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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 1851/2024

Altera a Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, que cria o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado de Pernambuco, define, fixa critérios e consolida as Leis que instituíram Eventos e Datas Comemorativas Estaduais, originada de projeto de lei de autoria do Deputado Diogo Moraes, a fim de instituir o Dia Estadual dos Pais Atípicos.

Texto Completo

     Art. 1º A Lei nº 16.241, de 14 de dezembro de 2017, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

“Art. 363-A. Dia 24 de novembro: Dia Estadual dos Pais Atípicos (AC)

Parágrafo único. O dia estadual previsto no caput tem por finalidade celebrar os pais que enfrentam desafios extraordinários na criação de seus filhos, incluindo aqueles com deficiências, transtornos ou condições de saúde atípicas." (AC)

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Autor: William BrIgido

Justificativa

A medida se faz necessária para homenagear e honrar os pais atípicos, reconhecendo o seu papel, sua luta e seus desafios, bem como para conscientização do Poder Público e seus agentes, no que concerne a adoção de políticas públicas eficazes, capazes de auxiliar na criação dos filhos e no cumprimento constitucional e legal do seu dever de zelar pela qualidade da saúde pública, em especial àquelas destinadas a pessoas com deficiência.

Nesse sentido, é sabido que há uma enorme defasagem no cuidado com as pessoas com deficiência, transtornos ou condições de saúde atípicas, o que dificulta a sua inclusão, o seu pleno cuidado e a efetivação de seus direitos. Por consequência, há uma evidente sobrecarga para os pais, que, por amor a seus filhos, precisam se reinventar, comprometendo seus empregos, sua saúde, seu tempo, seu lazer e tantas outras áreas de suas vidas, para suprir as demandas de seus filhos.

Assim, instituir o Dia dos Pais Atípicos é mais um passo, apesar de pequeno, mas importante, para debater, fomentar, e tomar ações práticas para o auxílio, apoio, e criação de políticas efetivas de inclusão das pessoas com deficiência, e, por consequência, de suporte para os pais.

Portanto, considerando a relevância da presente matéria, peço o apoio dos nobres deputados para a sua aprovação.

Histórico

[04/07/2024 08:32:53] AUTOGRAFO_ENVIADO_EXECUTIVO
[05/07/2024 10:46:38] AUTOGRAFO_PROMULGADO
[05/07/2024 10:46:55] AUTOGRAFO_TRANSFORMADO_EM_LEI
[17/04/2024 15:36:08] ASSINADO
[18/04/2024 10:20:25] ENVIADO P/ SGMD
[18/04/2024 10:51:00] ENVIADO PARA COMUNICA��O
[18/04/2024 18:29:42] DESPACHADO
[18/04/2024 18:29:57] EMITIR PARECER
[18/04/2024 18:37:02] ENVIADO PARA PUBLICA��O
[19/04/2024 01:18:20] PUBLICADO
[26/06/2024 15:59:36] EMITIR PARECER
[27/06/2024 17:30:43] AUTOGRAFO_CRIADO

William BrIgido
Deputado


Informações Complementares

Status
Situação do Trâmite: AUTOGRAFO_PROMULGADO
Localização: SECRETARIA GERAL DA MESA DIRETORA (SEGMD)

Tramitação
1ª Publicação: 19/04/2024 D.P.L.: 9
1ª Inserção na O.D.:




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