Brasão da Alepe

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1871/2024

Dispõe sobre a remuneração dos servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco e dá outras providências.

Texto Completo

     Art. 1º Ficam reajustados em 7% (sete por cento) os valores dos subsídios e vencimentos-base dos cargos efetivos, bem como dos vencimentos-base e das representações dos cargos comissionados, das funções gratificadas e das gratificações no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.

     Parágrafo único. O disposto no caput aplica-se aos servidores efetivos aposentados da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco e pensionistas.

     Art. 2º Fica reajustado em 10,91% (dez virgula noventa e um por cento) o valor do vencimento-base dos ocupantes do cargo de Chefe de Departamento de que trata o parágrafo único do art. 19 da Lei nº 15.161, de 27 de novembro de 2013.

Parágrafo único. O reajuste de que trata o caput dar-se-á sem prejuízo da aplicação do reajuste de que trata o art. 1º, observando-se o disposto no art. 4º.

     Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação própria da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco.

     Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos à:

     I - data-base fixada no art. 16 da Lei nº 15.342, de 30 de junho de 2017, em relação ao art. 1º; e

     II - data de produção dos efeitos financeiros da Lei nº 18.355, de 23 de outubro de 2023, em relação ao caput do art. 2º.

Autor: Mesa Diretora

Justificativa

PROPOSTA Nº  19

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso de suas atribuições na forma do previsto na alínea “b”, inciso III do art. 63, do Regimento Interno, submete ao Plenário:

JUSTIFICATIVA

Trata-se de projeto de lei, em conformidade com art. 20 da Constituição do Estado de Pernambuco, e Lei de Responsabilidade Fiscal, no intuito de repor o poder aquisitivo decorrente dos anos pretéritos para os servidores da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco. 

A atualização consubstanciada na presente proposição, portanto, é de grande relevância para esta Casa, pois reafirma o compromisso de promover a valorização e o reconhecimento da importância dos servidores do Poder Legislativo Estadual. 

Diante do exposto, solicita-se o valoroso apoio dos Nobres Parlamentares da Assembleia Legislativa.

Histórico

[07/05/2024 08:46:28] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[07/05/2024 08:46:39] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[22/04/2024 17:01:21] ASSINADO
[22/04/2024 17:05:33] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[22/04/2024 17:08:47] DESPACHADO
[22/04/2024 17:08:53] EMITIR PARECER
[22/04/2024 17:17:34] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[22/04/2024 23:47:15] PUBLICADO
[24/04/2024 17:08:50] EMITIR PARECER
[25/04/2024 11:03:42] AUTOGRAFO_CRIADO
[25/04/2024 11:04:56] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO

Mesa Diretora




Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 23/04/2024 D.P.L.: 13
1ª Inserção na O.D.:




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