PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1989/2024
Autoriza o Poder Executivo a adaptar a Lei Orçamentária Anual do Estado para o presente exercício de 2024 e o Plano Plurianual 2024/2027 às modificações introduzidas pela Lei nº 18.487, de 9 de janeiro de 2024, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Poder Executivo.
Texto Completo
Art. 1º Fica alterada a Lei Orçamentária Anual 2024, aprovada pela Lei nº 18.428, de 22 de dezembro de 2023, conforme especificações constantes dos seguintes Anexos:
Anexo I - Inclusão de Órgãos e Unidades Orçamentárias;
Anexo II - Alterações de Títulos de Órgãos e Unidades Orçamentárias;
Anexo III - Alterações de Vinculações de Unidades Orçamentárias a Órgãos Supervisores;
Anexo IV - Alterações de Títulos de Programas/Objetivos e Ações/Finalidades;
Anexo V - Demonstrativos do Crédito Especial, conforme abaixo especificados:
a) Descrição da Programação Anual de Trabalho;
b) Quadro das Dotações Orçamentárias; e
c) Anulação de dotações.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao presente exercício de 2024, em favor de diversos Órgãos, crédito especial no valor de até R$ 67.066.957,00 (sessenta e sete milhões, sessenta e seis mil, novecentos e cinquenta e sete reais) discriminado na alínea “b” do Anexo V.
Parágrafo único. O crédito especial de que trata o caput será aberto, mediante decreto, no valor dos saldos existentes nas dotações que integram a alínea “c” do Anexo V.
Art. 3º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata a presente Lei serão os provenientes da anulação, em igual importância, das dotações discriminadas na alínea “c” do Anexo V.
Art. 4º As ações integrantes dos programas de trabalho das Secretarias cujas denominações e competências foram alteradas pela Lei nº 18.487, de 9 de janeiro de 2024, e que tenham recebido recursos por intermédio de emendas parlamentares, serão transportadas e executadas pelas Secretarias que irão sucedê-las.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a compatibilizar, no que couber, o PPA 2024-2027, aprovado pela Lei nº 18.426, de 22 de dezembro de 2023.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
INCLUSÃO DE ÓRGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
ÓRGÃO: 57000 – Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização
ÓRGÃO: 40000 – Secretaria da Criança e da Juventude |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 00131 - Secretaria da Criança e da Juventude - Administração Direta |
ANEXO II
ALTERAÇÕES DE TÍTULOS DE ÓRGÃOS E UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
CÓD |
NOMENCLATURA CONSTANTE DA LOA 2024 E DO PPA 2024-2027 |
NOMENCLATURA DADA PELA PRESENTE LEI |
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ORGÃOS |
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13000 |
Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança, Juventude e Prevenção à Violência e às Drogas |
Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas Sobre Drogas |
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19000 |
Secretaria de Justiça e Direitos Humanos |
Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência |
|
56000 |
Assessoria Especial à Governadora |
Secretaria da Assessoria Especial à Governadora e Relações Internacionais |
|
UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS |
|
||
00107 |
Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança, Juventude e Prevenção à Violência e às Drogas - Administração Direta |
Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas sobre Drogas - Administração Direta |
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00129 |
Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES - Administração Direta |
Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização – Administração Direta |
|
00138 |
Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - Administração Direta |
Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência - Administração Direta |
|
00144 |
Assessoria Especial à Governadora - Administração Direta |
Secretaria da Assessoria Especial à Governadora e Relações Internacionais - Administração Direta |
|
00303 |
Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco - IRH-PE |
Instituto de Atenção à Saúde e Bem-estar dos Servidores do Estado de Pernambuco - IASSEPE |
|
00606 |
Agência de Desenvolvimento de Pernambuco S.A. - ADEPE |
Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S.A. - ADEPE |
|
ANEXO III
ALTERAÇÕES DE VINCULAÇÃO DE UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS A ÓRGÃOS SUPERVISORES
ÓRGÃO SUPERVISOR |
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
||
CÓDIGO |
TÍTULO |
CÓDIGO |
TÍTULO |
19000 |
Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência |
00217 |
Fundo Estadual dos Direitos do Idoso de Pernambuco - FEDIPE |
40000 |
Secretaria da Criança e da Juventude |
00402 |
Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE |
57000 |
Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização |
00129 |
Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização – Administração Direta |
57000 |
Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização |
00205 |
Fundo de Produção Penitenciária - FPP |
ANEXO IV
ALTERAÇÕES DE TÍTULOS DE PROGRAMAS/OBJETIVOS E AÇÕES/FINALIDADES
ONDE SE LÊ |
LEIA-SE |
Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança, Juventude e Prevenção à Violência e às Drogas |
Secretaria de Assistência Social, Combate à Fome e Políticas Sobre Drogas |
Secretaria de Justiça E Direitos Humanos |
Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência |
Assessoria Especial à Governadora |
Secretaria da Assessoria Especial à Governadora e Relações Internacionais |
Instituto de Recursos Humanos de Pernambuco – IRH-PE |
Instituto de Atenção à Saúde e Bem-Estar dos Servidores do Estado de Pernambuco - IASSEPE |
Agência de Desenvolvimento de Pernambuco S.A. - ADEPE |
Agência de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco S.A. - ADEPE |
Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES |
Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização |
ONDE SE LÊ |
LEIA-SE |
||||
PROGRAMA |
TIPO DE PROGRAMA |
OBJETIVO |
PROGRAMA |
TIPO DE PROGRAMA |
OBJETIVO |
0381 - Apoio e Fortalecimento dos Equipamentos e Serviços Sociais |
Finalístico: Interinstitucional |
Garantir maior eficiência e efetividade aos equipamentos sociais, com prestação de serviços de qualidade e oferecendo melhores ações das entidades incorporadas à Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança, Juventude e Prevenção à Violência e às Drogas – SDSCJPVD |
0381 - Apoio e Fortalecimento dos Equipamentos e Serviços Sociais |
Finalístico: Interinstitucional |
Garantir maior eficiência e efetividade aos equipamentos sociais, com prestação de serviços de qualidade. |
ANEXO V
DEMONSTRATIVOS DO CRÉDITO ESPECIAL
- Descrição da Programação Anual de Trabalho:
12000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
00106 - Secretaria de Administração - Administração Direta
Programa: 1010 - ESTRUTURAÇÃO DO GOVERNO DIGITAL
Tipo de Programa: Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado
Objetivo: Permitir a coordenação do uso e o provimento de infraestrutura e serviços compartilhados da informação no Estado de Pernambuco.
Atividade: 04.122.1010.4736: Transformação Digital do Governo de Pernambuco
Finalidade: Promover a Transformação Digital do Governo de Pernambuco, melhorando o acesso dos cidadãos aos serviços públicos.
19000 – SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA
00138 - Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência - Administração Direta
Programa: 0381 - APOIO E FORTALECIMENTO DOS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS SOCIAIS
Tipo de Programa: Finalístico (Interinstitucional)
Objetivo: Garantir maior eficiência e efetividade aos equipamentos sociais, com prestação de serviços de qualidade.
Atividade 14.422.0381.1447 - Operacionalização e Expansão da Rede de Apoio e Atenção à População LGBTQIAP+
Finalidade: Garantir e fortalecer as políticas públicas de apoio e atenção à população LGBTQIA+.
Atividade 08.242.0381.4136 - Operacionalização e Expansão da Rede de Atenção e Apoio à Pessoa com Deficiência
Finalidade: Garantir e fortalecer a acessibilidade universal e as políticas públicas das pessoas com deficiência
Atividade 14.422.0381.1323 - Operacionalização e Expansão da Rede de Apoio e Atenção aos Povos Tradicionais e do Enfrentamento ao Racismo
Finalidade: Expandir a rede de atenção, proteção social, apoio e defesa dos direitos dos povos tradicionais e do enfrentamento ao racismo.
Programa: 0459 - JUNTOS PELA SEGURANÇA
Tipo de Programa: Finalístico (Interinstitucional, Multissetorial)
Objetivo: Reduzir a violência, em especial as mortes violentas intencionais, os crimes violentos contra o patrimônio e a violência contra a mulher, por meio de ações preventivas e repressivas, com emprego de ferramentas de gestão para resultados.
Atividade 14.422.0459.2972 - Execução de Políticas de Prevenção à Violência
Finalidade: Expandir as ações e garantir acesso aos serviços das Políticas de Prevenção à Violência
57000 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIARIA E RESSOCIALIZAÇÃO
00129 - Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização
Programa: 0459 - JUNTOS PELA SEGURANÇA
Tipo de Programa: Finalístico (Interinstitucional, Multissetorial)
Objetivo: Reduzir a violência, em especial as mortes violentas intencionais, os crimes violentos contra o patrimônio e a violência contra a mulher, por meio de ações preventivas e repressivas, com emprego de ferramentas de gestão para resultados
Atividade 14.422.0459.2986 - Gestão das Políticas de Justiça, Programas e Projetos Especiais para Egressos, Medidas e Penas Alternativas
Finalidade: Desenvolver ações de ressocialização, mediante o acesso à educação e à profissionalização da população carcerária tanto para apenados e apenadas em regime fechado, quanto para em regime semi-aberto, sendo tais atividades oportunizadas dentro das unidades prisionais ou, a depender da natureza do regime de cumprimento de pena, fora destas, em entidades sem fins lucrativos previamente cadastradas e em órgãos públicos interessados em colaborar na ressocialização das pessoas privadas de liberdade
40000 – SECRETARIA DA CRIANÇA E DA JUVENTUDE
00131 - Secretaria da Criança e da Juventude – Administração Direta
Programa: 0920 - AMPLIAÇÃO E FORTALECIMENTO DO SISTEMA DE GARANTIAS DE DIREITOS E PROTEÇÃO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
Tipo de Programa: Finalístico (Interinstitucional)
Objetivo: Planejar, articular e apoiar a execução da política estadual de proteção integral a crianças, adolescentes e jovens, visando a garantia dos seus direitos fundamentais.
Atividade 08.422.0920.4541 - Fortalecimento do Sistema de Garantias de Direitos da Criança e do Adolescente, Ampliando a Política de Promoção, Prevenção e Proteção
Finalidade: Estimular a efetivação dos direitos das crianças e da juventude, a dignidade, ao respeito e à liberdade, promovendo o acesso as atividades educacionais, esportivas, culturais e ao lazer
Atividade 08.243.0920.4141 - Fortalecimento da Política Estadual para Promoção de Direitos dos Adolescentes e Jovens
Finalidade: Garantir e fortalecer políticas públicas para adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade no Estado de Pernambuco.
Programa: 0448 - APOIO GERENCIAL E TECNOLÓGICO PARA SEGURANÇA E CIDADANIA
Tipo de Programa: Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado
Objetivo: Coordenar e implementar as políticas, diretrizes e objetivos em gênero, inclusão social e direitos humanos e assegurar o suporte administrativo e tecnológico necessário ao seu desempenho.
Atividade 14.243.0448.4480 - Fortalecimento dos Conselhos de Direito Estaduais, Municipais e Tutelares
Finalidade: Promover, acompanhar e articular junto aos Conselhos de Direitos e Tutelares, garantindo formação continuada nas suas áreas de atuação
Operação Especial 28.846.0448.3998 - Encargos Gerais da Secretaria da Criança e da Juventude
Finalidade: Não se aplica
Atividade 14.122.0448.4735 – Conservação do Patrimônio Público da Secretaria da Criança e da Juventude
Finalidade: Conservar e manter o patrimônio público da Secretaria da Criança e da Juventude forma a garantir a consecução das atividades necessárias ao melhor atendimento para população
Atividade 14.122.0448.4372 – Gestão das Atividades da Secretaria da Criança e da Juventude
Finalidade: Coordenar o processo de planejamento, orçamentação e monitoramento das ações da Secretaria da Criança e da Juventude e executar as atividades de suporte administrativo à gestão dos seus programas finalísticos
Atividade 14.846.0448.3711 – Contribuições Patronais da Secretaria da Criança e da Juventude
Finalidade: Proceder ao pagamento dos encargos sociais dos servidores da Secretaria da Criança e da Juventude ao FUNAFIN, ao FUNAPREV e à Previdência Complementar
Atividade 08.243.0448.4778 – Fomento aos Eventos da Secretaria da Criança e da Juventude
Finalidade: Apoiar e fomentar a realização de eventos, objetivando ampliar e melhorar a prestação de serviços dos programas SCJ
Programa: 1077 - FORTALECIMENTO DO CONTROLE SOCIAL NA ESFERA GOVERNAMENTAL
Tipo de Programa: Finalístico (Interinstitucional)
Objetivo: Fortalecer os canais de comunicação entre a sociedade e o governo, fortalecendo o controle social na esfera governamental
Atividade 14.131.1077.4365 - Manutenção da Ouvidoria da Secretaria da Criança e da Juventude
Finalidade: Manter e aperfeiçoar o canal de diálogo com servidores e cidadãos usuários; supervisão de elogios, críticas e consultas sobre a atuação da Secretaria da Criança e da Juventude junto aos servidores, cidadãos e a sociedade em geral
Programa: 0056 - ENCARGOS ADMINISTRATIVOS DO ESTADO
Tipo de Programa: Gestão, Manutenção e Serviços ao Estado
Objetivo: Permitir o pagamento de despesas relativas a direitos de pessoal, viabilizar a restituição de contribuições previdenciárias aos servidores, bem como proporcionar os recolhimentos legais e outros encargos decorrentes da folha de pagamento do Estado
Atividade 14.122.0056.4779 - Encargos com Pessoal Contratado e Comissionado da Secretaria da Criança e da Juventude
Finalidade: Permitir o pagamento do INSS e FGTS do pessoal contratado e comissionado Secretaria da Criança e da Juventude
- Quadro das dotações Orçamentárias:
ORÇAMENTO FISCAL 2024 |
EM R$ 1,00 |
||||
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES |
||||
ESPECIFICAÇÃO |
|
FONTE |
VALOR |
||
|
|
|
|||
12000 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
|
|
|||
00106 - Secretaria de Administração - Administração Direta |
|
|
|||
|
|
|
|
|
|
Atividade: |
04.122.1010.4736 |
Transformação Digital do Governo de Pernambuco |
|
10.199.000 |
|
|
3.3.90.00 |
Outras Despesas Correntes |
0500 |
1.199.000 |
|
|
4.4.90.00 |
Investimentos |
0754 |
9.000.000 |
|
|
|
|
|||
19000 – SECRETARIA DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA 00138 - Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Prevenção à Violência – Administração Direta |
|
|
|||
Atividade: |
14.422.0381.1323 |
Operacionalização e Expansão da Rede de Apoio e Atenção aos Povos Tradicionais e do Enfrentamento ao Racismo |
|
3.910.400 |
|
|
3.3.90.00 |
Outras Despesas Correntes |
0500 |
3.910.400 |
|
Atividade: 14.422.0381.1447 Operacionalização e Expansão da Rede de Apoio e Atenção à População LGBTQIAP+ |
|
3.346.900 |
|||
|
3.3.50.00 3.3.90.00 |
Outras Despesas Correntes Outras Despesas Correntes |
0500 0500 |
125.000 3.221.900 |
|
Atividade: |
14.422.0459.2972 |
Execução de Políticas de Prevenção à Violência |
|
8.022.500 |
|
|
3.3.50.00 3.3.90.00 |
Outras Despesas Correntes Outras Despesas Correntes |
0500 0500 |
8.018.400 4.100 |
|
Atividade: 08.242.0381.4136 Operacionalização e Expansão da Rede de Atenção e Apoio à Pessoa com Deficiência |
|
19.877.600 |
|||
|
3.3.50.00 3.3.90.00 4.4.50.00 |
Outras Despesas Correntes Outras Despesas Correntes Investimentos |
0500 0500 0500 |
40.000 19.721.500 116.100 |
|
57000 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA E RESSOCIALIZAÇÃO |
|
|
||
00129 – Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização – Administração Direta |
|
|
||
|
|
|
|
|
Atividade: |
14.422.0459.2986 |
Gestão das Políticas de Justiça, Programas e Projetos Especiais para Egressos, Medidas e Penas Alternativas |
|
1.436.000 |
|
3.3.90.00 3.3.90.00 4.4.90.00 3.3.90.00 |
Outras Despesas Correntes Outras Despesas Correntes Investimentos Outras Despesas Correntes |
0500 0700 0700 0759 |
140.100 830.300 450.000 15.600 |
40000 – SECRETARIA DA CRIANÇA E DA JUVENTUDE |
|
|
||
00131 – Secretaria da Criança e da Juventude |
|
|
||
|
|
|
|
|
Atividade: |
08.422.0920.4541 |
Fortalecimento do Sistema de Garantias de Direitos da Criança e do Adolescente, Ampliando a Política de Promoção, Prevenção e Proteção |
|
4.886.222 |
|
3.3.50.00 3.3.90.00 4.4.50.00 4.4.90.00 |
Outras Despesas Correntes Outras Despesas Correntes Investimentos Investimentos |
0500 0500 0500 0500 |
1.180.022 3.616.200 40.000 50.000 |
Atividade: |
08.243.0920.4141 |
Garantir e fortalecer políticas públicas para adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade no Estado de Pernambuco. |
|
1.970.000 |
|
3.3.50.00 3.3.90.00 |
Outras Despesas Correntes Outras Despesas Correntes |
0500 0500 |
970.000 1.000.000 |
Atividade: |
14.243.0448.4480 |
Fortalecimento dos Conselhos de Direito Estaduais, Municipais e Tutelares |
|
25.200 |
|
3.3.90.00 4.4.50.00 |
Outras Despesas Correntes Investimentos |
0500 0500 |
5.200 20.000 |
Op. Especial |
28.846.0448.3998 |
Encargos Gerais da Secretaria da Criança e da Juventude |
|
5.200 |
|
3.3.90.00 |
Outras Despesas Correntes |
0500 |
5.200 |
Atividade: |
14.131.1077.4365 |
Manutenção da Ouvidoria da Secretaria da Criança e da Juventude |
|
5.000 |
|
3.3.90.00 |
Outras Despesas Correntes |
0500 |
5.000 |
Atividade: |
14.122.0448.4735 |
Conservação do Patrimônio Público da Secretaria da Criança e da Juventude |
|
570.200 |
|
3.3.90.00 4.4.90.00 |
Outras Despesas Correntes Investimentos |
0500 0500 |
545.200 25.000 |
Atividade: |
14.122.0448.4372 |
Gestão das Atividades da Secretaria da Criança e da Juventude |
|
11.811.735 |
|
3.1.90.00 3.3.90.00 4.4.90.00 |
Pessoal e Encargos Sociais Outras Despesas Correntes Investimentos |
0500 0500 0500 |
8.238.300 3.523.435 50.000 |
Atividade: |
14.846.0448.3711 |
Contribuições Patronais da Secretaria da Criança e da Juventude |
|
620.700 |
|
3.1.91.00 |
Pessoal e Encargos Sociais |
0500 |
620.700 |
Atividade: |
08.243.0448.4778 |
Fomento aos Eventos da Secretaria da Criança e da Juventude |
|
2.100 |
|
3.3.90.00 |
Outras Despesas Correntes |
0500 |
2.100 |
Atividade: |
14.122.0056.4779 |
Encargos com Pessoal Contratado e Comissionado da Secretaria da Criança e da Juventude |
|
378.200 |
|
3.1.90.00 |
Pessoal e Encargos Sociais |
0500 |
378.200 |
|
|
TOTAL |
|
67.066.957 |
c) Anulação de dotações Orçamentárias:
ORÇAMENTO FISCAL 2024 |
EM R$ 1,00 |
|||||
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES |
|||||
ESPECIFICAÇÃO |
|
FONTE |
VALOR |
|||
|
|
|
||||
16000 - SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO |
|
|
||||
00128 - Secretaria de Comunicação - Administração Direta |
|
|
||||
|
|
|
|
|
||
Atividade: |
04.122.1010.4736 |
Transformação Digital do Governo de Pernambuco |
|
10.199.000 |
|
|
|
3.3.90.00 |
Outras Despesas Correntes |
0500 |
1.199.000 |
|
|
|
4.4.90.00 |
Investimentos |
0754 |
9.000.000 |
|
|
|
|
|
||||
13000 – SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CRIANÇA, JUVENTUDE E PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA E ÀS DROGAS 00107 - Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança, Juventude e Prevenção à Violência e às Drogas – Administração Direta
|
|
|
||||
Atividade: |
14.422.0381.1323 |
Operacionalização e Expansão da Rede de Apoio e Atenção aos Povos Tradicionais e do Enfrentamento ao Racismo |
|
3.910.400 |
||
|
3.3.90.00 |
Outras Despesas Correntes |
0500 |
3.910.400 |
||
Atividade: |
14.422.0381.1447 |
Operacionalização e Expansão da Rede de Apoio e Atenção à População LGBTQIAP+ |
|
3.346.900 |
||
|
3.3.50.00 3.3.90.00 |
Outras Despesas Correntes Outras Despesas Correntes |
0500 0500 |
125.000 3.221.900 |
||
Atividade: |
14.422.0459.2972 |
Execução de Políticas de Prevenção à Violência |
|
8.022.500 |
||
Atividade:
|
3.3.50.00 3.3.90.00 08.242.0381.4136
3.3.50.00 3.3.90.00 4.4.50.00
|
Outras Despesas Correntes Outras Despesas Correntes Operacionalização e Expansão da Rede de Atenção e Apoio à Pessoa com Deficiência Outras Despesas Correntes Outras Despesas Correntes Investimentos
|
0500 0500
0500 0500 0500
|
8.018.400 4.100 19.877.600
40.000 19.721.500 116.100
|
||
Atividade: |
08.422.0920.4541 |
Fortalecimento do Sistema de Garantias de Direitos da Criança e do Adolescente, Ampliando a Política de Promoção, Prevenção e Proteção |
|
4.886.222 |
||
|
3.3.50.00 3.3.90.00 4.4.50.00 4.4.90.00 |
Outras Despesas Correntes Outras Despesas Correntes Investimentos Investimentos |
0500 0500 0500 0500 |
1.180.022 3.616.200 40.000 50.000 |
||
Atividade: |
08.243.0920.4141 |
Garantir e fortalecer políticas públicas para adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade no Estado de Pernambuco. |
|
1.970.000 |
||
|
3.3.50.00 3.3.90.00 |
Outras Despesas Correntes Outras Despesas Correntes |
0500 0500 |
970.000 1.000.000 |
||
Atividade: |
14.243.0448.4480 |
Fortalecimento dos Conselhos de Direito Estaduais, Municipais e Tutelares |
|
25.200 |
||
|
3.3.90.00 4.4.50.00 |
Outras Despesas Correntes Investimentos |
0500 0500 |
5.200 20.000 |
||
Op. Especial |
28.846.0448.3053 |
Encargos Gerais da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança, Juventude e Prevenção à Violência e às Drogas |
|
5.200 |
||
|
3.3.90.00 |
Outras Despesas Correntes |
0500 |
5.200 |
||
Atividade: |
14.131.1077.4001 |
Manutenção da Ouvidoria da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança, Juventude e Prevenção à Violência e às Drogas |
|
5.000 |
||
|
3.3.90.00 |
Outras Despesas Correntes |
0500 |
5.000 |
||
Atividade: |
14.122.0448.4022 |
Conservação do Patrimônio Público na Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança, Juventude e Prevenção à Violência e às Drogas |
|
570.200 |
||
|
3.3.90.00 4.4.90.00 |
Outras Despesas Correntes Investimentos |
0500 0500 |
545.200 25.000 |
||
Atividade: |
14.122.0448.4384 |
Gestão das atividades da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança, Juventude e Prevenção à Violência e às Drogas |
|
11.811.735 |
||
|
3.1.90.00 3.3.90.00 4.4.90.00 |
Pessoal e Encargos Sociais Outras Despesas Correntes Investimentos |
0500 0500 0500 |
8.238.300 3.523.435 50.000 |
||
Atividade: |
14.846.0448.4460 |
Contribuições Patronais da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança, Juventude e Prevenção à Violência e às Drogas |
|
620.700 |
||
|
3.1.91.00 |
Pessoal e Encargos Sociais |
0500 |
620.700 |
||
Atividade: |
08.243.0448.4481 |
Fomento aos Eventos da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança, Juventude e Prevenção à Violência e às Drogas |
|
2.100 |
||
|
3.3.90.00 |
Outras Despesas Correntes |
0500 |
2.100 |
||
Atividade: |
14.122.0056.4730 |
Encargos com Pessoal Contratado e Comissionado da Secretaria de Desenvolvimento Social, Criança, Juventude e Prevenção à Violência e às Drogas |
|
378.200 |
||
|
3.1.90.00 |
Pessoal e Encargos Sociais |
0500 |
378.200 |
||
19000 - SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS |
|
|
||
00138 - Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - Administração Direta |
|
|
||
Atividade: |
14.422.0459.2986 |
Gestão das Políticas de Justiça, Programas e Projetos Especiais para Egressos, Medidas e Penas Alternativas |
|
1.436.000 |
|
3.3.90.00 3.3.90.00 4.4.90.00 3.3.90.00 |
Outras Despesas Correntes Outras Despesas Correntes Investimentos Outras Despesas Correntes |
0500 0700 0700 0759 |
140.100 830.300 450.000 15.600 |
|
|
TOTAL |
|
67.066.957 |
Justificativa
MENSAGEM Nº 10/2024
Recife, 22 de maio de 2024.
Senhor Presidente,
Tenho a honra de encaminhar para apreciação dessa Augusta Casa Legislativa o anexo Projeto de Lei que tem por escopo alterar a Lei nº 18.428, de 22 de dezembro de 2023 (Lei Orçamentária Anual), relativa ao exercício de 2024, para adequá-la às modificações decorrentes da edição da Lei nº 18.487, de 9 de janeiro de 2024, que alterou a estrutura e o funcionamento do Poder Executivo.
Por força da alteração na estrutura administrativa de secretarias do Governo do Estado e a fim de possibilitar a execução das políticas públicas afetas à nova configuração dos órgãos administrativos estaduais, faz-se necessário, por meio da presente proposição normativa, atualizar a Lei nº 18.428, de 22 de dezembro de 2023.
Cumpre esclarecer, ainda, que o anexo Projeto de Lei se compatibiliza com o Plano Plurianual 2024/2027, aprovado pela Lei nº 18.426, de 22 de dezembro de 2023, e que não envolve acréscimo algum ao valor do orçamento vigente, uma vez que a sua cobertura se fará pela anulação de dotações constantes daquele instrumento.
A proposta de adaptação da Lei Orçamentária Anual do Estado para o exercício 2024 guarda, pois, compatibilidade com os objetivos a que o Governo do Estado se propõe.
Certa da compreensão dos membros que compõem essa Casa na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, solicito a observância do regime de urgência de que trata o art. 21 da Constituição Estadual, na tramitação do anexo Projeto de Lei.
Valho-me do ensejo para renovar a Vossa Excelência e aos seus dignos Pares protestos de elevado apreço e de distinta consideração.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
Excelentíssimo Senhor
Deputado ÁLVARO PORTO DE BARROS
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA
Histórico
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO - GOVERNADORA DO ESTADO
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_SANCIONADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 24/05/2024 | D.P.L.: | 3 |
1ª Inserção na O.D.: |
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