Brasão da Alepe

Parecer 279/2019

Texto Completo

PARECER AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 120/2019

 

Origem: Poder Legislativo

Autoria: Deputada Simone Santana

 


Parecer ao Projeto de Lei Nº 120/2019, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o calendário oficial de eventos e datas comemorativas do estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as leis que instituíram eventos e datas comemorativas estaduais, a fim de incluir o Dia Estadual do Artesão e da Artesã. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

1. Relatório

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária Nº 120/2019, de autoria da Deputada Simone Santana.

Quanto ao aspecto material, o Projeto de Lei em questão visa a incluir o Dia Estadual do Artesão e da Artesã no Calendário Oficial de Eventos de Pernambuco.

 Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, tendo recebido parecer favorável quanto aos quesitos de admissibilidade, legalidade e constitucionalidade. Cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

 

 

2. Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

O artesanato é uma das inúmeras expressões artísticas e culturais que contribuem com a formação da identidade do povo pernambucano. O fazer artesanal se mostra muito importante em termos sociais e culturais, pois mantém formas de produção e expressão com raízes predominantemente populares, ajudando a resgatar e preservar as vocações artísticas locais.

Conforme estabelece a Constituição do Estado de Pernambuco, em seu art. 197, parágrafo 2º, cabe ao Poder Público proteger, em sua integridade e desenvolvimento, as manifestações de cultura popular.

O Projeto de Lei em apreço, ao instituir o Dia Estadual do Artesão e da Artesã, a ser comemorado anualmente no dia 19 de março, tem o mérito de valorizar, incentivar e prestar justo reconhecimento a estes artistas que ajudam a materializar a alma da cultura pernambucana.

 

2.2. Voto do Relator

Diante dos argumentos apresentados, esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 120/2019, uma vez que o artesanato se legitima como uma genuína expressão artística e cultural de Pernambuco, devendo os homens e mulheres que se dedicam a essa arte serem reconhecidos e valorizados pelo Poder Público e por toda a sociedade.

 

3. Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária nº 120/2019, de autoria da Deputada Simone Santana, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[22/05/2019 14:28:35] ENVIADA P/ SGMD
[22/05/2019 19:53:48] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[22/05/2019 19:54:22] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[23/05/2019 17:17:51] PUBLICADO





Informações Complementares






Esta proposição não possui emendas, pareceres ou outros documentos relacionados.