
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1987/2024
Cria o Protocolo de Atendimento e Tratamento para os Pacientes com Hiperidrose em Pernambuco.
Texto Completo
Art. 1º Fica criado o Protocolo de Atendimento e Tratamento para os Pacientes com Hiperidrose em Pernambuco.
Parágrafo único. O tratamento e os procedimentos de atendimento, serão disponibilizados pelos parâmetros de assistência do Sistema Único de Saúde – SUS, desde o acesso igualitário, seu tratamento e acompanhamento.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se hiperidrose a condição médica caracterizada pelo suor excessivo em uma ou mais regiões do corpo, sem relação com o exercício físico ou aumento da temperatura ambiente, podendo ser primária – idiopática - ou secundária a outras condições clínicas.
Art. 3º O tratamento oferecido pelo SUS para hiperidrose deverá incluir a realização de procedimentos apropriados e intervenções cirúrgicas, conforme indicação médica.
Art. 4º A Secretaria Estadual de Saúde garantirá que os pacientes diagnosticados com hiperidrose tenham acesso ágil ao tratamento, desde a consulta, exames e procedimentos necessários.
Art. 5º A Secretaria Estadual de Saúde, deverá promover campanhas de conscientização sobre a hiperidrose, seus sintomas, diagnóstico e tratamento disponível pelo SUS.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará essa Lei em até 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A Hiperidrose é uma condição que provoca suor excessivo, na qual os pacientes podem transpirar muito até mesmo em repouso. A sudorese é uma condição normal do nosso corpo e ajuda a manter a temperatura. É normal suar quando se está calor, durante a prática de atividades físicas ou em certas situações específicas, como momentos de raiva, nervosismo ou medo. Porém, a sudorese excessiva ocorre mesmo sem a presença de qualquer desses fatores. Isso porque as glândulas sudoríparas dos pacientes são hiperfuncionantes. A hiperidrose pode decorrer de diferentes causas, como fatores emocionais, hereditários ou doenças. Diferentes regiões do corpo podem ser acometidas: axilas, palmas das mãos, rosto, cabeça, plantas dos pés e virilha. Quando há transpiração extrema, esta pode ser embaraçosa, desconfortável, indutora de ansiedade e se tornar incapacitante. Pode perturbar todos os aspectos da vida de uma pessoa, desde a escolha da carreira e atividades recreativas até relacionamentos, bem-estar emocional e autoimagem. O principal sintoma da hiperidrose é o suor excessivo, seja em todo o corpo ou em áreas localizadas, como axilas, mãos, pés ou rosto. Há dois tipos de hiperidrose, primária focal e secundária generalizada, podendo ser diagnosticada como hiperidrose primária focal que aparece na infância ou adolescência, geralmente, nas mãos, pés, axilas, cabeça ou rosto. As pessoas não suam quando dormem ou em repouso. Normalmente, há mais pessoas na mesma família com o mesmo problema. Ela afeta de 2% a 3% da população, no entanto, menos de 40% dos pacientes com essa condição consultam um médico, e a hiperidrose secundária generalizada causada por uma condição médica ou pelo efeito colateral de uma medicação. Ao contrário da focal primária, as pessoas com a secundária suam em todas as áreas do corpo ou em regiões incomuns. Outra diferença fundamental entre os dois tipos é que no caso da secundária, as pessoas podem transpirar excessivamente também durante o sono. Ela costuma surgir na fase adulta. Há dois testes para se descobrir a área específica da hiperidrose: o teste de amidoiodo, que consiste em aplicar uma solução de iodo na área suada e, após a secagem, o amido é aspergido sobre a zona. A combinação do amido e do iodo com o suor na região resulta na cor azul escura. O outro método é o do papel de teste: um papel especial é colocado sobre a área afetada para absorver o suor e, depois, é pesado. Quanto mais peso apresentar, mais suor se acumulou.
Diante do exposto, conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
Histórico
Gilmar Junior
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | PUBLICADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 23/05/2024 | D.P.L.: | 6 |
1ª Inserção na O.D.: |