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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1906/2024

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de incluir a Semana Estadual de Preservação e Defesa do Rio Pajeú.

Texto Completo

     Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

“Art. 287-C. Primeira Semana do mês de setembro: Semana Estadual de Preservação e Defesa do Rio Pajeú. (AC)

§ 1° O Poder Público Estadual, em conjunto ou isoladamente com o Poder Público Federal, no que couber, e com os Poderes Públicos Municipais, no que couber, e ainda a sociedade civil organizada, deverá realizar, por ocasião da Semana Estadual de Preservação e Defesa do Rio Pajeú: (AC)

I - parcerias com o Governo Federal, com os Governos Municipais e demais instituições públicas e/ou privadas, para a realização de atividades que promovam de forma geral a preservação e a defesa do Rio Pajeú, principalmente nas comunidades que têm ligação direta com o rio, através da educação e de ações de conscientização e de limpeza do Rio; e (AC)

II - promover: (AC)

a) conferências, palestras, encontros, workshops, feiras, entre outras atividades correlatas; (AC)

b) mutirões para limpeza do rio em toda a sua extensão; (AC)

c) atividades culturais e socioambientais falando da história do Rio, dentre outras; (AC)

d) campanhas para combater a poluição do rio e a proteção das espécies; (AC)

e) atividades destinadas a ações permanentes para revitalização do Rio; (AC)

f) atividades para incentivar uma maior participação da população nas atividades e campanhas para combate à poluição e mecanismos de revitalização; (AC)

g) fomentar a formação e capacitação da população para realizar trabalhos de manutenção e revitalização do rio, inclusive com projetos em parcerias com entidades públicas e privadas, a fim de garantir de forma permanente, inclusive com apoio financeiro, intensificando as ações na semana constante no caput deste artigo; (AC)

h) realizar uma fiscalização firme, bem como, aplicação de multas e outras medidas em caso de violação, degradação de qualquer espécie do rio, afluentes e seu entorno; (AC)

i) atividades para as escolas públicas e privadas nos municípios que compõem a Bacia Hidrográfica do Rio Pajeú, realizando, mas não se limitando, debates, palestras, oficinas, com o objetivo de conscientizar os alunos, professores e toda a comunidade escolar, sobre a necessidade de preservar e revitalizar o Rio Pajeú; e (AC)

j) realizar todos os atos necessários que despertem na população a necessidade de preservação e defesa do Rio Pajeú, visando a perfeita sintonia e harmonia no desenvolvimento sustentável do Estado de Pernambuco e além de suas fronteiras, contribuindo ainda, para recuperação das áreas degradadas e o consumo responsável de todo o ecossistema que compõe o Rio. (AC)

§ 2° As ações deverão ser realizadas em todo o Estado de Pernambuco, tendo em vista a importância do Rio Pajeú para o Estado, porém o foco nas ações deve ser nos municípios que direta ou indiretamente dependem do Rio, ou mesmo, são cortados pelo mesmo, especialmente: Afogados da Ingazeira, Betânia, Brejinho, Calumbi, Flores, Ingazeira, Itapetim, Quixabá, Santa Cruz da Baixa Verde, Santa Terezinha, São José do Egito, Serra Talhada, Solidão, Tabira, Triunfo, Tuparetama, Belém do São Francisco, Custódia, Ibimirim, Salgueiro, Carnaíba, Carnaubeira da Penha, Floresta, Iguaraci, Itacuruba, Mirandiba e São José do Belmonte." (AC)

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Autor: João Paulo Costa

Justificativa

O projeto de lei visa instituir a Semana Estadual de Preservação e Defesa do Rio Pajeú, a ser realizada na Primeira Semana do mês de Setembro, tendo como objetivo promover atividades de conscientização, promoção da revitalização e proteção do Rio Pajeú em toda sua extensão no âmbito do Estado de Pernambuco

A escolha deste período se dá em alusão a Criação do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Pajeú, que foi criado pela Resolução de n° 03/2000 do Conselho Estadual de Recursos Hídricos em 03 de setembro de 2000, reverenciando os 50 (cinquenta) membros conselheiros, dentre titulares e suplentes fundadores ou não, tem uma extensão de 16.686 Km².

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio Pajeú tem como seus principais rios o Riacho do Navio, o Pajeú Mirim e o Riacho São Domingos, é composto por 27 (vinte e sete) municípios sendo: Afogados da Ingazeira, Betânia, Brejinho, Calumbi, Flores, Ingazeira, Itapetim, Quixabá, Santa Cruz da Baixa Verde, Santa Terezinha, São José do Egito, Serra Talhada, Solidão, Tabira, Triunfo, Tuparetama, Belém do São Francisco, Custódia, Ibimirim, Salgueiro, Carnaíba, Carnaubeira da Penha, Floresta, Iguaraci, Itacuruba, Mirandiba e São José do Belmonte.

É imperioso destacar que o Rio Pajeú é um corpo d'água importante, situado no estado de Pernambuco, na região Nordeste do Brasil. Este rio tem uma grande relevância tanto para o ecossistema local quanto para as comunidades que vivem em suas margens.

O rio tem suas origens na Serra da Balança, na divisa dos municípios de Brejinho e Itapetim. Esta região é conhecida pela sua beleza natural e biodiversidade, sendo um berço para a vida selvagem local e um importante recurso hídrico para a região.

Com um percurso de aproximadamente 353 km, o Rio Pajeú atravessa várias cidades. Este longo percurso faz com que o rio seja uma fonte de vida para muitas comunidades ao longo do seu caminho, fornecendo água para consumo, irrigação e outras necessidades.

O Rio Pajeú tem um papel crucial na economia local, especialmente no setor agrícola. Muitos agricultores dependem do rio para irrigar suas plantações e criar gado, tornando-o um recurso inestimável para a subsistência local.

O Rio Pajeú enfrenta problemas com poluição, descarte inadequado de resíduos e seca, ameaçando sua sustentabilidade e a vida das comunidades ao redor. Esses fatores contribuem para a degradação da qualidade da água e ameaçam os ecossistemas que ele suporta.

Para restaurar o Rio Pajeú, é necessário reduzir a poluição, melhorar a gestão dos recursos hídricos e educar as comunidades sobre a conservação do rio. Com esforços contínuos, é possível assegurar a sua sustentabilidade para as futuras gerações.

Esses desafios exigem esforços constantes para a preservação do Rio Pajeú. Isso inclui medidas para reduzir a poluição, melhorar a gestão dos recursos hídricos e educar as comunidades locais sobre a importância da conservação.

O Rio Pajeú passa pelos municípios de Brejinho, Itapetim, Afogados da Ingazeira e Serra Talhada. Cada um desses municípios tem uma ligação única com o rio, com muitos moradores dependendo dele para suas necessidades diárias.

Em resumo, o Rio Pajeú é um recurso vital para a região de Pernambuco, desempenhando um papel crucial na economia local, apoiando a agricultura e fornecendo água para comunidades ao longo de seu percurso.

Dessa forma, solicitamos aos emitentes pares, a aprovação do projeto para instituir a Semana Estadual de Preservação e Defesa do Rio Pajeú, a ser realizada na Primeira Semana do mês de Setembro, tendo como objetivo promover atividades de conscientização, promoção da revitalização e proteção do Rio Pajeú em toda sua extensão no âmbito do Estado de Pernambuco.

Histórico

[01/05/2024 08:42:41] PUBLICADO
[30/04/2024 12:06:30] ASSINADO
[30/04/2024 12:17:25] ENVIADO P/ SGMD
[30/04/2024 12:53:11] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[30/04/2024 17:05:08] DESPACHADO
[30/04/2024 17:05:50] EMITIR PARECER
[30/04/2024 17:16:04] ENVIADO PARA PUBLICA��O

João Paulo Costa
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: PUBLICADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 01/05/2024 D.P.L.: 12
1ª Inserção na O.D.:




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