PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1992/2024
Altera a Lei nº 17.925, de 8 de setembro de 2022, que institui a Política Estadual de Prevenção da Mortalidade Materna, originada de projeto de lei de autoria da Deputada Clarissa Tércio, a fim de incluir novas medidas.
Texto Completo
Art. 1º A Lei nº 17.925, de 8 de setembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º ......................................................................................................
...................................................................................................................
V - encaminhamento de investigação sobre as mortes maternas aos organismos competentes; (NR)
VI - fomento a políticas de parto humanizado; (AC)
VII - estímulo à divulgação de informações de interesse público sobre a gravidade das mortes maternas e infantis, suas causas e efeitos sociais e de saúde e as formas de evitá-las; e (AC)
VIII - desenvolvimento de ações adequadas com busca ativa, cadastramento e atendimento domiciliar de gestantes, para o devido acompanhamento do pré e pós natal.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Nossa proposição visa ampliar a efetividade da Política Estadual de Prevenção da Mortalidade Materna. Uma das adições propostas, o fomento às políticas de parto humanizado, reflete a necessidade de garantir que o processo de nascimento seja respeitado e que a mulher, seja a protagonista dessa experiência, minimizando intervenções desnecessárias e potencialmente prejudiciais à saúde materna.
O estímulo à divulgação de informações de interesse público sobre a gravidade das mortes maternas e infantis visa conscientizar a população sobre a importância dessa questão, seus impactos na sociedade e os meios de prevenção.
Finalmente, o desenvolvimento de ações adequadas para o acompanhamento domiciliar de gestantes reforça a necessidade de um cuidado contínuo e personalizado, garantindo o devido acompanhamento do pré e pós-natal.
Em face do exposto, solicita-se a colaboração de todos os membros desta nobre Casa para aprovação da presente proposição legislativa, dada a sua relevância e interesse público.
Histórico
Delegada Gleide Angelo
Deputada
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 28/05/2024 | D.P.L.: | 13 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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