Brasão da Alepe

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1840/2024

Autoriza a supressão de segmento de vegetação em Área de Preservação Permanente no Município de Salgueiro.

Texto Completo

     Art. 1º Fica autorizada a supressão de segmento de vegetação em Área de Preservação Permanente, de acordo com o inciso I do § 1º do art. 8º da Lei nº 11.206, de 31 de março de 1995, com área de 0,80 ha (zero hectares e oitenta ares) de vegetação nativa típica do bioma Caatinga, localizada no Município de Salgueiro, individualizada conforme memorial descritivo constante no Anexo Único, assim composta:

     I - 0,24 ha (zero hectares e vinte e quatro ares) localizados em Área de Preservação Permanente - APP de curso d’água, de riacho sem nome;

     II - 0,26 ha (zero hectares e vinte e seis ares) localizados em Área de Preservação Permanente - APP de curso d’água, de riacho sem nome; e

     III - 0,30 ha (zero hectares e trinta ares) localizados em Área de Preservação Permanente - APP de curso d’água, de riacho sem nome.

     Parágrafo único. A autorização de que trata o caput tem por finalidade viabilizar a implantação de Acessos e Rede de Média Tensão, infraestruturas necessárias à operação do Complexo Fotovoltaico Serrita.

     Art. 2º A autorização para supressão da vegetação de que trata esta Lei fica condicionada à compensação da vegetação suprimida, com a preservação ou recuperação de ecossistema semelhante, em, no mínimo, correspondente à área degradada, nos termos do § 2º do art. 8º da Lei nº 11.206, de 1995. 

     Art. 3º A execução de qualquer obra ou serviço no local onde haverá supressão de vegetação permanente somente será iniciada após a emissão das respectivas autorizações para supressão vegetal por parte da Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH, que acompanhará todas as fases técnicas da obra.

     Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO

Área I

A área de supressão é de 0,24 hectares e perímetro de 200,34 m, inicia-se no vértice Ponto 001, definido pelas coordenadas E: 473.684,020 m e N: 9.109.869,696 m com azimute 75° 58' 30'' e distância de 39,72 m até o vértice Ponto 002, definido pelas coordenadas E: 473.722,556 m e N: 9.109.879,322 m com azimute 167° 18' 40'' e distância de 60,25 m até o vértice Ponto 003, definido pelas coordenadas E: 473.735,790 m e N: 9.109.820,545 m com azimute 255° 52' 36'' e distância de 40,05 m até o vértice Ponto 004, definido pelas coordenadas E: 473.696,953 m e N: 9.109.810,773 m com azimute 347° 37' 14'' e distância de 60,33 m até o vértice Ponto 001, encerrando este perímetro.

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 39 WGr, fuso 24S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
 
Área II

A área de supressão é de 0,26 hectares e perímetro de 224,08 m, inicia-se no vértice Ponto 001, definido pelas coordenadas E: 473.335,014 m e N: 9.109.831,172 m com azimute 118° 04' 13'' e distância de 7,42 m até o vértice Ponto 002, definido pelas coordenadas E: 473.341,564 m e N: 9.109.827,679 m com azimute 110° 08' 23'' e distância de 3,22 m até o vértice Ponto 003, definido pelas coordenadas E: 473.344,588 m e N: 9.109.826,570 m com azimute 80° 04' 19'' e distância de 9,48 m até o vértice Ponto 004, definido pelas coordenadas E: 473.353,929 m e N: 9.109.828,205 m com azimute 71° 33' 14'' e distância de 1,62m atéovértice Ponto005,definidopelas coordenadas E:473.355,470 m e N: 9.109.828,719 m com azimute 54° 29' 15'' e distância de 2,11 m até o vértice Ponto 006, definido pelas coordenadas E: 473.357,188 m e N: 9.109.829,945 m com azimute 39° 09' 08'' e distância de 6,82 m até o vértice Ponto 007, definido pelas coordenadas E: 473.361,491 m e N: 9.109.835,230 m com azimute 52° 45' 51'' e distância de 12,66 m até o vértice Ponto 008, definido pelas coordenadas E: 473.371,567 m e N: 9.109.842,888 m com azimute 70° 54' 34'' e distância de 3,65 m até o vértice Ponto 009, definido pelas coordenadas E: 473.375,014 m e N: 9.109.844,081 m com azimute 180° e distância de 72,09 m até o vértice Ponto 010, definido pelas coordenadas E: 473.375,014 m e N: 9.109.771,988 m com azimute 251° 33' 35'' e distância de 6,69 m até o vértice Ponto 011, definido pelas coordenadas E: 473.368,668 m e N: 9.109.769,872 m com azimute 260° 04' 26'' e distância de 20,95 m até o vértice Ponto 012, definido pelas coordenadas E: 473.348,028 m e N: 9.109.766,260 m com azimute 270° e distância de 10,52 m até o vértice Ponto 013, definido pelas coordenadas E: 473.337,513 m e N: 9.109.766,260 m com azimute 284° 28' 21'' e distância de 2,58 m até o vértice Ponto 014, definido pelas coordenadas E: 473.335,014 m e N: 9.109.766,905 m com azimute 0° e distância de 64,27 m até o vértice Ponto 001, encerrando este perímetro.

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 39 WGr, fuso 24S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

Área III

A área de supressão é de 0,30 hectares e perímetro de 257,60 m, inicia-se no vértice Ponto 001, definido pelas coordenadas E: 473.154,551 m e N: 9.111.323,178 m com azimute 153° 48' 35'' e distância de 4,92 m até o vértice Ponto 002, definido pelas coordenadas E: 473.156,723 m e N: 9.111.318,762 m com azimute 131° 02' 36'' e distância de 2,04 m até o vértice Ponto 003, definido pelas coordenadas E: 473.158,261 m e N: 9.111.317,423 m com azimute 117° 19' 19'' e distância de 7,75 m até o vértice Ponto 004, definido pelas coordenadas E: 473.165,150 m e N: 9.111.313,864 m com azimute 126° 34' 26'' e distância de 15,52 m até o vértice Ponto 005, definido pelas coordenadas E: 473.177,613 m e N: 9.111.304,617 m com azimute 137° 31' 56'' e distância de 15,54 m até o vértice Ponto 006, definido pelas coordenadas E: 473.188,106 m e N: 9.111.293,153 m com azimute 223° 48' 26'' e distância de 87,47 m até o vértice Ponto 007, definido pelas coordenadas E: 473.127,559 m e N: 9.111.230,031 m com azimute 0° e distância de 8,14 m até o vértice Ponto 008, definido pelas coordenadas E: 473.127,559 m e N: 9.111.238,173 m com azimute 14° 02' 14'' e distância de 16,23 m até o vértice Ponto 009, definido pelas coordenadas E: 473.131,495 m e N: 9.111.253,916 m com azimute 30° 32' 39'' e distância de 8,24 m até o vértice Ponto 010, definido pelas coordenadas E: 473.135,684 m e N: 9.111.261,015 m com azimute 306° 34' 23'' e distância de 2,97 m até o vértice Ponto 011, definido pelas coordenadas E: 473.133,297 m e N: 9.111.262,786 m com azimute 297° 19' 30'' e distância de 10,11 m até o vértice Ponto 012, definido pelas coordenadas E: 473.124,311 m e N: 9.111.267,429 m com azimute 311° 02' 12'' e distância de 16,26 m até o vértice Ponto 013, definido pelas coordenadas E: 473.112,049 m e N: 9.111.278,102 m com azimute 323° 05' 15'' e distância de 0,54 m até o vértice Ponto 014, definido pelas coordenadas E: 473.111,726 m e N: 9.111.278,532 m com azimute 43° 48' 27'' e distância de 61,86 m até o vértice Ponto 001, encerrando este perímetro.b

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 39 WGr, fuso 24S, tendo como datum o SIRGAS-2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.

Autor: RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Justificativa

MENSAGEM Nº 08/2024

Recife, 16 de abril de 2024.

Senhor Presidente,

Tenho a honra de encaminhar, para apreciação dessa Augusta Casa, o anexo Projeto de Lei que autoriza a supressão de segmento de vegetação em Área de Preservação Permanente localizada no Município de Salgueiro.

A proposição normativa em questão, que se fundamenta no inciso I do § 1º do art. 8º da Lei nº 11.206, de 31 de março de 1995, decorre da necessidade de viabilizar a implantação de Acessos e Rede de Média Tensão, infraestruturas necessárias à operação do Complexo Fotovoltaico Serrita, visando à produção de energia em Salgueiro, enquadrando-se como de atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental, nos termos da alínea “k” do inciso X do art. 3º da Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, e do inciso IV do art. 1º da Resolução CONAMA nº 279, de 27 de junho de 2001, que estabelece o licenciamento ambiental simplificado para as usinas eólicas e outras fontes alternativas de energia com baixo impacto ambiental. 

De se destacar, ainda, que a alínea “b” do inciso I do art. 2° da Resolução CONAMA nº 369, de 28 de março de 2006, prevê a possibilidade de o órgão ambiental autorizar a supressão de vegetação nos casos de utilidade pública em decorrência de obras essenciais de infraestrutura destinadas aos serviços públicos de energia.

Ressalte-se, por fim, que a supressão de vegetação ora autorizada será devidamente compensada com a preservação ou recuperação de ecossistema semelhante, nos termos do § 2º do art. 8º da Lei nº 11.206, de 1995.

Certa da compreensão dos membros que compõem essa Casa na apreciação da matéria que ora submeto à sua consideração, oportunidade em que solicito a observância do regime de urgência de que trata o art. 21 da Constituição Estadual, reitero a Vossa Excelência e a seus ilustres Pares os meus protestos de elevada estima e de distinta consideração.

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado

Excelentíssimo Senhor
Deputado ÁLVARO PORTO DE BARROS
DD. Presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco
NESTA

Histórico

[16/04/2024 11:05:14] ASSINADO
[16/04/2024 18:38:40] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[16/04/2024 18:39:24] DESPACHADO
[16/04/2024 18:39:47] EMITIR PARECER
[16/04/2024 18:55:07] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[17/04/2024 01:41:41] PUBLICADO
[19/06/2024 19:56:57] EMITIR PARECER
[21/06/2024 12:33:23] AUTOGRAFO_CRIADO
[28/06/2024 08:55:57] AUTOGRAFO_SANCIONADO
[28/06/2024 08:56:17] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO - GOVERNADORA DO ESTADO


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_SANCIONADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 17/04/2024 D.P.L.: 11
1ª Inserção na O.D.:




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