PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1876/2024
Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual do Jovem Aprendiz.
Texto Completo
Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:
“Art. 97-B. Dia 24 de abril: Dia Estadual do Jovem Aprendiz.” (AC)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A aprendizagem profissional é uma política pública de prevenção e erradicação do trabalho infantil, prevista inclusive no Plano Nacional. A prioridade dela é voltada para adolescentes na faixa etária de 14 a 18 anos, na qual há a maior incidência de trabalho infantil (80% do total de 1,8 milhão, conforme a última PnadC do IBGE, de 2019).
Cabe ao Estado brasileiro prover maneiras de estimular o acesso desses públicos ao mercado de trabalho, considerando essa como importante política para a interrupção de ciclos de violência e falta de oportunidades para a juventude.
Nesse sentido, a instituição de 24 de abril como Dia Estadual do Jovem Aprendiz é relevante para dar visibilidade a essa causa em Pernambuco, de forma consonante com os esforços nacionais e internacionais sobre o tema, considerando que, na mesma data, celebra-se o Dia Internacional do Jovem Trabalhador.
Acresce-se ainda que a presente proposição não está sobreposta ao Dia Estadual do Adolescente, celebrado em 11 de agosto, uma vez que a data que já vigora no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco se refere a pessoas com idades entre 12 e 18 anos e de forma genérica, à adolescência em si mesma.
Já o Dia Estadual do Jovem Aprendiz é concernente a um público composto por pessoas de 14 a 24 anos em uma condição específica voltada à empregabilidade, por meio do incentivo e da visibilidade à necessidade de ocupação de vagas de aprendizagem profissional voltadas a esse público, motivo pelo qual entendemos que não há conflito ou sobreposições no comparativo entre a proposta aqui feita e a data que já vigora no calendário oficial.
Diante do exposto, solicito o valoroso apoio dos nobres parlamentares da Assembleia Legislativa de Pernambuco para a apreciação do presente projeto de lei.
Histórico
Sileno Guedes
Deputado
Informações Complementares
Status | |
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Situação do Trâmite: | AUTOGRAFO_PROMULGADO |
Localização: | SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD) |
Tramitação | |||
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1ª Publicação: | 24/04/2024 | D.P.L.: | 10 |
1ª Inserção na O.D.: |
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Tipo | Número | Autor |
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