PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1963/2024
Altera a Lei nº 15.722, de 8 de março de 2016, que dispõe sobre a divulgação, no âmbito do Estado de Pernambuco, do Disque Direitos Humanos (Disque 100), da Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência (Ligue 180) e da Ouvidoria da Mulher (0800.281.8187), disponibilizados respectivamente pela Secretaria Nacional de Direitos Humanos, Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres e Secretaria da Mulher do Governo do Estado de Pernambuco, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães, a fim de incluir a divulgação do Disque 190 (Polícia Militar).
Texto Completo
Art. 1º A Lei nº 15.722, de 8 de março de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Dispõe sobre a divulgação, no âmbito do Estado de Pernambuco, do Disque Direitos Humanos (Disque 100), da Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência (Ligue 180), da Ouvidoria da Mulher (0800.281.8187) e do Disque 190 (Polícia Militar), disponibilizados respectivamente pela Secretaria Nacional de Direitos Humanos, Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres, Secretaria da Mulher e Polícia Militar, ambos do Governo do Estado de Pernambuco. (NR)
Art. 1º Institui a obrigatoriedade de divulgação do Disque Direitos Humanos (Disque 100), da Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência (Ligue 180), da Ouvidoria da Mulher (0800.281.8187) e do Disque 190 (Polícia Militar), disponibilizados respectivamente pela Secretaria Nacional de Direitos Humanos, Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres, Secretaria da Mulher e Polícia Militar, ambos do Governo do Estado de Pernambuco, pelos seguintes estabelecimentos: (NR)
............................................................................
XI – teatros, cinemas, galerias e locais em que se realizem eventos artísticos, culturais. (AC)
Art. 2º ..................................................................
VIOLÊNCIA, ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL CONTRA AS MULHERES É CRIME. DENUNCIE DISCANDO 180 (CENTRAL DE ATENDIMENTO À MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA), 190 (POLÍCIA MILITAR) E/OU 0800.281.8187 (OUVIDORIA DA MULHER). SE O ABUSO, VIOLÊNCIA OU EXPLORAÇÃO FOR CONTRA CRIANÇAS OU ADOLESCENTES: DISQUE 100! DENUNCIE, NÃO SE CALE! (NR)
.............................................................................”
Art. 2º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Justificativa
Trata-se de Projeto de Lei que altera a Lei nº 15.722, de 8 de março de 2016, que dispõe sobre a divulgação, no âmbito do Estado de Pernambuco, do Disque Direitos Humanos (Disque 100), da Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência (Ligue 180) e da Ouvidoria da Mulher (0800.281.8187), disponibilizados respectivamente pela Secretaria Nacional de Direitos Humanos, Secretaria Nacional de Políticas para as Mulheres e Secretaria da Mulher do Governo do Estado de Pernambuco.
Em se tratando de violência contra a mulher, o Brasil ainda enfrenta índices alarmantes. Segundo o Mapa da Violência, organizado pela Faculdade Latino Americana de Ciências Sociais (Flacso) e reconhecida pela Organização das Nações Unidas (ONU), a taxa de assassinatos intencionais de mulheres em 2013 foi de 4,8 vítimas a cada 100 mil mulheres, representando um aumento de 111,11% em comparação com 1980.
Já em 2023, foram registrados 1.463 casos de feminicídio, o que representa um aumento de 1,6% em relação a 2022[1]. Cerca de 18 estados apresentaram uma taxa de feminicídio acima da média nacional, que é de 1,4 mortes para cada 100 mil mulheres[2]. Só no estado com a maior taxa foi o Mato Grosso, com 2,5 mulheres mortas por 100 mil[3]. Desde a criação da lei contra feminicídio em 2015, quase 10,7 mil mulheres foram vítimas desse crime no país[4].
Concomitantemente, na América Latina, em 2020, pelo menos 4.091 mulheres foram vítimas de feminicídio em 26 países (17 da América Latina e 9 do Caribe), o que representa uma diminuição de 10,6% em relação a 2019[5]. Nada obstante, o Brasil ainda figura entre os 5 (cinco) países com as maiores taxas de feminicídio da América Latina, sendo este ranking composto por Honduras (4,6 casos por 100.000 mulheres), República Dominicana (2,7 casos por 100.000 mulheres), El Salvador (2,4 casos por 100.000 mulheres), Bolívia (1,8 caso por 100.000 mulheres) e Brasil (1,7 caso por 100.000 mulheres), respectivamente[6].
Importante destacar que estas violações afetam principalmente as mulheres negras, evidenciando a urgência de o Poder Legislativo estabelecer leis que enfrentem, efetivamente, a violência contra a mulher.
Um dos fatores críticos identificados em diversas pesquisas é a falta de conhecimento sobre a Lei Maria da Penha e os mecanismos de denúncia disponíveis. Por isso, é vital que informações sobre a Central de Atendimento à Mulher - Ligue 180 e o número da Polícia Militar estejam amplamente acessíveis, não apenas em estabelecimentos comerciais e locais de grande circulação, mas também em teatros, cinemas, galerias e espaços onde ocorram eventos artísticos e culturais. A inclusão do número da Polícia Militar nos cartazes é essencial para garantir que as mulheres saibam como buscar ajuda imediata em situações de emergência.
Demais disto, a conscientização sobre o Disque 100 é de extrema importância para o enfrentamento e a prevenção do abuso e da exploração sexual de crianças e adolescentes no Brasil, sobretudo no contexto de violência de gênero. Em que pese o serviço já estar expresso no cartaz, é imperioso negritar para a sociedade que ele se aplica também aos casos em que crianças e adolescentes são submetidas a violações. Este serviço, que é um canal de denúncias operado pelo Ministério dos Direitos Humanos, desempenha um papel fundamental no enfrentamento e na prevenção de violências sexuais, físicas e psicológicas contra crianças e adolescentes.
Estatísticas revelam a gravidade da situação: nos primeiros quatro meses de 2023, o Disque 100 registrou mais de 17,5 mil violações sexuais contra crianças e adolescentes[7]. Esses números, que representam um aumento de 68% em relação ao mesmo período do ano anterior, destacam a necessidade urgente de ações preventivas e pedagógicas. A facilidade de acesso ao serviço, que pode ser acionado por ligação telefônica, WhatsApp, site, videochamada em Libras e até mesmo via aplicativo, é fundamental para que a população possa agir rapidamente em defesa das vítimas[8].
Além disso, informar à população sobre os serviços de denúncia ajuda a mobilizar a sociedade civil. Quando as pessoas estão informadas sobre como e quando denunciar, elas se tornam agentes no enfrentamento à violência.
Para além de tudo, a medida se insere na competência legislativa remanescente dos estados membros, nos termos do art. 25, §1º, da Constituição Federal. No mesmo sentido, inexistem óbices para a deflagração do processo legislativo pela via parlamentar, pois a matéria não se enquadra nas hipóteses de iniciativa da Governadora do Estado (art. 19, § 1º, da Constituição Estadual c/c entendimento do STF proferido no RE nº 573.040/SP).
Diante do exposto, solicito o valoroso apoio dos Nobres Parlamentares da Assembleia Legislativa.
[1] NICOCELI, Artur. Brasil registra 1.463 feminicídios em 2023, alta de 1,6% em relação a 2022. Disponível em: https://g1.globo.com/politica/noticia/2024/03/07/brasil-feminicidios-em-2023.ghtml. Acesso em: 14 maio 2024.
[2] CEPAL. Ao menos 4.091 mulheres foram vítimas de feminicídio em 2020 na América Latina e no Caribe, apesar da maior visibilidade e condenação social. Disponível em: https://www.cepal.org/pt-br/comunicados/cepal-menos-4091-mulheres-foram-vitimas-feminicidio-2020-america-latina-caribe-apesar. Acesso em: 14 maio 2024.
[3] NICOCELI, Artur. Brasil registra 1.463 feminicídios em 2023, alta de 1,6% em relação a 2022. Disponível em: https://g1.globo.com/politica/noticia/2024/03/07/brasil-feminicidios-em-2023.ghtml. Acesso em: 14 maio 2024.
[4] CEPAL. Ao menos 4.473 mulheres foram vítimas de feminicídio na América Latina e no Caribe em 2021. Disponível em: https://www.cepal.org/pt-br/comunicados/cepal-menos-4473-mulheres-foram-vitimas-feminicidio-america-latina-caribe-2021. Acesso em: 14 maio 2024.
[5] FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA. Atlas 2023: Violência contra Mulher. Disponível em: https://www.ipea.gov.br/atlasviolencia/arquivos/artigos/1504-dashmulherfinalconferido.pdf. Acesso em: 14 maio 2024.
[6] CEPAL. Ao menos 4.473 mulheres foram vítimas de feminicídio na América Latina e no Caribe em 2021. Disponível em: https://www.cepal.org/pt-br/comunicados/cepal-menos-4473-mulheres-foram-vitimas-feminicidio-america-latina-caribe-2021. Acesso em: 14 maio 2024.
[7] BRASIL. MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA. . Disque 100 registra mais de 17,5 mil violações sexuais contra crianças e adolescentes nos quatro primeiros meses de 2023. Disponível em: https://www.gov.br/mdh/pt-br/assuntos/noticias/2023/maio/disque-100-registra-mais-de-17-5-mil-violacoes-sexuais-contra-criancas-e-adolescentes-nos-quatro-primeiros-meses-de-2023. Acesso em: 14 maio 2024.
[8] Idem.
Histórico
Dani Portela
Deputada
Informações Complementares
Status | |
---|---|
Situação do Trâmite: | PUBLICADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
---|---|---|---|
1ª Publicação: | 16/05/2024 | D.P.L.: | 9 |
1ª Inserção na O.D.: |