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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1992/2024

Altera a Lei nº 17.925, de 8 de setembro de 2022, que institui a Política Estadual de Prevenção da Mortalidade Materna, originada de projeto de lei de autoria da Deputada Clarissa Tércio, a fim de incluir novas medidas.

Texto Completo

     Art. 1º A Lei nº 17.925, de 8 de setembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º ......................................................................................................

...................................................................................................................

V - encaminhamento de investigação sobre as mortes maternas aos organismos competentes; (NR)

VI - fomento a políticas de parto humanizado; (AC)

VII - estímulo à divulgação de informações de interesse público sobre a gravidade das mortes maternas e infantis, suas causas e efeitos sociais e de saúde e as formas de evitá-las; e (AC)

VIII - desenvolvimento de ações adequadas com busca ativa, cadastramento e atendimento domiciliar de gestantes, para o devido acompanhamento do pré e pós natal.” (AC)

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Delegada Gleide Angelo

Justificativa

     Nossa proposição visa ampliar a efetividade da Política Estadual de Prevenção da Mortalidade Materna. Uma das adições propostas, o fomento às políticas de parto humanizado, reflete a necessidade de garantir que o processo de nascimento seja respeitado e que a mulher, seja a protagonista dessa experiência, minimizando intervenções desnecessárias e potencialmente prejudiciais à saúde materna.

     O estímulo à divulgação de informações de interesse público sobre a gravidade das mortes maternas e infantis visa conscientizar a população sobre a importância dessa questão, seus impactos na sociedade e os meios de prevenção.

     Finalmente, o desenvolvimento de ações adequadas para o acompanhamento domiciliar de gestantes reforça a necessidade de um cuidado contínuo e personalizado, garantindo o devido acompanhamento do pré e pós-natal.

     Em face do exposto, solicita-se a colaboração de todos os membros desta nobre Casa para aprovação da presente proposição legislativa, dada a sua relevância e interesse público.

Histórico

[23/05/2024 10:34:00] ASSINADO
[23/05/2024 10:43:43] ENVIADO P/ SGMD
[27/05/2024 10:08:51] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[27/05/2024 16:42:49] DESPACHADO
[27/05/2024 16:43:11] EMITIR PARECER
[27/05/2024 16:59:37] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[27/05/2024 23:49:32] PUBLICADO

Delegada Gleide Angelo
Deputada


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 28/05/2024 D.P.L.: 13
1ª Inserção na O.D.:




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