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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1857/2024

Obriga a disponibilização no sítio eletrônico da Secretaria de Saúde de Pernambuco, de Material Intersetorial Informativo e/ou Educativo, com orientações sobre Estrutura e Organização dos Cuidados Paliativos em Saúde e dá outras providências.

Texto Completo

     Art. 1º A Secretaria de Saúde de Pernambuco fica obrigada a disponibilizar, através de seu sítio eletrônico, de Material Intersetorial Informativo e/ou Educativo, com orientações sobre Estrutura e Organização dos Cuidados Paliativos em Saúde.

     § 1º O material citado no caput , deste artigo, deverá ser produzido em formato de folheto, cartilha ou guia, em PDF (Portable Document Format), com a finalidade de informar e orientar a sociedade acerca do enfrentamento deste problema.

     § 2º O tema abordado de que trata o caput, deste artigo,  utilizará preferencialmente recursos já disponíveis e de publicações de domínio público e acesso gratuito, inclusive já utilizada por outras unidades da federação.

     § 3º O material informativo e/ou educativo, do tipo folheto, cartilha ou guia será disponibilizado gratuitamente, podendo ser reproduzido total ou parcialmente, desde que citada a fonte.

     Art. 2º A Secretaria de Saúde de Pernambuco poderá estabelecer parcerias com instituições de pesquisa e ensino, organizações governamentais e não governamentais, ambas da área de saúde de todas as esferas, que possam contribuir tecnicamente para a elaboração de material informativo e/ou educativo.

     Art. 3º O descumprimento dos dispositivos desta Lei pelas instituições públicas ensejará a responsabilização administrativa de seus dirigentes, em conformidade com a legislação aplicável.

     Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: Edson Vieira

Justificativa

     O princípio básico da relação entre a equipe de saúde, paciente e os seus familiares é a informação. E o nosso projeto em tela visa facilitar o acesso ao conhecimento a quem deseja aprender acerca dos Cuidados Paliativos, pois o saber cuidar exige conhecimento e experiência. Conhecimento se adquire por meio do estudo, e foi nesse sentido que entendemos que a inserção de material intersetorial informativo educativo com orientações sobre a Estrutura e a Organização dos Cuidados Paliativos no sítio eletrônico da Secretaria Estadual de Saúde, ajudará muitas famílias no tratamento de seus entes que estejam sob cuidados paliativos em suas residências. Os aspectos significantes da estruturação dos cuidados paliativos é um serviço que se apresenta pelos diversos modelos de atenção em cuidados paliativos e as peculiaridades por pacientes, reforçando a relevância da construção do cuidado por ação exercida. Com o projeto, o nosso intuito é abordar, de maneira clara e direta, conceitos em cuidados paliativos que sejam aplicados na prática, ampliando a desospitalização, ampliando a redução de infecções hospitalares e garantindo a melhor qualidade de vida aos pacientes.

     Apesar de a história dos cuidados paliativos no Brasil já ter algumas décadas, ainda é possível perceber a persistência de dúvidas acerca do que exatamente os cuidados paliativos são, o que fazem, para quem são indicados e quando. Essas dúvidas estão presentes não só em Pernambuco, mas igualmente em todo país. Infelizmente há uma forte associação do termo "cuidados paliativos" ao cuidado com os pacientes irreversíveis, talvez em razão da própria história do surgimento dessa abordagem clínica. A organização Mundial da Saúde (OMS), no entanto, bem como vários estudiosos e especialistas em cuidados paliativos em todo o mundo, rapidamente perceberam que o conjunto de conhecimentos e técnicas empregados para a execução dos processos eram perfeitamente aplicáveis para diversos grupos de doenças e de condições crônicas.

     Logo, em razão das vantagens aos pacientes e as suas famílias, a adoção de medidas de cuidados paliativos é uma metodologia de bem estar e acesso a qualidade de vida, e, diante do exposto, solicito dos Nobres Pares a aprovação deste Projeto de Lei.

Histórico

[10/12/2024 17:19:04] EMITIR PARECER
[11/12/2024 22:03:11] AUTOGRAFO_CRIADO
[11/12/2024 22:35:08] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[18/04/2024 12:00:42] ASSINADO
[18/04/2024 12:03:08] ENVIADO P/ SGMD
[18/04/2024 18:19:13] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[18/04/2024 18:35:24] DESPACHADO
[18/04/2024 18:35:40] EMITIR PARECER
[18/04/2024 18:37:53] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[19/04/2024 01:23:12] PUBLICADO
[31/12/2024 15:21:18] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[31/12/2024 15:21:55] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI

Edson Vieira
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 19/04/2024 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.:




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