Brasão da Alepe

Parecer 10430/2022

Texto Completo

Origem: Poder Legislativo

Autor: Deputado Clodoaldo Magalhães

 

Parecer ao Projeto de Lei Ordinária Nº 2673/2021, que altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de Lei do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir datas adicionais relativas à pessoa com deficiência. Atendidos os preceitos legais e regimentais. No mérito, pela aprovação.

 

 

1. Relatório

Submete-se ao exame desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei Ordinária No 2673/2021, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães.

Quanto ao aspecto material, a proposição em questão visa a instituir, no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, datas adicionais relativas à pessoa com deficiência.

Em observância ao disposto no art. 220 do Regimento Interno desta Casa Legislativa, a proposição foi apreciada inicialmente pela Comissão de Constituição, Legislação e Justiça, sendo aprovada quanto aos requisitos de admissibilidade e constitucionalidade. Assim, cumpre agora a esta Comissão analisar o mérito da proposta.

 

Parecer do Relator

2.1. Análise da Matéria

O Projeto de Lei em discussão tem por objetivo alterar a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, a fim de instituir datas adicionais relativas à pessoa com deficiência.

Nesse sentido, busca-se aumentar a conscientização e reconhecimento da sociedade pernambucana por meio da criação de datas comemorativas que dizem respeito à luta pela efetivação da cidadania desse público. Do mesmo modo, essa compilação de Dias Estaduais também visa a mobilizar o Poder Público para desenvolvimento de ações específicas.

Assim, os novos dispositivos incluem na legislação citada os seguintes Dias Estaduais: Braille (04 de janeiro); Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS (24 de abril); Pessoa Surdocega (07 de junho); Altas Habilidades/Superdotação (10 de agosto); Teatro Acessível (Dia 19 de setembro); Entidades de Pessoas com Deficiência (24 de outubro); Acessibilidade (5 de dezembro) e, por fim, no dia 13 de dezembro, da Audiodescrição e do Audiodescritor.

A proposição, portanto, é relevante, uma vez que contribui para dar visibilidade aos desafios ainda enfrentados pelas pessoas com deficiência para efetivamente gozar dos direitos a elas assegurados.

2.2. Voto do Relator

Esta relatoria opina pela aprovação do Projeto de Lei Ordinária Nº 2673/2021, uma vez que a inclusão de novas datas alusivas à pessoa com deficiência no Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco contribui para dar visibilidade a este público, bem como aos desafios por ele enfrentados para ter pleno acesso à inclusão social plena.

Conclusão da Comissão

Com base no parecer fundamentado do relator, este Colegiado considera que o Projeto de Lei Ordinária No 2673/2021, de autoria do Deputado Clodoaldo Magalhães, está em condições de ser aprovado.

Histórico

[29/11/2022 16:55:30] ENVIADA P/ SGMD
[29/11/2022 18:12:19] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[29/11/2022 18:12:23] ENVIADO P/ PUBLICAÇÃO
[30/11/2022 07:28:12] PUBLICADO





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