de Lei tem a intenção de autorizar a Agência de Planejamento e Pesquisa de Pernambuco – CONDEPE/ FIDEM a renovar, com encargo, a cessão de uso do imóvel, integrante do seu patrimônio, situado na Praça Professor Barreto Campelo, nº 1238, bairro da Torre, Município do Recife, neste Estado, em favor da Associação de Famílias para o Bem-Estar e Tratamento da Pessoa com Autismo – AFETO (CNPJ 07.701.875/0001-60) e instituir cessão de uso de área do mesmo imóvel, em idênticas condições, ao Município do Recife, pelo prazo de 30 (trinta) anos, com encargo de instalação e funcionamento da sede administrativa da AFETO e de unidade de educação infantil, no prazo de 12 (doze) meses desde a assinatura do termo, sob pena de rescisão contratual e responder por perdas e danos. As retificações de áreas que possam se fazer necessárias, serão realizadas sob aprovação da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisa de Pernambuco – CONDEPE/FIDEM, e o termo de cessão de uso constará as áreas compartilhadas, condições e obrigações pactuadas. Sendo claramente benéfico para o Município e sua população.
Estando o Projeto de Lei devidamente justificado e legalmente amparado, opino no sentido de que o parecer desta Comissão de Negócios Municipais seja pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 3789/2022, de autoria do Poder Executivo.
3. Conclusão
Diante do exposto, o Parecer desta Comissão é no sentido de que o Projeto de Lei Ordinária nº 3789/2022, de autoria do Poder Executivo, deve ser APROVADO.
Histórico