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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1876/2024

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual do Jovem Aprendiz.

Texto Completo

     Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

“Art. 97-B. Dia 24 de abril: Dia Estadual do Jovem Aprendiz.” (AC)

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Sileno Guedes

Justificativa

A aprendizagem profissional é uma política pública de prevenção e erradicação do trabalho infantil, prevista inclusive no Plano Nacional. A prioridade dela é voltada para adolescentes na faixa etária de 14 a 18 anos, na qual há a maior incidência de trabalho infantil (80% do total de 1,8 milhão, conforme a última PnadC do IBGE, de 2019). 

Cabe ao Estado brasileiro prover maneiras de estimular o acesso desses públicos ao mercado de trabalho, considerando essa como importante política para a interrupção de ciclos de violência e falta de oportunidades para a juventude.

Nesse sentido, a instituição de 24 de abril como Dia Estadual do Jovem Aprendiz é relevante para dar visibilidade a essa causa em Pernambuco, de forma consonante com os esforços nacionais e internacionais sobre o tema, considerando que, na mesma data, celebra-se o Dia Internacional do Jovem Trabalhador.

Acresce-se ainda que a presente proposição não está sobreposta ao Dia Estadual do Adolescente, celebrado em 11 de agosto, uma vez que a data que já vigora no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco se refere a pessoas com idades entre 12 e 18 anos e de forma genérica, à adolescência em si mesma.

Já o Dia Estadual do Jovem Aprendiz é concernente a um público composto por pessoas de 14 a 24 anos em uma condição específica voltada à empregabilidade, por meio do incentivo e da visibilidade à necessidade de ocupação de vagas de aprendizagem profissional voltadas a esse público, motivo pelo qual entendemos que não há conflito ou sobreposições no comparativo entre a proposta aqui feita e a data que já vigora no calendário oficial.

Diante do exposto, solicito o valoroso apoio dos nobres parlamentares da Assembleia Legislativa de Pernambuco para a apreciação do presente projeto de lei.

Histórico

[05/07/2024 10:49:05] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[05/07/2024 10:49:29] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[23/04/2024 13:03:02] ASSINADO
[23/04/2024 13:03:21] ENVIADO P/ SGMD
[23/04/2024 13:23:13] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[23/04/2024 17:24:09] DESPACHADO
[23/04/2024 17:25:04] EMITIR PARECER
[23/04/2024 18:32:47] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[24/04/2024 17:34:30] PUBLICADO
[26/06/2024 16:00:29] EMITIR PARECER
[27/06/2024 17:32:30] AUTOGRAFO_CRIADO
[27/06/2024 17:33:11] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO

Sileno Guedes
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 24/04/2024 D.P.L.: 10
1ª Inserção na O.D.:




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