
Parecer 288/2019
Texto Completo
PARECER Nº _________
Comissão de Saúde e Assistência Social
Parecer ao Projeto de Lei Ordinária nº 166/2019
Autoria: Deputado Eriberto Medeiros
Origem: Poder Legislativo
Parecer ao Projeto de Resolução n° 166/2019, que institui a Campanha de Doação Solidária de Sangue, no âmbito do Poder Legislativo e dá outras providências. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.
1. Relatório
Em cumprimento ao previsto no art. 102 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, o Projeto de Resolução nº 166/2019, de autoria do Deputado Eriberto Medeiros, foi distribuído a esta Comissão de Saúde e Assistência Social.
Analisada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, a proposição foi aprovada quanto aos requisitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade, viabilizando assim, discussão do mérito pelas demais Comissões Temáticas pertinentes.
Cumprindo o trâmite legislativo, este Colegiado Técnico deve então avaliar a conveniência da proposição, que institui Campanha de Doação de Sangue, no âmbito do Poder Legislativo, com objetivo de incentivar os deputados estaduais e servidores da Alepe a efetuarem a doação voluntária.
A organização Mundial de Saúde (OMS) indica que o percentual ideal de doadores de sangue em um país seja entre 3,5% a 5% de sua população total. No entanto, a realidade brasileira mostra que apenas 1,8% das pessoas que vivem no país doam sangue, o que causa um sério problema no abastecimento dos bancos de sangue dos hemocentros.
As bolsas de sangue são fundamentais para salvar vidas daqueles que se submetem a tratamentos planejados e intervenções médicas urgentes de grande porte e complexidade, como transfusões, transplantes e procedimentos oncológicos. Além disso, também é imprescindível para que pacientes com doenças crônicas graves - como Doença Falciforme e Talassemia - possam viver por mais tempo e com mais qualidade, além de ser de vital importância para tratar feridos em situações de emergência ou calamidades.
Diante desse cenário, o projeto de resolução em questão institui a “Campanha de Doação Solidária de Sangue”, no âmbito desta Casa Legislativa, com o objetivo de incentivar os deputados estaduais e os servidores da Assembleia Legislativa a efetuarem a doação voluntária de sangue no próprio ambiente de trabalho, evitando dificuldades de deslocamento até um ponto de coleta.
Para isso, a doação voluntária de sangue será realizada semestralmente, preferencialmente, às sextas-feiras, nas dependências da Assembleia Legislativa de Pernambuco, por meio de parceria com banco de sangue mantido por ente estatal, o qual deverá trazer todo o equipamento necessário para coleta. Os órgãos de comunicação da Assembleia Legislativa deverão também garantir a publicidade da campanha, como ferramenta adicional de estímulo à doação.
2.2. Voto do Relator
Realizadas as devidas ponderações, o relator entende que o Projeto de Resolução nº 166/2019, merece parecer favorável deste Colegiado Técnico, visto que a implantação da “Campanha de Doação Solidária de Sangue” no âmbito do Poder Legislativo, estimula a doação voluntária de sangue e contribui para o abastecimento dos bancos de sangue do Estado de Pernambuco.
Amparada nos fundamentos apresentados pela relatoria, esta Comissão Permanente conclui pela aprovação do Projeto de Resolução nº 166/2019, de autoria do Deputado Eriberto Medeiros.
Histórico