Brasão da Alepe

Emenda 1/2025

Texto Completo

  Artigo único. O art. 1º do Projeto de Lei Ordinária nº 2768/2025 passa a ter a seguinte redação:

     "Art. 1º A Lei nº 14.512, de 7 de dezembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

     'Art. 6º-A. As viagens de intercâmbio internacional dos alunos selecionados no projeto de que trata esta Lei deverão ser realizadas no prazo máximo de 6 (seis) meses, contados a partir da data de divulgação do resultado final do processo seletivo. (AC)

    Parágrafo único. Em casos excepcionais, devidamente justificados, o prazo mencionado no caput poderá ser prorrogado por até 3 (três) meses, mediante decisão fundamentada da Secretaria de Educação do Estado de Pernambuco." (AC)

 

Histórico

[16/04/2025 13:38:20] ASSINADA
[16/04/2025 13:38:20] ENVIADA P/ SGMD
[22/04/2025 17:58:47] NUMERADA
[22/04/2025 18:09:51] DESPACHADA
[22/04/2025 18:10:07] EMITIR PARECER
[22/04/2025 18:10:07] EMITIR PARECER
[22/04/2025 18:10:07] EMITIR PARECER
[22/04/2025 18:10:07] EMITIR PARECER
[22/04/2025 18:10:52] ENVIADA PARA PUBLICA��O





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